SINDIFPI - SEÇÃO SINDICAL DOS/AS DOCENTES DO IFPI

CARTILHA NÃO AO FUNPRESP / APOSENTADORIA

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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

REGIMENTO ELEITORAL - ELEIÇÕES SINDIFPI PARA O BIÊNIO 2014-2012

SINDIFPI – PI
SEÇÃO SINDICAL ANDES-SN

REGIMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS GERAIS
ART. 1 – O presente Regimento Eleitoral cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral para renovação da Diretoria do SINDIFPI S. SIND. para o Biênio 2012-2014, obedecendo-se às normas do Regimento do SINDIFPI S. SIND., devendo o processo eleitoral ser organizado pela Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral do dia 22 de novembro de 2012.

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES
ART. 2 – São eleitores todos os associados do ANDES – SN da base territorial do SINDIFPI – S. SIND.
§ Parágrafo único – a Comissão Eleitoral disponibilizará lista de votantes por campus do IFPI até cinco dias antes da eleição.
ART. 3 – Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembleia Geral e desta, para o ANDES – SN.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
ART. 4 – A Comissão Eleitoral cabe o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados.
§ 1º - os membros da Comissão Eleitoral eleitos em Assembleia Geral do dia 22 de novembro de 2012 são os seguintes:
I - DINALVA CLARA DOS SANTOS MONTEIRO (ASSOCIADA E MEMBRO DA DIRETORIA DO SINDIFPI)
II - LINA MARIA SANTANA FERNANDES (ASSOCIADA)
III - AIRTON VASCONCELOS LIMA (ASSOCIADO)

CAPÍTULO IV – DOS REGISTROS ELEITORAIS
ART. 5 – O período de inscrições será de 05 (cinco) dias, do dia 26 ao dia 30 de novembro.
ART. 6 – As inscrições de candidatos(as) a Coordenação Estadual do SINDIFPI serão realizadas por chapa mediante requerimento solicitando a inscrição da chapa e assinado por todos os membros da mesma, feitas as inscrições na secretaria do SINDIFPI – S. SIND. em Teresina-PI e entregue o requerimento a algum membro da Comissão Eleitoral, devendo o mesmos conter os nomes dos candidatos, os respectivos cargos que pretendem ocupar e as devidas assinaturas dos membros da chapa, de acordo com a relação de cargos abaixo:

Coordenação Estadual:
I – Coordenador(a) Geral;
II – Coordenador(a) de Comunicação;
III – Coordenador(a) de Finanças;
IV – Coordenador(a) de Política e Formação Sindical;
V – Coordenador(a) de Cultura e Esportes;
VI – Coordenador(a) Jurídico(a);
VII – Coordenador(a) de Políticas Educacionais, e;
VIII – Coordenador(a) de Etnia, Gênero e Diversidade.

ART. 7 – Os(as) candidatos(as) deverão ser filiados(as) ao SINDIFPI S. SIND. e as chapas deverão ser homologadas mediante Edital de Homologação publicado pela Comissão Eleitoral 03 (três) dias após o encerramento das inscrições.
§ 1º - da decisão de homologação ou não das chapas publicado pela Comissão Eleitoral caberá interposição de recursos por parte das chapas a ser apresentado até 02 (dois) dias após a publicação do Edital de Homologação da Comissão Eleitoral, devendo a Comissão Eleitoral publicar resultado dos recursos até 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de interposição de recursos.

 CAPÍTULO V – DA CAMPANHA ELEITORAL
ART. 8 – a campanha eleitoral se inicia a partir da entrega do requerimento de inscrição da chapa junto a Comissão Eleitoral.
ART. 9 – Será reservado para cada candidato espaço e condições iguais para divulgação de materiais da campanha eleitoral nos órgãos de comunicação do SINDIFPI S. SIND., a partir da homologação das candidaturas.

CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL
ART. 10 – As eleições para Diretoria ocorrerão em turno único, pelo voto direto e secreto.
ART. 11 – As eleições ocorrerão na data de 19 de dezembro de 2012, no horário de 08:00 às 19:00, em todos os campi do IFPI que possuem filiados do SINDIFPI S. SIND.

CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO
ART. 12 – A apuração deve ser iniciada logo após o encerramento das eleições e realizada pelos membros Mesa Escrutinadora que deverão ser os mesmos membros da Mesa Receptora indicados pela Comissão Eleitoral para realizarem as eleições em cada campus do IFPI.
ART. 13 – As cédulas, na medida em que forem abertas, devem ser examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Escrutinadora.
ART. 14 – Serão nulas as cédulas de voto nos seguintes casos:
I – que não corresponder ao modelo oficial;
II – que não estiver assinada pelos membros da Mesa Receptora de cada campus do IFPI;
III – quando a assinalação for colocada fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação do eleitor.
ART. 15 – Será declarada a chapa que obtiver a maioria dos votos.
§ Parágrafo único – em caso de empate deverá ocorrer nova eleição, onde participarão apenas as chapas inscritas inicialmente.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS
ART. 16 – As impugnações interpostas à Mesa Receptora e Escrutinadora devem ser julgadas de imediato pelas mesmas.
Parágrafo Único – Podem apresentar impugnações à Mesa Receptora o candidato, seus fiscais e qualquer eleitor que desejar.
ART. 17 – As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato da votação, devem ser resolvidas pelo confronto da assinatura tomada na folha de presença com a existente no documento de identidade apresentado.
ART. 18 – Das decisões da Mesa Receptora e Escrutinadora cabem recursos imediatamente à Comissão Eleitoral, sendo aceitos até o prazo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da votação e apuração.
Parágrafo Único – Havendo pendência de recursos quanto à impugnação de votos, estes não devem ser computados.
ART. 19 – A Comissão Eleitoral deve divulgar o Resultado Final das eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal após a apuração dos votos, que deverá ser homologado em seguida pela Assembléia Geral, que diplomará os eleitos.
§1º - será vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 20 – A Diretoria será empossada em Assembleia Geral, convocada para esse fim, de acordo com o Regimento do SINDIFPI S. SIND.
ART. 21 – Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regimento está sujeito à exclusão do processo eleitoral.
ART. 22 – Os casos omissos neste Regimento Eleitoral deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral.
                   
Teresina, 26 de novembro de 2012.
SINDIFPI - SEÇÃO SINDICAL DOS/AS DOCENTES DO IFPI - ANDES-SN às 11:54 Nenhum comentário:
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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Diretoria do ANDES-SN convoca para o 32º Congresso da entidade


A diretoria do ANDES-SN divulgou nesta terça-feira (13) a convocação para o 32º Congresso do Sindicato Nacional, que será realizado no início de 2013, na cidade do Rio de Janeiro, contando com o apoio organizativo da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Seção Sindical.

O encontro acontece entre os dias 4 e 9 março e terá como tema central: Sindicato Nacional na luta pelo projeto de educação e de condições de trabalho. O local do 32º Congresso foi escolhido por aclamação pelos delegados do último Congresso da entidade, realizado em janeiro de 2012, em Manaus (AM).

O Sindicato já está recebendo também contribuições para compor o caderno de textos do 32º Congresso, que podem ser enviadas até o dia 10 de janeiro de 2013, por e-mail. Os materiais que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro, também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para compore o anexo ao Caderno de Textos, que deve ser publicado no dia 21 de fevereiro.

Segundo o Secretário Geral do ANDES-SN, Márcio de Oliveira, a diretoria também já está preparando suas contribuições para compor o Caderno. “Iremos levar em consideração as propostas dos grupos de trabalho do ANDES-SN, e também elementos recentes da conjuntura, como o resultado da Audiência Pública sobre o PL 4368/12, que acontece no dia 20, na Câmara”, comentou.

Outro evento que deve fornecer subsídios para a diretoria, de acordo com o Secretário Geral do sindicato, é o ato do próximo dia 28 no Congresso Nacional, convocado pela CSP-Conlutas, para discutir os ataques à classe trabalhadora.

“Todas essas experiências, assim como o ciclo de mobilização e greves travadas no último período, deverão pautar as propostas de texto da diretoria para os planos de lutas gerais e dos setores”, sinalizou Oliveira.

