domingo, 22 de setembro de 2013

O "Equívoco" da reitoria do IFPI

Histórico da luta pela progressão em 18 meses no IFPI

A progressão em 18 meses para os professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico - EBTT era uma garantia da Lei 11.784/2008. Como é de conhecimento de todos, no IFPI esse direito foi negado aos professores, bem como a progressão por titulação sem interstício de tempo. 

A gestão anterior do IFPI insistia em utilizar o interstício de 24 meses para a progressão funcional, utilizando como justificativa a falta de regulamentação por parte do governo federal. Ocorre que outros Institutos Federais faziam tanto o reposicionamento na carreira utilizando o interstício de 18 meses, bem como a progressão por titulação, que foi garantida para todos os docentes dos IF's, após posição favorável do CONIF, no mês de junho de 2012, ainda no início da greve da rede federal de educação. 

Está claro que a gestão anterior do IFPI, por não garantir o direito dos professores entre os anos de 2008 a 2012, é a principal responsável pelo estacionamento dos professores na carreira e pelas perdas financeiras decorrentes da perda de isonomia em relação aos docentes de outros IF's. 

Por diversas vezes, a direção do SINDIFPI pautou essas questões junto à Reitoria, cobrando a garantia do direito para todos os docentes. Após a greve de 2012, o governo federal publicou o decreto nº 7.806, de 17/09/2012, autorizando a realização das progressões para os docentes da EBTT, observando o interstício de 18 meses. 

O Decreto nº 7.806 e a nova situação das progressões

Após a publicação do decreto, a direção do SINDIFPI orientou os professores a entrarem com processos administrativos solicitando a recontagem do tempo de serviço e procurou novamente a Reitoria para cobrar a realização das progressões com o interstício dos 18 para todos os docentesMesmo com esse decreto, as cobranças do Sindicato, o direito à progressão não foi concedido  no IFPI.

E, por conta dos processos que levaram ao rompimento politico do grupo que dirigia a instituição e das disputas eleitorais, o fluxo da administração foi alterado, e no que diz respeito  à CPPD, a comissão ficou quase um ano sem funcionamentoO processo que estava em curso para a eleição de novos membros foi suspenso ainda na gestão anterior. 

Com a posse da nova gestão do IFPI, no mês de junho, a CPPD foi recomposta, com a nomeação de novos membros para a comissão por meio de uma portaria do reitor (10/06/2013), que optou pela nomeação de novos membros sem realizar o processo de escolha. A comissão assumiu com a tarefa de agilizar a resolução dos processos que lá se encontravam aguardando pareceres e encaminhamentos.

As primeiras progressões: o que aconteceu?

No dia 19/08/2013, a direção do SINDIFPI reuniu-se com a Reitoria, DIGEP e CPPD para tratar das progressões em 18 meses. Na reunião, ficou acordado que a prioridade para a recontagem do tempo de serviço seria dada aos processos que já estavam na CPPD, e somente depois da finalização destes as outras progressões (dos professores que não solicitaram via processo) seriam feitas.

No dia seguinte à reunião, foi publicado um boletim de serviço do IFPI que trazia as primeiras progressões, em um total de 10, dentre elas a do reitor, de membros da CPPD e de mais alguns docentes. De posse dessa informação, o SINDIFPI pediu formalmente explicações à CPPD e à reitoria sobre os critérios utilizados para as primeiras progressões.

Ofício à CPPD

Ofício à Reitoria

As repostas da Reitoria e da CPPD foram apresentadas ao Sindicato quase um mês depois, no dia 16/09/2013. 

Resposta da Reitoria

Resposta da CPPD
 Resposta da CPPD


Em face da vaga justificativa da atual Reitoria do IFPI, que afirmou a ocorrência de um "equívoco" no ordenamento da inclusão dos beneficiados, e da listagem dos processos que se encontram na CPPD (consulte a lista abaixo), somos levados a concluir que a gestão do IFPI não respeitou a ordem de datas de entrada dos processos e que foram feitas progressões de alguns poucos docentes que não entraram com processos (notadamente alguns destes são membros da atual gestão do IFPI).

Lista dos processos solicitando reposicionamento na carreira 
(informação fornecida pela CPPD)
 Lista dos processos solicitando reposicionamento na carreira 
(informação fornecida pela CPPD)
Lista de todos os processos constantes na CPPD, 
(incluindo os pedidos de reposicionamento na carreira 
(informação fornecida pela CPPD) 
 Lista de todos os processos constantes na CPPD, 
(incluindo os pedidos de reposicionamento na carreira 
(informação fornecida pela CPPD) 


Omissão de informações?

O que gerou nítido estranhamento foi que na reunião entre o SINDIFPI, a DIGEP e a CPPD, essas progressões sem processos e desrespeitando a ordem cronológica de entrada já haviam sido feitas, e essa informação foi escondida do Sindicato e do conjunto dos professores, já que o 1º boletim de serviço de agosto foi publicado no dia 21/08, já constando o reposicionamento de 10 professores na carreira. 

O que aconteceu? De quem é a responsabilidade?

Considerando as informações publicadas nos Boletins de Serviços do IFPI, podemos perceber também que o ritmo dos trabalhos para a concessão da progressão é bastante lento, visto que em quase três meses de trabalho apenas 33 progressões foram publicadas. O Sindicato tem consciência da complexidade do trabalho, e por isso entende que é necessário que a Reitoria o assuma como prioridade imediatamente, solucionando um problema que só tende a crescer caso permaneça a atual condição de poucos funcionários exclusivamente dedicados a esse serviços.

Para a direção do SINDIFPI, a gestão do IFPI deve reconhecer que errou na concessão das progressões sem respeitar a ordem (e mesmo a existência) dos processos; que o ritmo de trabalho está lento e que a situação somente poderá ser resolvida de forma profissional, com a ampliação do número de funcionários trabalhando na CPPD e na DIGEP para garantir a progressão e o pagamento do retroativo de todos os professores até o final do ano de 2013.

Na próxima quarta (25/09), às 9h, está agendada uma nova reunião com o reitor do IFPI, a CPPD e a DIGEP, para tratar da Progressão Docente. Os docentes interessados em participar podem se juntar à diretoria do SINDIFPI a partir das 9h!

Na reunião cobraremos respostas claras e diretas sobre o que tem ocorrido na concessão e publicação das Progressões, e sobre um real e efetivo plano de trabalho da CPPD e DIGEP com a imprescindível e inadiável ampliação do número de funcionários, para a partir daí sabermos de fato quais os prazos a serem cumpridos para que os direitos dos docentes sejam finalmente cumpridos depois dos mais de 05 anos de prejuízos.

ESTAMOS ATENTOS E CONVIDAMOS TODOS/AS A PARTICIPAREM DESTA LUTA!

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

RELATÓRIO DA REUNIÃO ENTRE ANDES-SN E SESU/MEC

RELATÓRIO DA REUNIÃO ENTRE ANDES-SN E SESU/MEC
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A reunião ocorreu nesta quarta-feira, dia 18 de setembro de 2013, na Sede do ANDES-SN, com início às 10h e término às 12h30.


Presentes: ANDES-SN: Schuch, Fausto, Paulo Rizzo, Libério, Suely. Sesu/Mec: Paulo Speller, Adriana Rigon Weska e Dulce Maria Tristão.


Esta reunião fora marcada na última audiência com o Secretário da Sesu/Mec, realizada em 20 de junho, para tratar especialmente da proposta de reestruturação da Carreira Docente apresentada pelo ANDES-SN, originalmente para o dia 15 de agosto, sendo posteriormente transferida para a presente data.

