Em
assembleia realizada no dia 04/02/2016
a diretoria do SINDIFPI e a diretoria de gestão de pessoas do IFPI-
DIGEP, debateram junto com a categoria sobre o pagamento dos
retroativos de RSC de exercícios anteriores.
A
administração da IF afirmou que processou quase totalidade dos
processos, que em sua maioria já estão calculados e devidamente
instruídos para pagamento a ser efetuado pelo regime de exercícios
anteriores do Governo Federal/MPOG no caso de haver disponibilidade
orçamentária.
A
administração do IFPI informou ainda que por determinação do MPOG
somente será encaminhado pagamento daqueles que assinarem declaração
de renúncia ao ingresso de ação judicial.
Para
o sindicato, tal termo de renúncia ofende o princípio
constitucional de acesso à jurisdição e representa uma verdadeira
armadilha para o asseguramento dos direitos dos trabalhadores.
Contudo,
a decisão de aguardar o trâmite administrativo ou escolher a via
judicial fica a cargo do docente, que deverá avaliar os riscos e
vantagens de cada via.
Na
via judicial existe a alta chance de deferimento de juros de correção
monetária desde quando as verbas foram devidas por parte da
instituição. Contudo, o servidor estará sujeito aos convencimento
de cada juiz.
Para
aqueles que decidirem pela via judicial o SINDIFPI disponibilizará
assessoria jurídica gratuita no horário de 15h às 18h nas quartas
e sextas na sala do sindicato no prédio A.
Além
da filiação regular, a documentação necessária: CPF, RG,
Contracheque, comprovante de residência, cópias integrais do
processo administrativo em que requereu o RSC ou progressão. Na
consulta será verificada a necessidade ou não de novos documentos.