Data: 22/06/2012
“A partir do momento em que os professores são obrigados a cumprir esses prazos, o direito de greve, que é garantindo constitucionalmente, passar a ser desrespeitado”, argumenta a 1ª
O texto argumenta que como muitas das práticas acadêmicas são propostas, fomentadas e financiadas pelos três órgãos, o ANDES-SN e o CNG exigem que o calendário dessas instituições referente aos períodos de editais e de obrigações várias, dentre as quais a entrega de relatórios, preenchimento de formulários, prazos de defesas de teses e dissertações “sejam imediatamente suspensos no mesmo tempo em que durar o movimento de greve dos docentes”.
“Na nossa avaliação, há uma interferência dessas agências no movimento grevista, já que os docentes têm de cumprir os prazos,”, avalia o professor Ciro Bezerra, da Universidade Federal de Alagoas.
O ANDES-SN já tinha comunicado esses órgãos sobre o movimento grevista, tanto no âmbito da graduação, quanto da pós, o que afetaria os calendários acadêmicos instituídos.
A carta entregue na Capes por ser lida aqui. Texto semelhante também foi entregue no CNPq e no MCT por um grupo de professores que estão em Brasília participando do CNG.
Fonte: ANDES-SN
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