 Inicialmente foram distribuídas aos presentes três publicações (Proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira/2013; Cartilha que contém a linha histórica da Carreira Docente/2010; Caderno contendo o Projeto de Lei para a Carreira Docente aprovado no 30º Congresso do ANDES-SN e a pauta de reivindicações do Setor das IFES/2011) e um documento denominado “Reestruturação da Carreira Docente das IFES” (ANEXO), que serviu de guia para a reunião.

 

Foi feito um resgate de todo o processo histórico de construção da carreira docente com o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), e a desestruturação paulatina desde o governo Collor, o novo balizamento a partir de agosto de 2010 quando, pela primeira vez em mais de 20 anos de incidências fatiadas sobre a carreira, o governo revelou na íntegra o seu projeto, até o processo que resultou na greve de 2012, ressaltando o descontentamento da categoria docente com a dificuldade de abertura de um canal de interlocução com o governo para negociação efetiva e cobrou da Sesu/ MEC a responsabilidade por este papel e também a responsabilidade do MEC sobre a graves conseqüências, atuais e futuras, da desestruturação da carreira para as universidades federais como instituições públicas que devem ser.

 

As principais perdas conceituais e de direitos foram destacadas, assim como foram caracterizadas como inconsistentes e contraditórias algumas razões aparentes utilizadas para “fazer passar” as modificações cujo conteúdo efetivo tem sido desestruturantes, redutores de direitos, discriminatórios, avessos à construção institucional e geradores de instabilidade. Neste aspecto foram destacados/denunciados em especial, os seguintes tópicos: Desconectar do PURCRE; Confundir negociação salarial com alterações estruturantes da carreira; Estratificação, além da tradicional diferença de nomenclatura sem base na realidade, divisão em alto clero e baixo clero; Desconstituição conceitual (eliminar vínculos): a Lei só cria figuras sem caracterização e remete para tabelas anexas; Fetiche da oferta de penduricalhos - pulverização remuneratória fazendo minguar o Vencimento que expressa o vínculo estrutural da carreira; As parcelas mais significativas da pulverização em forma de gratificação variável dependentes de bater metas; Fetiche do alongamento da carreira (novos níveis, novas classes); Fetiche da valorização do regime de DE, quando opera na prática ao contrário; Fetiche da valorização da titulação de doutor, quando opera na prática ao contrário; Fetiche da valorização salarial linha a linha, dissociando prazos (inflação e acesso), quando na prática utiliza todos os artifícios para reduzir o “impacto” rifando segmentos da categoria; Aplicação de uma minirreforma previdenciária camuflada, com o objetivo de retirar direitos e burlar a paridade e integralidade constitucionalmente asseguradas; e destacando que a Carreira docente repercute nas condições de trabalho, no projeto de universidade e a sua desestruturação encaminha para enfraquecer o comprometimento dos professores com instituição: O MEC tem responsabilidade nisso.

 

Logo a seguir houve a apresentação de um resumo do Projeto de Carreira aprovado no 30º Congresso e defendido pelo ANDES-SN, em 14 tópicos:

1-      Plano de Carreira e cargo de professor federal (reestruturação do PURCRE e elevação do conteúdo ao nível de Lei que o reestrutura) que unifica todos os professores das Instituições Federais de Ensino – Carreira de Professor Federal, administrada no âmbito de cada instituição.

2-      Atividades típicas docentes exercidas considerando a autonomia universitária, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a democracia e a busca do padrão unitário de qualidade socialmente referenciada;

3-      Cargo único que valorize o professor sem dispersar em fragmentações, classes nominadas ou inominadas que não refletem diferenciações de função na prática – Cargo de Professor Federal. (as diferenciações de função em nossa experiência acadêmica se dão por outras vias que não a carreira, ex: posição no departamento, regência de disciplinas, coordenação de laboratórios e/ou programas de pesquisa, vínculo com este ou aquele programa, membro de bancas ou comissões, orientação, chefia e direção).

4-      Professores visitantes, substitutos, direções, chefias e afastamentos bem tipificados;

5-      Carreira simples e estável que contemple a possibilidade de progressão ao topo (baseado nos 25 anos de trabalho da professora) em 13 níveis remuneratórios, com ingresso no nível inicial.

6-      Desenvolvimento na carreira que valorize, de maneira equilibrada, o tempo de serviço, a formação continuada e a avaliação do plano de trabalho aprovado na sua unidade acadêmica de lotação. Essa avaliação será realizada no âmbito institucional, considerando a contextualização social, as condições concretas em que se dá o trabalho e a diversidade das práticas acadêmicas e características de cada área do conhecimento.

7-      A progressão de um nível remuneratório para o outro, imediatamente superior, será feita após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos no nível, uma vez que os planos de trabalho executados neste período tenham sido aprovados no âmbito da avaliação institucional.

8-      A isonomia salarial será assegurada pela remuneração integral e uniforme do trabalho prestado por Professor Federal do mesmo nível da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma titulação, bem como pela uniformidade de critérios gerais para progressão e para ingresso, obrigatoriamente, por concurso público.

9-      O piso nacional atribuído ao docente graduado do nível remuneratório um (1) em regime de trabalho de 20 horas semanais (salário mínimo do DIEESE), será o gerador da tabela de remuneração correspondente à Carreira de Professor Federal.

10-  Interstício de cinco por cento (5%) entre os níveis remuneratórios. Isso resultará em uma relação entre piso e teto para o mesmo regime de trabalho de aproximadamente três (3).

11-  A remuneração única dos integrantes que possuírem titulação é acrescida:

a)      De setenta e cinco por cento (75%) para os detentores de título de doutor ou de Livre-Docente;

b)      De trinta e sete e meio por cento (37,5%) para os detentores de grau de Mestre;

c)      De dezoito por cento (18%) para os detentores de certificado de curso de Especialização;

d)     De sete e meio por cento (7,5%) para os detentores de certificado de curso de Aperfeiçoamento.

12-   A remuneração única quanto ao regime de trabalho, tendo como referência o regime de 20 horas de trabalho semanais, é acrescida:

a)      De cem por cento (100%) para o regime de trabalho de 40 horas semanais;

b)      De duzentos e dez por cento (210%) para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

13- O docente do quadro de pessoal permanente das Instituições Federais de Ensino, admitido anteriormente à vigência desta Lei, fica posicionado no nível remuneratório da Carreira de Professor Federal equivalente à situação que ocupava na carreira anterior a partir do topo, conforme o quadro posto ao final.

14- O aposentado, inativo ou o pensionista é posicionado da mesma forma que o docente do quadro de pessoal permanente ativo, resguardada a equivalência em relação à estrutura da carreira em vigor na data da aposentadoria.

 

            O Secretário Paulo Speller lembrou que não participou desse processo como membro do governo e por isso fez questão de conhecer a fundo a proposta do ANDES-SN, disse que não está em condições no momento de falar em nome do governo sobre esse assunto, mas sim em nome da Sesu/Mec e concordou em buscar os caminhos internos ao governo para discutir a carreira docente dos professores federais, a partir dos conceitos que a devem estruturar tais como a proposta do plano de carreira defendida pelo Sindicato Nacional. Destacou a autonomia universitária como um valor importante e que é inconcebível pensar uma universidade autônoma não ter uma carreira estruturada. Reconheceu que há questionamentos da carreira atual no interior das universidades e ressaltou que é muito importante conquistar aliados nessa fase, entre os quais a ANDIFES.