A circular 267 da Diretoria também informa sobre o credenciamento prévio, proporção de delegados por seção sindical e documentos necessários para o credenciamento. Confira aqui a íntegra da circular.


Contribuições para compor o Caderno de Textos já podem ser enviadas

Data: 14/11/2012          Fonte: ANDES-SN

SINDIFPI - SEÇÃO SINDICAL DOS/AS DOCENTES DO IFPI - ANDES-SN às 12:40 Nenhum comentário:
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

PROGRESSÃO DOCENTE NO IFPI - RESULTADO DA REUNIÃO ENTRE A REITORIA, A DIGEP E O SINDIFPI



RESULTADO DA REUNIÃO ENTRE A REITORIA E O SINDIFPI SOBRE A PROGRESSÃO DOCENTE NO IFPI



1) PRESENTES
 REITORIA: Prof. Francisco das Chagas Santana
DIGEP: Prof. Antônio João Rodrigues
SINDIFPI: Prof. Marconis Fernandes Lima
Professores/as: Gilcelene de Brito Ribeiro; Ayrton de Sá Brandim; Maria Helena de Macedo Lima; Rosemary Mendes Farias.

2) PONTOS EM DISCUSSÃO

2.1 Progressão funcional por titulação
A Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP informou que os processos dos 349 professores do IFPI que solicitaram administrativamente a progressão por titulação estão passando pelo cálculo dos valores retroativos referentes ao período compreendido entre a publicação da Lei 11.784/2008 e o mês de novembro de 2012. Desta forma, os professores que fizeram jus à progressão por titulação e tiveram esse direito reconhecido através de portarias publicadas no mês de julho/ 2012 terão estas portarias revogadas, para que sejam publicadas novas portarias que estabelecerão a data de vigência da progressão a partir da data de obtenção do título acadêmico.
O pagamento dos valores retroativos a que o docente tiver direito será feito imediatamente para os meses de 2012, e o cálculo relativo aos exercícios anteriores (2008 a 2011) serão registrados no “módulo de exercícios anteriores do SIAPE” como dívidas a serem pagas pelo governo de acordo com a disponibilidade de recursos e a prioridade para a execução dos pagamentos. A DIGEP afirmou não ser possível estabelecer um prazo para o pagamento dos valores retroativos dos exercícios anteriores, dada a natureza das prioridades estabelecidas pelo Ministério do Planejamento.
O presidente do SINDIFPI observou que o prejuízo financeiro e funcional causado pela inobservância da Lei 11.784/2008, que é clara quanto à progressão por titulação, poderia ter sido evitado se a DIGEP não tivesse priorizado as normatizações do Ministério do Planejamento – que vetavam a implantação das progressões – em detrimento da lei que estrutura a carreira do Magistério EBBT. A representação sindical enfatizou que, uma vez que se instalou no IFPI um conflito entre a lei e as regulamentações oriundas da SEGEP (Secretaria de Gestão Pública do MPOG), provocando a negação da progressão aos professores, a gestão do IFPI deveria ter levado a questão ao Conselho Superior, instância máxima de deliberação, exercendo a autonomia administrativa que cabe à gestão.
Quanto à agilidade no cálculo dos valores retroativos e inserção na folha de pagamentos, a DIGEP ressaltou a dificuldade causada pela pequena quantidade de servidores habilitados a realizar essa tarefa, divididos com as tarefas cotidianas da Diretoria. O SINDIFPI sugeriu que sejam deslocados servidores técnico-administrativos de outros setores para realizar as tarefas ordinárias, liberando os servidores especializados para realizar os cálculos. Também foi sugerido que seja deslocado um membro da CPPD para ajudar nesse trabalho.
O último informe neste ponto de pauta referiu-se aos 32 professores que permaneciam estacionados na antiga classe D4-S, que foram reenquadrados na classe DV e receberão os valores retroativos no contracheque de novembro/ 2012.

