segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Ex- reitor do IFPI é condenado a indenizar Professor e Coordenador do SINDIFPI por dano moral

O ex-reitor do IFPI, Francisco das Chagas Santana, foi condenado a indenizar professor da instituição e Coordenador do SINDIFPI em danos morais devido a ofensa proferida em reunião de professores no campus do IFPI de Piripiri-PI durante o movimento grevista de 2012.

No movimento paredista daquele ano, o reitor do IFPI passou a promover reuniões nos campi objetivando arrefecer a articulação docente. Em resposta, o Sindicato no exercício de suas atribuições legais, passou a enviar representantes para acompanhar a movimentação da administração.

Irritado com a simples presença de Coordenadores do SINDIFPI, o reitor proferiu impropérios que ofenderam a integridade moral do docente J.B.S.A. diante de um auditório lotado com técnicos, docentes e estudantes da instituição.

Imediatamente o SINDIFPI prestou assistência jurídica ao docente, o que provocou a instauração de inquérito policial em Parnaíba e ação de reparação de danos em Teresina.

Esta última ação cível foi julgada procedente para o docente/Coordenador do SINDIFPI e condenou o ex-reitor a se retratar publicamente e a indenizar o requerente em R$ 3.000,00 além de honorários advocatícios. 

Nas palavras do magistrado: 

Insta salientar que o cumprimento de dever funcional não tem o condão de permitir a um superior hierárquico humilhe ou insulte seus subordinados”

Tal situação reforça a necessidade de manutenção do respeito ao corpo docente mesmo nos momentos mais conflituosos da vida institucional, e tem caráter claramente pedagógico para todos os administradores da instituição.

O SINDIFPI reafirma o compromisso em se manter alerta e defender todos os filiados que sofram abuso por parte da instituição.

O inquérito que apura crime contra a honra segue em tramitação na polícia Federal de Parnaíba-PI.

A Assessoria Jurídica.

Alteração nas datas das visitas em Paulistana e Picos

Comunicamos a alteração nas datas das visitas aos campi de Paulistana e de Picos, bem como da reunião no campus Teresina-Zona Sul e da Assembleia Geral no campus Teresina-Central, em virtude da posse de novos docentes a ser realizada no dia 17/11.
Confira o novo cronograma. D
ivulgue e participe da nossa reunião!


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

CONSUP votará Resolução para afastamento de docentes para Capacitação

Na próxima reunião do CONSUP, no dia 23 de outubro, será analisada a proposta de Resolução destinada a regulamentar os afastamentos de docentes para capacitação, qualificação e participação em eventos.

Convocamos o/as docentes a fazer a análises e dar sugestões para propormos alterações no documento*, que possui alguns pontos que podem dificultar injustificadamente os pedidos dos docentes.
* A proposta pode ser obtida pelo e-mail do SINDIFPI (sindcefetpi1@gmail.com)

Chamamos a atenção, por exemplo, para pontos como:

"Artigo 12
[...]
IX. Os afastamentos para cursos de Mestrado ou Doutorado somente poderão ser concedidos se o curso a ser realizado estiver situado na área de conhecimento, ou afim ao eixo tecnológico, ao cargo do docente ou de interesse da Instituição."
Será sumariamente negado o afastamento ao docente que for selecionado em programa "não afim", na interpretação da gestão?
"X. A concessão de afastamento para estágio de Pós-Doutorado, preferencialmente no exterior, é restrita aos docentes doutores, que ministrem aulas para cursos de pós-graduação e/ou tenham reconhecida produção acadêmico-científica."
Então um/a docente de campus onde não haja curso de pós-graduação (ou um doutor que eventualmente não esteja lecionando na pós-graduação) estará sumariamente excluído do estágio de pós-doutorado? Mesmo apelando para o outro critério, a produção científico-acadêmica, quais serão os elementos definidores desse "reconhecimento", de modo que o pedido de afastamento seja deferido?

"Parágrafo único. Quando houver mais pretendentes ao afastamento do que o número de docentes que o Campus suporta liberar de suas atividades, adotar-se-á, respectivamente, os seguintes critérios de classificação:
I. Maior tempo de serviço na Instituição;
II. Maior carga horária dedicada ao IFPI segundo declarado, à época de pedido de afastamento, no Plano de Ocupação Docente;"
Como é possível usar um critério destes quando se sabe que as atividades desenvolvidas pelo/a docente nem sempre são determinadas apenas por estes (como ficam, por exemplo, docentes que possuem uma carga horária baixa em virtude da natureza de suas disciplinas nos cursos)?

"III. Maior produção científica;
IV. Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva."

Chamamos a atenção para a importância do máximo de contribuição do/as docentes para que essa resolução atenda aos nossos direitos, à necessidade de qualificação e consequentemente ao interesse da instituição.
Enquanto Sindicato, reuniremos as críticas e sugestões de alteração e apresentaremos formalmente ao CONSUP o resultado de nossas discussões. 

Solicitamos que as análises sejam enviadas para o e-mail do SINDIFPI (sindcefetpi1@gmail.com) até a próxima segunda-feira, 20 de outubro.

Agradecemos antecipadamente a contribuição de todo/as.


A Coordenação Estadual.