 

Além da carreira docente, foram pontuadas pelos diretores do ANDES-SN outras questões como a precarização das condições de trabalho, a falta de quadros (docentes/Tas) e da infraestrutura nas Instituições Federais de Ensino. Isto agravado pelo círculo vicioso que vem se estabelecendo pelo fato do governo compelir as administrações locais a se ajustarem as suas imposições padronizadas o que resulta, por exemplo, na massificação de ingresso nos bacharelados interdisciplinares, o que induz à fragilização curricular generalizada. O secretário disse que o Mec e a Sesu reconhecem a sua responsabilidade institucional quanto às necessidades e a qualidade do sistema e que o Ministro já se manifestou a respeito da prioridade para recuperar as questões estruturais e outras que envolvem as condições de trabalho nas IFE.

 

Foi cobrado ainda, dos representantes da Sesu/MEC, maiores esclarecimentos e a complementação dos dados disponibilizados ao ANDES-SN em relação à criação de vagas e cargos nos IFE, e também um posicionamento frente aos Colégios de Aplicação (CAP) e Centros Federais de Ensino Tecnológico (Cefet). Nesse ponto, o secretário Paulo Speller ressaltou que os Cefet do Rio de Janeiro e de Minas Gerais estão ligados a Setec/Mec e não serão transformados em universidade, acrescentando que foi tomada uma decisão ainda na gestão Haddad de que os Cefet não irão se transformar em universidade, que este posicionamento segue sendo uma decisão de governo e será mantida na atual gestão. Disse, por outro lado, que no entendimento do MEC, o ensino infantil (creches) existentes nas IFE deve ser disciplinado ficando restrito/articulado à esfera municipal. Os representantes do governo registraram, também, que já estão nos gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra do Planejamento as minutas de um decreto e de duas portarias negociadas com a ANDIFES e com o CONDICAP, referentes a banco de professor equivalente e liberação de cargos para os Colégios de Aplicação.

 

Ao final da reunião, foi agendada uma nova audiência no mês de outubro, na qual o secretário da Sesu/Mec ficou de dar retorno sobre abertura de espaço dentro do governo para pautar a negociação sobre a carreira docente a partir dos conceitos que a devem estruturar, além de prosseguir o debate sobre os outros pontos da pauta. Foram agendadas também novas reuniões técnicas entre o ANDES-SN e a Sesu/MEC, para complementação das informações a respeito dos cargos e investimentos nas IFE.

 


 

(ANEXO)

 

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE DAS IFE

 

Diretoria do ANDES-SN

 

I – INTRODUÇÃO

Nossa carreira foi conquistada em 1987 pela força da luta da categoria. Inicialmente prevista para ser gerida no âmbito da autonomia universitária, previa o estímulo ao desenvolvimento do docente de forma equilibrada, considerando o tempo de serviço, a formação continuada, a avaliação do plano de trabalho no espaço acadêmico coletivo e a valorização da Dedicação Exclusiva como regime de trabalho preferencial.

Entretanto, ao longo dos anos, alterações impostas pelos sucessivos governos, desde Collor (1990-1992), têm conseguido desfigurá-la, retirando direitos dos docentes. A tabela salarial foi mantida congelada e a composição remuneratória distribuída em várias gratificações. Inclusive o adicional por titulação foi excluído do corpo do salário.

Outras alterações impostas à carreira, nesses anos, precarizaram ainda mais nosso trabalho nas instituições de ensino superior, acarretando consequências graves à vida acadêmica. Dentre as imposições que produziram esse quadro estão os ataques à Dedicação Exclusiva, as modificações no Regime Jurídico Único, a quebra da paridade entre ativos e aposentados e o distanciamento das carreiras entre os graus de ensino.

Além de todos esses problemas, ultimamente os concursos revelaram uma nova realidade. A maioria dos professores que ingressa na carreira de magistério do ensino superior já porta o título de doutor, o que anula o que já foi um motivador importante para a progressão funcional: a formação continuada.

A pretensão anunciada pelo governo de levar ao Congresso um projeto de lei – PL feito na lógica de seus gabinetes reforça ainda mais a urgência de que nós, professores organizados no ANDES-SN, discutamos o nosso projeto de carreira. É com mobilização e com um projeto de carreira consolidado e desejado pela própria categoria que será possível garantir uma negociação efetiva com o governo e avançar em conquistas para o Movimento Docente.

O objetivo de construirmos o nosso projeto de carreira para as Instituições Federais de Ensino – IFE é garantir não só os nossos direitos, mas também a existência da universidade pública de qualidade. Com o acúmulo das discussões que vem travando ao longo de 30 anos de lutas, o ANDES-SN tem convicção de que a carreira docente está intimamente ligada ao modelo de universidade que se quer construir. E é por isso que este tema é central para o movimento docente e para a sociedade!

 

II – ANTECEDENTES SOBRE A CARREIRA DOCENTE DAS IFE

As carreiras de pessoal das autarquias federais foram estruturadas durante a Ditadura Militar, em decorrência do Decreto-Lei 200, de 1967. Entre elas, está a carreira do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União, sob as diretrizes fixadas pela Lei 5645, de 1970, em pleno governo Médici. Assim, ficou para trás a Cátedra Vitalícia e foram constituídas as classes de professor titular, professor adjunto, professor assistente e auxiliar de ensino.

Em 1974, no mandato de Geisel (Lei 6182), foram criados incentivos funcionais, que eram acrescidos ao vencimento básico, calculado para o regime de 20 horas. Tais incentivos eram gratificações por:

I – desempenho de 40h;

II – título de doutor;

III – título de mestre;

IV – curso de aperfeiçoamento;

V – produção científica relevante;

VI – dedicação integral.

Esta mesma Lei 6182, de 1974, criou a possibilidade de que fosse rompido o regime estatutário na contratação de professores temporários, via a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com isso, foi instituída a figura do “professor colaborador para atender eventuais necessidades de programação acadêmica”. As reitorias, rapidamente, produziram uma explosão de contratos desse tipo, causando um grande problema para as universidades. A questão do professor colaborador, inclusive, pautou greves da categoria no início da década de 1980.

 

Viés privatizante

Nesse período, o regime imposto pelo governo às universidades recém-criadas era o fundacional. Aliás, a transformação das universidades autárquicas em fundacionais foi uma das alternativas apresentadas pelo governo da época para “equacionar” a crise dos professores colaboradores. A proposta, entretanto, foi rechaçada pelo movimento docente.

Ainda no regime militar, uma das tentativas do MEC para afastar as universidades federais do espaço público foi idealizada pela ministra Esther Figueiredo Ferraz, em conjunto com o conselheiro Caio Tacito, do Conselho Federal da Educação, sob a expressão genérica de “autonomia com orçamento global e controle finalístico”.

O Projeto de Lei proposto pela Ministra visava desvencilhar o governo da responsabilidade de manutenção das universidades, estimulando o financiamento privado, mas mantendo o controle da instituição. Nessa perspectiva, uma das premissas seria impedir a existência de uma carreira docente nacional e isonômica, tida como principal ônus.

Cada uma das universidades fundacionais, a esse tempo, tratava diferentemente a forma de organização dos seus docentes, embora a contratação em todas elas se desse pelo regime celetista. A maioria delas não possuía plano de carreira, mas algumas incluíram, em seus estatutos, uma carreira semelhante à das autarquias. Em 1984, por exemplo, o número de universidades federais autárquicas e fundacionais se equiparava, mas as discrepâncias salariais eram muito grandes.

 

Carreira única

Apesar da incipiente organização em muitas universidades fundacionais, o movimento docente conseguiu se mobilizar em torno dessa pauta e conquistou, com uma greve nacional em 1985, a implantação da carreira única para as 16 IFES constituídas como fundações. Este foi o primeiro instrumento legal que firmou os direitos e os salários dos professores envolvidos.