2.2 Progressão funcional por desempenho acadêmico – interstício de 18 ou 24 meses
A DIGEP informou que a progressão por avaliação de desempenho será feita considerando o intervalo de 24 meses para os docentes que completaram interstício até a data da publicação do decreto nº 7.806, de 17/09/2012. A partir do dia 18/09/2012, os docentes que completaram 18 meses terão a sua avaliação de desempenho realizada seguindo o interstício de 18 meses.
O SINDIFPI questionou essa decisão da DIGEP, em virtude de que o parecer emitido pela CPPD no dia 17/10/2012 recomendava que a contagem do tempo para a progressão funcional por desempenho fosse feita considerando o interstício de 18 meses. Questionado sobre o teor do parecer e a contradição entre o mesmo e a decisão atual de considerar o interstício de 24 meses, o Diretor da DIGEP afirmou ter recomendado que a Reitoria solicitasse uma análise jurídica do parecer à sua assessoria, uma vez que as atribuições de assessoramento da CPPD não confeririam à mesma um caráter deliberativo.
Diante desse impasse, o SINDIFPI sugeriu que o Conselho Superior do IFPI fosse convocado de forma extraordinária para apreciar e deliberar sobre essa questão, possibilitando ao IFPI resolver, em sua instância máxima, uma questão de vital importância para a vida funcional dos docentes. Nesta reunião, os conselheiros seriam informados com a posição da DIGEP, o parecer da CPPD, a análise da assessoria jurídica da Reitoria e a posição da representação sindical dos docentes.
A Reitoria aceitou a sugestão do SINDIFPI e marcou uma reunião extraordinária do CONSUP, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2012, às 10:00.
O SINDIFPI enfatizou que o procedimento de submeter as decisões da gestão ao CONSUP é necessário e salutar, pois o gestor deve reconhecer a sua posição de representante da comunidade do IFPI e respaldar seus atos em uma instância de deliberação democrática e isonômica, devendo ter especial cuidado quando se trata de medidas que afetam de modo profundo o desenvolvimento funcional dos servidores.

 
SINDIFPI - SEÇÃO SINDICAL DOS/AS DOCENTES DO IFPI - ANDES-SN às 15:19 Nenhum comentário:
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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

URGENTE! PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS DOCENTES DO IFPI


Parecer da CPPD/IFPI sobre aplicação do decreto lei de nº 7.806/ de 17/09/2012.


Caros/as Professores/as do IFPI, 

Segue abaixo, o parecer que foi construído pela CPPD, após os acertos da reunião do dia 10/10/2012, convocada pela reitoria do IFPI para tratar da Progressão docente/IFPI, em cumprimento aos acordos da Pauta Local da Greve dos Professores no IFPI, da referida reunião participaram  representantes dos seguintes segmentos: SINDIFPI, CPPD, PROJUR E DIGEP. 

Conforme consta do parecer da CPPD, do dia 17/10/2012, foi acordado que a progressão docente SERIA REALIZADA considerando a CONTAGEM DE INTERSTÍCIO DE TEMPO DE 18 MESES.  Contudo, no final do mês de outubro/2012, o Presidente do Sindicato foi informado pela DIGEP que a progressão não seria mais em 18 meses e sim em 24. Essa posição da Reitoria/DIGEP contraria o  acerto anterior. 

Dessa forma, EXIGIMOS QUE A REITORIA DO IFPI CUMPRA COM A DECISÃO TOMADA NA REUNIÃO DO DIA 10/10/2012, RESPEITANDO O PARECER DA CPPD, GARANTINDO ASSIM O DIREITO MAIS QUE LEGÍTIMO DOS PROFESSORES DE PROGREDIREM NA CARREIRA EM 18 MESES, DIREITO ESTE AGUARDADO HÁ MAIS DE 04 ANOS NO IFPI!

Aproveitamos o ensejo para informar que a Reitoria adiou a reunião de ontem(09/11) para o dia 13/11 - 15h na Reitoria. Convidamos todos os professores a se fazerem presente nessa atividade! 
Precisamos ORGANIZAR a nossa RESISTÊNCIA para fazer valer nossos DIREITOS!!!
 



SINDIFPI - SEÇÃO SINDICAL DOS/AS DOCENTES DO IFPI - ANDES-SN às 10:43 Nenhum comentário:
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terça-feira, 6 de novembro de 2012

ATA DA ASSEMBLEIA DO SINDICATO DOS DOCENTES DO INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ



  • EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA DO SINDICATO DOS DOCENTES DO INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ (SINDIFPI), SEÇÃO SINDICAL DO ANDES/SN, REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2012 COM A SEGUINTE PAUTA: 1. INFORMES SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS PROFESSORES; 2. MUDANÇA DO REGIMENTO DO IFPI 3. ENCAMINHAMENTOS.

    Os Docentes do Instituto Federal do Piauí (SINDIFPI), Sessão Sindical do ANDES/SN, reunidos em assembleia no dia 05 de novembro de 2012, no auditório do prédio B "Carmem Sinot -iIFPI - Campus Teresina-Central para tratar dos seguintes pontos de pauta: 1) Informes; 2) Mudança do regimento do SINDIFPI; 3) encaminhamentos. Após os informes, o professor Marconis Fernandes, presidente do SINDIFPI, fez a apresentação das propostas para alteração do regimento do SINDIFPI, quais sejam: mudança da direção presidencialista para direção colegiada, alteração da nomenclatura dos oitos cargos da direção para: Coordenador Geral, Coordenador de Comunicação, Coordenador de Finanças, Coordenador de Cultura e esporte, Coordenador Jurídico, Coordenador de Formação Politica e Sindical, Coordenador de Política Educacional e Coordenador de Etnia, gênero e diversidade; criação das direções regionais do SINDIFPI nos campi do interior com a seguinte estrutura: Diretor Geral, Diretor de Finanças, Diretor de Comunicação e Diretor de Cultura e Esporte, criação de um conselho estadual, formado pela direção estadual e as diretorias regionais, que se reuniria a cada 06 meses para tratar das ações do sindicato, e o aumento da contribuição dos filiados para 1% sobre o valor bruto do salário, sendo que essa contribuição será dividida de forma igual entre a direção estadual e as regionais dos campi do interior, ou seja, 50% para cada. Após essa apresentação os professores presentes avaliaram a necessidade de ampliar o debate para realização das mudanças no regimento do sindicato e definiram pela realização de uma nova assembleia no dia 21/11/2012. Ficou definido também que essas propostas seriam divulgadas para os filiados (professores/as do IFPI) pela internet (emails, blog, face) e que até a realização de nova assembleia, os interessados em propor alterações no Regimento poderiam fazer, enviando as sugestões para o email do sindicato: sindcefetpi1@gmail.com.
    No que diz respeito à Progressão Funcional do Professores pós DECRETO Nº 7.806, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, que Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi informado que no dia 09/10/2012 aconteceu uma reunião (garantida nas discussões da Pauta Local da Greve com o COLDIR) com o Sindicato, a CPPD e a Reitoria/DIGEP para tratar da progressão. Nesta reunião ficou acertado que a Reitoria do IFPI faria a progressão de todos os professores, considerando o tempo de 18 meses, e que seria feito o levantamento da situação de todos os professores. Contudo, no final do mês de outubro, o Presidente do Sindicato foi informado, pela DIGEP, que a progressão não seria mais em 18 meses e sim em 24. Essa posição da Reitoria/DIGEP rompe como acerto da reunião anterior. Por conta dos novos fatos, a direção do SINDFIPI procurou a reitoria do IFPI para tratar dos motivos do rompimento do acordo e cobrou uma nova reunião com a direção superior do IFPI para discutir essa situação, que consideramos grave, visto que os nossos direitos estão sendo negados. A reunião ficou marcada para o dia 09/11/2012. COMPARTILHEM!!! — com Aerlon Charles e outras 19 pessoas.

SINDIFPI - SEÇÃO SINDICAL DOS/AS DOCENTES DO IFPI - ANDES-SN às 21:52 Nenhum comentário:
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Este blog foi criado para divulgar as atividades da Seção Sindical dos(as) Docentes do IFPI - SINDIFPI / ANDES-SN, existindo assim como um espaço para os(as) professores(as) do IFPI se informarem e debaterem os seus temas profissionais, políticos e sindicais específicos e gerais. Dessa forma este blog é um local para nos informarmos e debatermos variados temas econômicos, políticos, sociais e culturais em geral. Professores(as) do IFPI e demais visitantes, fiquem à vontade, pois construímos este blog como um espaço de ampla liberdade de expressão.
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