O passo foi decisivo para que, dois anos depois, já em clima constituinte e com base em grande mobilização nacional, tenha sido possível conquistar a Carreira Única de todas as universidades federais autárquicas e fundacionais.

O Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE vigora desde 1987 e foi a vitória política de um projeto de universidade organizado sobre valores consignados na Constituição de 1988, tais como:

– Autonomia de gestão;

– Democracia;

– Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

– Financiamento público;

– Regime jurídico único;

– Isonomia com salário integral;

– Estabilidade;

– Paridade na aposentadoria;

– Regime preferencial de Dedicação Exclusiva;

– Espaço público institucional identificado com sua função de Estado.

Por outro lado, foi a derrota dos defensores de que as universidades federais deveriam assumir um estatuto jurídico privado, que os docentes deveriam ser contratados pela CLT e que os salários fossem compostos por uma série de gratificações.

 

 

 

 

Padrão unitário de qualidade

A batalha pela conquista do PUCRCE foi travada concomitantemente com outra luta importante para o movimento docente. No final da década de 1980, setores da burocracia do MEC apresentaram o que ficou conhecido como projeto GERES.

A iniciativa foi diagnosticada pelo movimento docente como uma tentativa de dividir as instituições federais em “centros de excelência” e “colegiões de terceiro grau”. Um verdadeiro golpe no padrão unitário de qualidade das IFES que, caso não tivesse sido revertido, traria sérias implicações para as condições de trabalho dos docentes e para a carreira.

 

O que perdemos:

Apesar do esforço e da clareza que o movimento docente tem demonstrado, sofremos derrotas. As duas últimas décadas foram de refluxo dos movimentos sociais no Brasil e no mundo, o que abriu espaço para a onda de globalização neoliberal subtrair direitos dos trabalhadores.

– Perdemos a autonomia para a administração da carreira, pois todos os procedimentos têm sido arbitrados pelo Ministério do Planejamento, embora o PUCRCE, no seu artigo primeiro, determine a cada IFE implantar e administrar a carreira, limitando a atuação do governo apenas à realização de estudos, coordenação, supervisão e controle, por meio do MEC, respeitando a autonomia universitária!

– Perdemos a remuneração por tempo de exercício da docência, pois houve a extinção dos anuênios!

– Perdemos a perspectiva de evolução na carreira em decorrência da formação continuada, pois a parcela remuneratória referente à titulação foi retirada do corpo do salário e grande número dos concursos tem sido abertos para professor adjunto!

– Perdemos a isonomia salarial conforme firmada no artigo segundo do PUCRCE: “será assegurada remuneração uniforme do trabalho prestado por servidor da mesma classe e da mesma titulação”, pois a tabela remuneratória correspondente à carreira foi desestruturada pela incidência de várias modificações durante as duas últimas décadas. O salário hoje voltou a ser composto por uma série de gratificações e o vencimento básico correspondente à tabela foi reduzido à menor parcela do salário.

- Perdemos os conceitos estruturadores da carreira, relação entre níveis, entre regimes de trabalho, entre titulações e com isso o significado da organização da malha a partir de um piso definido.

– Perdemos a estabilidade para percorrer a carreira em cargo único até o final, pois tem sido exigida a demissão da situação anterior quando o docente é aprovado em concurso para titular, além de questionamentos mais recentes sobre a progressão por titulação às classes de assistente e adjunto!

– Perdemos a unidade no mesmo plano de carreira dos professores do terceiro grau e dos professores do 1º e 2º graus, pois foi criada nova carreira para o ensino básico, técnico e tecnológico!

– Perdemos o compromisso com a valorização da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão como atividade acadêmica própria do pessoal docente, prevista no artigo terceiro do PUCRCE, pois, ao contrário, estamos sendo submetidos a um processo que segmenta as atribuições e a correspondente remuneração!

– Perdemos a condição de avaliação institucional e, como parte dela, a avaliação do trabalho docente, pois a Medida Provisória 431 (convertida na Lei 11.784, de 22/09/2008) estabeleceu critérios gerais para a avaliação de todos os servidores públicos, de cunho produtivista, que vincula uma parcela da remuneração ao cumprimento de metas quantitativas fixadas por “atos dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, observada a legislação vigente”, de acordo com o texto da citada Lei.

– Perdemos o padrão salarial na aposentadoria, pois as várias contrarreformas da previdência romperam com o direito à paridade e integralidade, especialmente para aqueles docentes que ingressaram no serviço público após 2003. Além disso, os representantes do governo têm afirmado que os aposentados não podem reivindicar direitos, já que não estão mais na carreira!

– Perdemos o nível salarial em comparação com outras categorias do serviço público federal, tidas como “típicas de Estado”, pois vimos enfrentando uma política deliberada de subvalorização dos servidores encarregados de realizar as políticas sociais, classificados por Bresser Pereira de “serviços competitivos”!

 

A luta continua

A estruturação da carreira funcional dos docentes firmou direitos e tornou-se o principal elo do conjunto das universidades federais. A existência de uma escala remuneratória consistente e composta por valores globais para cada posicionamento na carreira tornou possível grandes campanhas unificadas e consideráveis vitórias. Vale dizer, uma carreira bem estruturada facilita o sucesso de campanhas salariais.

Toda essa série de conquistas, no entanto, não encerrou a disputa entre projetos divergentes para a universidade brasileira. Antes mesmo da promulgação da Constituição, em 1988, os representantes, no governo, dos setores privatistas já anunciavam uma contrarreforma, em desacordo com o desejo da nação, expresso na constituinte.

Foram muitas as emendas apresentadas à Constituição no período, aproveitando o embalo midiático da onda neoliberal internacional. Pior ainda foram as mutações infraconstitucionais implantadas sutilmente por incontáveis normas e práticas. Mudanças estas que, ao arrepio da Lei Maior, vêm retirando direitos dos servidores públicos e descaracterizando a carreira docente.

Pode parecer surpreendente, mas várias das deturpações introduzidas recentemente não diferem – na essência – daquelas que haviam sido tentadas pelos governos militares e que foram derrotadas pela força dos movimentos de base, em ascensão naquele período.

A identificação destes dados da realidade e os danos causados pela crescente precarização das condições de trabalho têm levado os docentes a reagir e constituir um movimento em defesa dos seus direitos.

 

III – ESFORÇO PARA UNIFICAÇÃO DA CARREIRA

 

A luta pela valorização do trabalho docente, vinculado à luta pela educação pública, é condensada na proposta de unificação da carreira docente das instituições federais de ensino. Essa concepção ordenou esforços constantes nos últimos anos e envolveram diferentes frentes de atuação do ANDES-SN, junto ao governo e a outras entidades do setor da educação.

Resgatamos nossa atuação no GT do MEC, Mesa no MPOG e seminários conjuntos com o SINASEFE, num processo que foi bastante prejudicado e posto em ambiente bem mais complexo em decorrência da pulverização numérica da possibilidade de carreiras distintas, como consta na edição da Medida Provisória 431/2008.

Apesar do cenário desfavorável à consolidação de uma carreira docente nos moldes daquela defendida pelo nosso Sindicato, em novembro de 2009, no Encontro Nacional de Carreira Docente, ficaram estipulados os balizadores da proposta de carreira única do ANDES-SN para os docentes, a partir da definição dos termos de princípios gerais da carreira e eixos norteadores.

 

IV – DELIBERAÇÕES DO 55º CONAD NO PLANO DE LUTAS PARA O SETOR DAS IFES

Sobre a luta contra o conjunto de normas e proposições do Governo que tentam destruir o projeto de Instituição Pública de Ensino Superior, defendido pelo ANDES-SN:

denunciar a flexibilização do regime de Dedicação Exclusiva e lutar contra qualquer regulamentação deste regime que traga efeitos negativos, como os relativos ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e para o padrão unitário de qualidade, defendidos historicamente pelo movimento docente. Realizar esta luta por meio de ampla divulgação e mobilização docente, articulação com as entidades estudantis e de técnico-administrativos, pedido de manifestação a respeito deste assunto pelas Reitorias e Conselhos Superiores, bem como denúncia a toda a sociedade;

Sobre a luta pela valorização do trabalho docente e contra o desmonte da carreira dos professores das Instituições Federais de Ensino Superior:

denunciar a perversidade da estratégia de uso do banco de professores equivalentes (disputa entre professores de um mesmo departamento pelo uso dos pontos disponíveis) combinada com o banco de vagas do REUNI (pontos não fracionáveis).

Sobre a campanha 2010:

a) repudiar as iniciativas do governo federal que visem à reestruturação da carreira docente não assegurando os princípios firmados pelo ANDES-SN na pauta do Setor das IFES a partir do posicionamento das assembleias gerais dos docentes de todo o país, entre os quais:

valorização do trabalho docente que deve ser estruturado a partir da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

valorização da Dedicação Exclusiva entendida como o regime de trabalho preferencial dos docentes;

isonomia salarial em valor integral correspondente a cada posição da carreira. Incorporação de todas as gratificações: uma linha só no contracheque;

paridade e integralidade na aposentadoria;

garantia de transposição dos docentes aposentados, com enquadramento na nova carreira que corresponda à posição relativa na carreira no momento em que se deu a aposentadoria, de acordo com as resoluções do 29° Congresso do ANDES-SN;

desenvolvimento na carreira dissociado de avaliação produtivista.

b) construção do debate/mobilização/contraposição:

reunião do Setor das IFES em conjunto com o GT Carreira (16 e 17 de julho);

que o setor avance no desenho de seu projeto de carreira balizado pelos eixos e princípios defendidos pelo sindicato para a construção de seu projeto de carreira única, utilizando-os como fundamentos de posicionamento no embate que se coloca com o governo.

produção de material de fácil leitura, tanto de análise como de agitação;

trabalho de base: seções sindicais promovam movimentação nos departamentos e unidades, destacando a necessidade de trabalho político junto aos novos professores;

rodada de assembleias gerais em todas as seções sindicais das IFES para posicionamento e propostas de ações, levando em consideração as propostas de ação que já circulam no movimento (9 a 19 de agosto);

reunião do Setor das IFES para definição do cronograma de ações para mobilização e enfrentamento (21 e 22 de agosto).

 

V – PROCESSO COORDENADO PELA SEQUÊNCIA DE REUNIÕES CONJUNTAS DO SETOR DAS IFES E GT CARREIRA

 

Dando sequência às deliberações do 55º CONAD sobre carreira docente das IFES, foram realizadas reuniões conjuntas do Setor das IFES com o GT Carreira, a fim de elaborar uma proposta de carreira pensada pelos docentes, tomando como referência as deliberações anteriores do ANDES-SN.

Assim, foi definida uma metodologia de trabalho na base, constituída por um roteiro de discussão e um cronograma de ações. A elaboração da proposta cumpriu uma sistemática democrática e participativa, baseando-se em ciclos de debates e ações locais articuladas.

 

RETORNO DAS SEÇÕES SINDICAIS -REUNIÃO CONJUNTA DE JULHO DE 2010

A reunião aprovou:

ROTEIRO PARA CONSTRUÇÃO DE CARREIRA ÚNICA PARA AS IFES:

1-                    Pressupostos sobre o ambiente em que o trabalho docente deve ser exercido:

§  autonomia das universidades e do exercício da docência;

§  democracia institucional, inclusive nas relações internas;

§  ambiente colegiado e valorização dos espaços coletivos;

§  respeito pela indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão como atividades acadêmicas próprias da docência;

§  outras funções consideradas próprias da atividade docente;

2-                    Fatores que devem incidir no desenvolvimento do docente na carreira:

§  carreira que projete o curso da vida profissional (não pode ser alterada aos sobressaltos) como fator de construção do projeto institucional da universidade pública;

§  o tempo de serviço;

§  a titulação;

§  a avaliação; como parte da avaliação institucional, prestação de contas aos colegas e a sociedade desenvolvimento na carreira dissociado de avaliação produtivista (aprovado no 55º CONAD);

§  o equilíbrio entre todos os fatores;

§  exigências para progressão vertical e/ou progressão horizontal (dependendo da estrutura que venha a ser proposta);

3-                    Carreira única:

§  cargo único;

§  ingresso por concurso público;

§  em que posição na carreira poderá haver ingresso, e se for o caso, em que condições;

§  unificação da carreira das IFES para todos os docentes independentemente do grau de ensino em que atuam;

§  compatibilização da ideia de cargo único com classes?;

§  equacionamento da questão da última classe em relação à ideia de cargo único?

4-                    Estrutura:

§  amplitude da carreira para responder ao período de atividade profissional do docente na realidade atual;

§  classes, níveis, ou outras formas (envolvendo ou não progressões horizontais e verticais);

§  critérios de diferenciação entre cada classe ou nível, se for o caso;

§  nomenclatura das classes e níveis se for o caso;

5-          Isonomia em salário global – uma linha só no contracheque:

§  piso salarial da carreira;

§  amplitude entre o menor e o maior salário;

§  degraus – diferencial de acréscimo entre as classes e os níveis se houver;

§  diferencial relativo ao tempo de serviço;

§  diferencial relativo à titulação;

§  diferencial relativo aos regimes de trabalho (DE preferencial);

§  incorporação das gratificações;

6-          Transposição da situação anterior para a situação nova:

§  nova carreira ou reestruturação de carreira?;

§  concomitância entre as duas carreiras;

§  possibilidade de opção;

§  transposição dos docentes em atividade;

§  transposição dos docentes aposentados;

7-          Mobilização –Trabalho de Base

 

SEQUÊNCIA TEMÁTICA

o primeiro ciclo, a ser cumprido entre o dia 19 de julho e o dia 12 de setembro, pautará o debate sobre os itens 1 e 2 do roteiro (1- Pressupostos sobre o ambiente em que o trabalho docente deve ser exercido; 2- Fatores que devem incidir no desenvolvimento do docente na carreira). Haverá reunião do Setor das IFES nos dias 11 e 12 de setembro para fechar esse ciclo;

o segundo ciclo, a ser cumprido em prazo mais breve que o primeiro, pautará o debate sobre o item 3 do roteiro (3- Carreira única – cargo único);

o terceiro ciclo a ser cumprido, também em prazo mais breve que o primeiro, pautará o debate sobre os itens 4 e 5 do roteiro (4- Estrutura; 5- Isonomia em salário global – uma linha só no contracheque);

o que está previsto nos itens 6 e 7 do roteiro deverá fazer parte da construção durante todo o período (6- Transposição da situação anterior para a situação nova;7- Mobilização –Trabalho de Base).

 

RETORNO DAS SEÇÕES SINDICAIS -REUNIÃO CONJUNTA SETEMBRO DE 2010

Aprovado na reunião:

Pressupostos sobre o ambiente em que o trabalho docente deve ser exercido:

·                       Autonomia da universidade, do exercício da docência e da gestão da carreira;

·                       Democracia institucional, inclusive nas relações internas;

·                       Ambiente colegiado e valorização dos espaços coletivos: construção do espaço público próprio para a produção acadêmica nas IFES;

·                       Avaliação institucional da qual participe toda a comunidade universitária e representações dos diversos segmentos da sociedade;

·                       Respeito pela indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão como atividades acadêmicas próprias da docência, entendida a educação como um processo de construção do conhecimento social e histórico;

·                       Carreira ao longo da vida condições estabelecidas  por regras claras que garantam o percurso do docente na carreira;

·                       Valorização do trabalho docente e garantia de condições de trabalho adequadas para exercício pleno do ensino, da pesquisa e da extensão;

·                       Dedicação exclusiva como regime de trabalho preferencial;

·                       Carga horária didática compatível com a necessária qualidade;

·                       Respeito ao cumprimento da jornada de trabalho no exercício da atividade de ensino, pesquisa e extensão;

·                       Respeito ao plano de trabalho e às condições que garantam a saúde do trabalhador docente;

·                       Financiamento público permanente e suficiente para a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão;

·                       universidade pública de qualidade e referenciada em termos de excelência que assegure a realização profissional do docente, ao garantir-lhe as condições necessárias à execução de seu trabalho;

·                       Garantia de suporte técnico-administrativo nas atividades;

·                       Condição material digna de trabalho, incluindo estrutura física, equipamentos e materiais didáticos adequados;

·                       A carreira não deve ser considerada como instrumento de recuperação salarial;

 

Fatores que devem incidir no desenvolvimento do docente na carreira:

·                       Carreira que projete o curso da vida profissional como fator de construção do projeto institucional da universidade pública;

·                       Estabilidade nas regras da carreira, que não deve ser alterada aos sobressaltos (não confundir com reajustes salariais);

·                       Valorização equilibrada para o desenvolvimento do docente na carreira, do tempo de serviço, da formação continuada/titulação e, como parte da avaliação institucional, avaliação no espaço acadêmico da execução do plano de trabalho aprovado pelo seu departamento, de forma que considere a diversidade de ênfase no percurso acadêmico e da área de conhecimento. Os incrementos remuneratórios decorrentes da incidência desses fatores farão parte do corpo permanente do salário, e não distinguidos como gratificações ou vantagens extraordinárias;

·                       Desenvolvimento na carreira dissociado de qualquer tipo de avaliação produtivista ou vinculada ao atendimento de metas quantitativas;

·                       Para efeito do desenvolvimento na carreira, considerar atividades próprias de docentes aquelas indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão. Deverão ser consideradas também atividades próprias de docentes as de administração acadêmica, coordenação de curso, a formação continuada e a participação em eventos científicos;

·                       No âmbito da autonomia universitária, valorizar as atividades relacionadas à participação sindical, associativa e em entidades científicas relacionadas com o seu campo de conhecimento, atividades essas cujo exercício não poderá implicar em qualquer prejuízo salarial ou descontinuidade do tempo de serviço;

·                       Isonomia salarial a partir do conceito que está em vigor no PUCRCE: “será assegurada remuneração uniforme do trabalho prestado por servidor da mesma classe e da mesma titulação”;

·                       Tempo de serviço (anuênio, triênio, quinquênio ou outra forma);

·                       Piso salarial – salário mínimo do DIEESE para o piso da tabela;

·                       Aposentadoria digna com integridade e paridade nos vencimentos (transposição inclusive).

 

RETORNO DAS SEÇÕES SINDICAIS -REUNIÃO CONJUNTA OUTUBRO DE 2010

Aprovou na reunião:

Carreira única – cargo único – estrutura:

Carreira única para todos os docentes das IFES;

Estabilidade nas regras da carreira para toda a vida profissional;

Perspectiva de desenvolvimento na carreira que valorize o tempo de serviço, a formação continuada e a Dedicação Exclusiva, entendida como regime preferencial para o trabalho docente. O desenvolvimento na carreira deve ser dissociado de qualquer tipo de avaliação produtivista;

A valorização do trabalho docente e suas atividades próprias, que devem ser estruturadas a partir da indissociabilidade ente ensino, pesquisa e extensão, entendida a educação como um processo de construção social e histórica do conhecimento;

Recuperação de condições de trabalho adequadas para o exercício pleno e indissociável do ensino, da pesquisa e da extensão;

Reconstrução do espaço público e do trabalho coletivo para a produção acadêmica nas IFES;

Respeito ao princípio constitucional da autonomia universitária, do exercício da docência e da administração da carreira pela própria instituição;

Avaliação dos planos de trabalho dos docentes em instâncias colegiadas, no âmbito da avaliação institucional e da autonomia universitária;

Aposentadoria com integralidade e paridade, incorporando todos direitos dos docentes em atividade;

A garantia de transposição dos docentes aposentados, com enquadramento na “nova carreira”, que corresponda à posição relativa ao topo da carreira no momento em que se deu a aposentadoria. Da mesma forma, a transposição dos docentes ativos também deve preservar todos os direitos e o posicionamento na carreira;

A Isonomia Salarial em valor integral correspondente a cada posição na carreira, o que implica a incorporação das gratificações – uma linha só no contracheque – com direito permanente à remuneração global, progressivamente em percentuais fixos conforme a evolução na carreira;

 

Carreira única:

    No início do debate, ficou estabelecido tratar como uma RESTRUTURAÇÃO das carreiras docentes, levando-se em conta as carreiras existentes e a experiência adquirida, com o objetivo de unificá-las em um patamar superior. Nossa proposta trata do conjunto dos professores federais devendo, portanto, explicitar que reestrutura o PUCRCE e os capítulos da Lei 11.784/2008, que tratam dos docentes federais (Art. 18 a 24 e Art. 105 a 139), nos seguintes termos:

·                       Carreira para todos os docentes das Instituições Federais de Ensino;

·                       Carreira que unifique nacionalmente, sendo que o detalhamento de procedimentos ocorra exclusivamente no âmbito da autonomia universitária;

·                       Ingresso no início da carreira por concurso público de provas e títulos. Prever a possibilidade de ingresso com o título de graduação, remetendo ao âmbito da autonomia universitária a definição de outras exigências para cada caso;

·                       Cargo único de Professor Federal que valorize a docência em todas as suas dimensões. (Caso seja identificada a necessidade jurídica para garantir os direitos dos atuais titulares, o cargo será preservado transitoriamente com nível salarial equivalente à referência salarial mais elevada do Cargo de professor Federal).

 

Estrutura:

• CARGO ÚNICO: “PROFESSOR FEDERAL”;

• CARREIRA COM 13 NÍVEIS REMUNERATÓRIOS, com um valor global para cada nível (uma linha só no contracheque que inclua regime de trabalho e nível de formação), mas sem classes, e a progressão que leve em consideração, de forma equilibrada, os fatores aprovados na reunião anterior para o desenvolvimento na carreira, usando como critério de diferenciação apenas a remuneração, em valor global por níveis de formação (Graduação, Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado) e por Regime de Trabalho (20h, 40h e DE);

• INTERSTÍCIO DE 2 ANOS;

• PERCENTUAIS DE TITULAÇÃO: Aperfeiçoamento 7,5%, Especialização 18%, Mestrado 37,5% e Doutorado 75%.

 

Sobre Enquadramento ficou deliberado:

·         Caracterizar o processo como reestruturação da carreira docente e que, nesse sentido, haverá “enquadramento dos professores na carreira” ou “reposicionamento na carreira”, o que é diferente de “transposição”, que está associada à ideia de nova carreira. O enquadramento dos atuais professores ativos e aposentados deverá ser feito posicionando-os pela ordem de níveis, classes existentes e equivalência a partir do Titular com o Nível 13. A diferenciação, a partir do enquadramento, dos atuais professores auxiliares com os atuais professores Assistentes Nível 1 ocorrerá apenas pela titulação, uma vez que todos eles serão posicionados no Nível remuneratório 1 da nova carreira.

 

Sobre Enquadramento ficou deliberado:

·         Caracterizar o processo como reestruturação da carreira docente e que, sendo assim, haverá “enquadramento dos professores na carreira” ou “reposicionamento na carreira”, o que é diferente de “transposição”, que está associada à ideia de nova carreira. A nova carreira, portanto, deverá definir os direitos dos futuros ingressantes, mas também preservar os direitos e vantagens dos professores atualmente em atividade e dos aposentados. O enquadramento dos atuais professores, ativos e aposentados, deverá ser feito posicionando-os pela ordem de níveis, classes existentes e equivalência a partir do Titular com o Nível 13. A diferenciação, a partir do enquadramento dos atuais professores auxiliares (e D1) com os atuais professores assistentes (e D2), ocorrerá apenas pela titulação, uma vez que todos eles serão posicionados nos níveis remuneratórios iniciais da nova carreira. Foi reafirmada ainda a deliberação anteriormente tomada quanto ao enquadramento dos doentes aposentados, de forma a que não traga prejuízos na posição relativa que eles ocupavam na carreira, o que requer um dispositivo que leve em consideração as aposentadorias anteriores à criação da classe de professor associado.

Ainda dentro do item da pauta Estrutura da Carreira, foram acrescidas outras questões relacionadas com o Regime de Trabalho e, especialmente, à Dedicação Exclusiva, com a amplitude remuneratória e com a gratificação de funções.

Após um amplo debate, foram aprovados os seguintes encaminhamentos:

a)                    Sobre Regime de Trabalho – Dedicação Exclusiva: Reafirmar no nosso projeto de carreira, o que está disposto no PUCRCE sobre o Regime de Dedicação Exclusiva e reabrir a discussão sobre o tema na base.

b)                    Quanto à amplitude remuneratória, ficou indicado tomar como referência os percentuais já atribuídos no PUCRCE para os regimes de trabalho e para os níveis de formação, bem como a indicação já assumida pelo movimento docente quanto à relação entre piso e teto. Tudo isso adaptado à estrutura agora aprovada.

c)                     Outra questão debatida diz respeito à remuneração por atividade de preceptoria na área de saúde. Deliberação: Como o debate não tem acúmulo na base, ficou decidido que as Seções Sindicais devem fazer essa discussão com os professores da área da saúde; e que a coordenação do Setor elaborará um texto para subsidiar o debate, com apoio do GTSS-AA.

d)                    Quanto às demais Gratificações por Direção, Coordenação, Chefia e Assessoramento, foi deliberado: Aprovar a linha geral que está no PUCRCE que regula essas funções, mas deverão ser tratadas como um percentual da remuneração efetiva dos seus ocupantes. Deve ser prevista também uma alternativa quando os eventuais ocupantes não fizerem parte do quadro docente.

 

VI – BASE LEGAL

A - Artigos da Constituição Federal relacionados com a carreira docente e com as universidades:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

........

VI é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

VII o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VIII a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

IX a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

X a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Regulamento)

..........

XIII é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XIV os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XV o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

........

 

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

........

 

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII garantia de padrão de qualidade;

VIII piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

        Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

 

B As leis que incidem atualmente sobre a carreira docente: RJU – Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990; PUCRCE – Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 e Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987 (incluído seu Anexo); Lei nº 11.344, de 2006; Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

 

C Sobre a exigência de concurso público para professor titular (AJN respondendo consulta da diretoria do ANDES-SN)

A exigência de concurso público para o cargo de professor titular estava prevista no artigo 176, § 3º, VI, da Constituição de 1967, nos seguintes termos: “Art. 176. A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola.(...)

§ 3º A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas:(...)

VI o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de grau médio e superior dependerá, sempre, de prova de habilitação, que consistirá em concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial; e”

 

Essa exigência, por sua vez, foi repetida no artigo 12, § 2º, do PUCRCE (Decreto Nº 94.664, de 23.7.87):

"Art. 12° - O ingresso na carreira do Magistério Superior dar-se-á mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível l de qualquer classe.

(...)

§ 2º - O ingresso na classe de Professor Titular dar-se-á unicamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na qual poderão inscrever-se portadores do título de Doutor ou de Livre-Docente, Professores Adjuntos, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo Conselho Superior competente da IFE."

 

E o STF, por diversas vezes, manifestou-se no sentido da plena validade dessa exigência, conforme se extrai das seguintes decisões:

MAGISTERIO SUPERIOR OFICIAL. PROFESSOR TITULAR: ACESSO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR: ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROFESSORES ADJUNTOS NA CLASSE DE PROFESSOR TITULAR QUE NÃO IMPLICA NA PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1969, ART. 176, PARAGRAFO 3., INCISO VI), 'O PROVIMENTO DOS CARGOS INICIAIS E FINAIS DAS CARREIRAS DE GRAU MEDIO E SUPERIOR DEPENDERA, SEMPRE, DE PROVA DE HABILITAÇÃO, QUE CONSISTIRA EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS QUANDO SE TRATAR DE ENSINO OFICIAL'. LIVRE-DOCENCIA QUE, SE SUPRE CONDIÇÃO PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR, NÃO E SUFICIENTE PARA A INVESTIDURA NESTE GRAU UNIVERSITARIO, DISPENSANDO-SE O CUMPRIMENTO DA ALUDIDA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. RECONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SEGURANÇA CONCEDIDA.

 

(RE 107853, Relator(a): Min. CELIO BORJA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/1990, DJ 24-08-1990 PP-08228 EMENT VOL-01591-01 PP-00118)

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. PROFESSOR TITULAR DE UNIVERSIDADE. CONCURSO PÚBLICO. Investidura no cargo de professor titular de universidade federal. Necessidade de concurso público de provas e títulos, dado que a EC nº 01/69, artigo 176, § 3º, inciso VI, ao dispor expressamente sobre o provimento dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério oficial, não teve outro propósito senão o de imprimir-lhe características diferenciadas das demais formas de provimentos derivados então vigentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.”

 

(RE 134950, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 15/09/1995, DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00444)

 

Contudo, essa exigência não foi repetida na Constituição de 1988, subsistindo apenas no PUCRCE. Nesse sentido, em recente decisão, já sob a ótica da Constituição de 1988, o STF assim entendeu:

 

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROFESSOR TITULAR. PROVIMENTO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. O artigo 206, inciso V, da Constituição, embora não tenha repetido a exigência do artigo 176, § 3º, inciso VI, da CB/69, não impede que a lei estabeleça, para o magistério superior, além da carreira que vai de professor auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor titular, cujo provimento se dá por meio de concurso público de provas e títulos, e não por simples promoção. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.”

(AI 710664 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01123)

 

Nesse caso, o STF reconheceu a inexistência de disposição constitucional a exigir a realização de concurso para o cargo de professor titular, remetendo a questão à legislação infraconstitucional, que, como é sabido, permaneceu exigindo a realização de concurso público.

Assim, acaso sobrevenha uma nova lei disciplinando de forma diferente a carreira docente, ou seja, prevendo um único cargo, a AJN não vislumbra nenhum óbice para que isso ocorra.

No caso dos atuais ocupantes do cargo de professor titular, uma sugestão que pode ser discutida na transição para a nova carreira (cargo único), seria a possibilidade de criação de um quadro em extinção, no qual eles seriam enquadrados (o que poderia ser uma opção), assegurando, nessa hipótese, todos os direitos, garantias e vantagens concedidas aos demais professores.

 

VII – RESUMO DO PROJETO DE CARREIRA APROVADO POR UNANIMIDADE NO 30º CONGRESSO DO ANDES-SN

13-  Plano de Carreira e cargo de professor federal (reestruturação do PURCRE e elevação do conteúdo ao nível de Lei que o reestrutura) que unifica todos os professores das Instituições Federais de Ensino – Carreira de Professor Federal, administrada no âmbito de cada instituição.

14-  Atividades típicas docentes exercidas considerando a autonomia universitária, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a democracia e a busca do padrão unitário de qualidade socialmente referenciada;

15-  Cargo único que valorize o professor sem dispersar em fragmentações, classes nominadas ou inominadas que não refletem diferenciações de função na prática – Cargo de Professor Federal. (as diferenciações de função em nossa experiência acadêmica se dão por outras vias que não a carreira, ex: posição no departamento, regência de disciplinas, coordenação de laboratórios e/ou programas de pesquisa, vinculo com este ou aquele programa, membro de bancas ou comissões, orientação, chefia e direção).

16-  Professores visitantes, substitutos, direções, chefias e afastamentos bem tipificados;

17-  Carreira simples e estável que contemple a possibilidade de progressão ao topo (baseado nos 25 anos de trabalho da professora) em 13 níveis remuneratórios, com ingresso no nível inicial.

18-  Desenvolvimento na carreira que valorize, de maneira equilibrada, o tempo de serviço, a formação continuada e a avaliação do plano de trabalho aprovado na sua unidade acadêmica de lotação. Essa avaliação será realizada no âmbito institucional, considerando a contextualização social, a condições concretas em que se dá o trabalho e a diversidade das práticas acadêmicas e características de cada área do conhecimento.

19-  A progressão de um nível remuneratório para o outro, imediatamente superior, será feita após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos no nível, uma vez que os planos de trabalho executados neste período tenham sido aprovados no âmbito da avaliação institucional.

20-  A isonomia salarial será assegurada pela remuneração integral e uniforme do trabalho prestado por Professor Federal do mesmo nível da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma titulação, bem como pela uniformidade de critérios gerais para progressão e para ingresso, obrigatoriamente, por concurso público.

21-  O piso nacional atribuído ao docente graduado do nível remuneratório um (1) em regime de trabalho de 20 horas semanais (salário mínimo do DIEESE), será o gerador da tabela de remuneração correspondente à Carreira de Professor Federal.

22-  Interstício de cinco por cento (5%) entre os níveis remuneratórios. Isso resultará em uma relação entre piso e teto para o mesmo regime de trabalho de aproximadamente três (3).

23-  A remuneração única dos integrantes que possuírem titulação é acrescida:

e)      De setenta e cinco por cento (75%) para os detentores de título de doutor ou de Livre-Docente;

f)       De trinta e sete e meio por cento (37,5%) para os detentores de grau de Mestre;

g)      De dezoito por cento (18%) para os detentores de certificado de curso de Especialização;

h)      De sete e meio por cento (7,5%) para os detentores de certificado de curso de Aperfeiçoamento.

24-   A remuneração única quanto ao regime de trabalho, tendo como referência o regime de 20 horas de trabalho semanais, é acrescida:

c)      De cem por cento (100%) para o regime de trabalho de 40 horas semanais;

d)     De duzentos e dez por cento (210%) para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

13  O docente do quadro de pessoal permanente das Instituições Federais de Ensino, admitido anteriormente à vigência desta Lei, fica posicionado no nível remuneratório da Carreira de Professor Federal equivalente à situação que ocupava na carreira anterior a partir do topo, conforme o quadro posto ao final.

14  O aposentado, inativo ou o pensionista é posicionado da mesma forma que o docente do quadro de pessoal permanente ativo, resguardada a equivalência em relação à estrutura da carreira em vigor na data da aposentadoria.

 

Quadro de equivalência do Magistério Superior

Situação atual
Situação nova
Classe
Nível
Nível
Carreira
Titular
único
13
 
 
 
 
 
PROFESSOR
FEDERAL
 
 
Associado
4
12
3
11
2
10
1
9
 
Adjunto
4
8
3
7
2
6
1
5
 
Assistente
4
4
3
3
2
2
1
 
 
1
 
Auxiliar
4
3
2
1

 

 

 

 

Quadro de equivalência do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Situação atual
Situação nova
Classe
Nível
Nível
Carreira
Titular
único
13
 
 
 
 
 
PROFESSOR
FEDERAL
D V
3
12
2
11
1
10
D IV
S
9
 
D III
4
8
3
7
2
6
1
5
 
D II
4
4
3
3
2
2
1
 
 
1
 
D I
4
3
2
1

 

 

VII- APÓS AGOSTO DE 2010 – O ANDES-SN ESTEVE EM TODAS AS MESAS, TODOS OS ESPAÇOS JUNTO AO EXECUTIVO E LEGISLATIVO, COM DISPOSIÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO EFETIVA, APRESENTANDO PROPOSTAS DE CONTEUDO E METODOLÓGICAS

1-      Depois de duas décadas de desestruturação, em agosto de 2010, quando instado publicamente o Ministro Paulo Bernardo determinou que o governo (SRH/MPOG) apresentasse a proposta com a qual estava trabalhando;

2-      Mais uma vez ficaram caracterizadas algumas razões aparentes para “fazer passar” outras razões no conteúdo efetivo da carreira, cuja estrutura se perde:

a)      Desconectar do PURCRE;

b)      Confundir negociação salarial com alterações estruturantes da carreira;

c)      Estratificação, além da tradicional diferença de nomenclatura sem base na realidade, divisão em alto clero e baixo clero;

d)     Desconstituição conceitual (eliminar vínculos): a Lei só cria figuras sem caracterização e remete para tabelas anexas.

e)      Fetiche da oferta de penduricalhos - pulverização remuneratória fazendo minguar o Vencimento que expressa o vínculo estrutural da carreira;

f)       As parcelas mais significativas da pulverização em forma de gratificação variável dependente de bater metas;

g)      Fetiche do alongamento da carreira (novos níveis, novas classes);

h)      Fetiche da valorização do regime de DE;

i)        Fetiche da valorização da titulação de doutor;

j)        Fetiche da valorização salarial linha a linha, dissociando prazos (inflação e acesso), lembrar o impacto da contraproposta oferecida durante a greve de 2012;

k)      Minirreforma previdenciária camuflada, com o objetivo de retirar direitos e burlar a paridade e integralidade constitucionalmente assegurada para os docentes anteriores a 2004.

l)        Carreira docente repercute nas condições de trabalho, no projeto de universidade e caminha para enfraquecer o comprometimento dos professores com instituição: O MEC tem responsabilidade nisso.

3-      Debate até o acordo de agosto de 2011 – pequena inflexão conceitual positiva e compromisso de avançar nas negociações fechando em março de 2012;

4-      Embate de 2012: 120 dias de greve e rejeição do padrão que consolida a desestruturação. Fala de que também vê problemas mas que chegou ao limite no momento;

5-      Lei 12.772/12 entra em vigor em março de 2013 abaixo de críticas. MP 614/13.

6-      Movimento não aceita paralisia e falta de negociação:

a)      Reestruturação da carreira docente;

b)      Condições de trabalho, reversão da precarização, padrão unitário de qualidade com indissocialibidade entre ensino/pesquisa e extensão, padrão curricular elevado, como perspectiva de todas as IFE, todos os campi, todos os cursos;

c)      Dados oficiais detalhados;

d)     CEFETs, CAPs e outras vinculadas.