quinta-feira, 31 de maio de 2012

Professores, técnicos administrativos e estudantes da UFPI, IFPI e UESPI realizam grande ato em Parnaíba.

“Eu quero piso, quero carreira, o meu dinheiro não é pro cachoeira”




Trabalhadores da educação superior do estado do Piauí deram o tom do protesto realizado nesta quinta-feira, dia 31/05, na Praça da Graça em Parnaíba. Com a greve dos professores federais iniciada no dia 17 de maio, essa atividade faz parte do calendário de mobilizações do Comando Local de Greve que os professores do campus de Parnaíba estão construindo para sensibilizar a sociedade sobre os ataques feitos a educação pública. 

Fonte: http://www.ufpisindical.com/2012/05/professores-tecnicos-administrativos-e.html
Nota de Pesar


É com pesar que informamos o falecimento da ex-aluna e Servidora do IFPI, lotada no Campus Angical, Lindinalva Vilarinho da Cruz, ocorrido na manhã desta quinta-feira (31/05/2012).  O velório está sendo realizado na Rua Uruçuí nº 3835, bairro Três Andares, próximo ao Estádio Albertão. CEP: 64016-550.




 Ofício enviado para Reitoria do IFPI solicitando Progressão por Titulação dos Professores da Carreira EBTT (DI-DII e DI-DII)




Ofício enviado para Reitoria do IFPI solicitando a Progressão por Titulação dos Professores da Carreira EBTT (DI-DII e DI-DII)


Ofício enviado para Reitoria solicitando Suspensão do Calendário Letivo - 2012.



Greves na Ufpi, Uespi e Ifpi deixam mais de 30 mil estudantes sem aula

De acordo com a professora do IFPI Patrícia Andrade, sete campi do Instituto aderiram à greve: Paulistana, Floriano, Parnaíba, Piripiri, Agricolândia e Teresina Central e Sul. Mario Ângelo, da Adufpi, afirma que todos os campi da Universidade Federal no interior também estão com suas atividades paralisadas. 

quarta-feira, 30 de maio de 2012


URGENTE!!!
INFORME DO COMANDO ESTADUAL DE GREVE

Hoje, 30/05/2012, a diretoria do IFPI- campus de Paulistana, em reunião com pais, alunos e mestres, do referido CAMPUS , reconheceu a legalidade da greve e liberou os alunos do ensino médio de informática e mineração, VISTO que 80% dos professores estão em greve , sendo assim as aulas estão suspensas no campus Paulistana. No caso dos alunos do curso subsequente, haverá aula somente da minoria dos professores que não está em greve.

terça-feira, 29 de maio de 2012


Situação do IFPI de Paulistana!!



É de balde: em manifestação professores denunciam 2 anos sem água encanada no IFPI de Paulistana.


Professores e alunos do campus do IFPI de Paulistana – PI realizaram, no dia 28/05, uma passeata pelas principais da cidade Paulistana. Os docentes falaram da falta de estrutura física do Campus, denunciaram também que o campus funciona sem água encanada, "tudo é usado no balde, não tem água encanada desde que foi construído o prédio da instituição. A manifestação foi organizada para apresentar para a sociedade as condições do processo de expansão do ensino técnico no Piauí.




URGENTE!!

Paulino Mussio, membro da direção provisória do sindicato do reitor do IFPI, tem FG2- Coordenador de Logística e Manutenção em Corrente. 
Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal.www.portaldatransparencia.gov.br. Acesso em 29/05/2012



29/05 - Terça-feira: 
10h Visita dos membros do SINDIFIPI ao campus de Paulistana - Reunião com Professores e Estudantes - PARTICIPEM!!
16h - Visita dos membros do SINDIFIPI ao campus de Picos- Reunião com Professores - PARTICIPEM!!


Em Teresina: 09h às 18h - Construção da Pauta Local de Reivindicações - Prédio B - Teresina - Central. PARTICIPEM!!!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

SINDIFPI O9 ANOS EM CAMPO NA LUTA POR DIREITOS!!!


!


URGENTE!!!



Caros professores/os e alunos/as do IFPi - CAMPUS TERESINA CENTRAL ... 
GREVE NÃO É FÉRIAS!!
Amanhã, das 09 as 18h, tem atividade da greve no Prédio B! 
CONSTRUÇÃO DA PAUTA LOCAL DE REIVINDICAÇÕES! Esse documento será enviado à reitoria e ao Comando Nacional de Greve! 
É muito a participação de vcs nesta atividada. É o momento de discutirmos os problemas presentes no cotidiano da nossa escola, bem como construir propostas para solucioná-los! ESPERAMOS VCS LÁ!!!
COMPARTILHEM!!!




Data de Fundação do Sindicato dos Professores do Instituto Federal de Educação do Piauí - SINDICEFET-PI: 09 DE JUNHO DE 2003!! Ata registrada no cartório Nayla Bucar. Registro de Títulos e Documentos. Protocolo Livro A-03 Nº 19.495. Registro nº 18.849. Livro B-70.

ALTERAÇÃO do nome SINDICEFET-PI para SINDIFPI: 18/08/2011. ATA Registrada no Cartório Nayla Bucar. Registro de Títulos e Documentos. Protocolo Livro A-05 Nº 29.702. Registro nº 1.700. Livro A-15.


Segue Ata de Fundação do Sindicato dos Professores do IFPI.






GRATIFICAÇÕES NOS INSTITUTOS FEDERAIS - CARGOS DE DIREÇÃO!!!! 

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - TRANSPARÊNCIA JÁ!!!!




A Lei de Acesso à Informação obrigará órgãos e empresas do Executivo federal a publicar na internet os salários e gratificações de todos os servidores públicos, inclusive com nomes dos ocupantes dos cargos. Para fortalecer o direito à informação, segue dados sobre Remuneração dos Cargos de Direção das Instituições de Ensino Federal. 

AVALIEM!!

Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES - CD
MP 441, de 29 de agosto de 2008, com vigência a partir de 29/08/2008
NÍVEL REMUNERAÇÃO
CD1 R$ 8.889,52  - Reitor
CD2 R$ 7.431,09  - 
CD3 R$ 5.233,75 -  Diretor Geral
CD4 R$ 4.236,41 -  

Opção pela remuneração acrescida de 60 % do valor da CD
MP 441, de 29 de agosto de 2008, com vigência a partir de 29/08/2008.
CD INTEGRAL  ou                 OPÇÃO - 60% da CD  mais o Salário
CD-01 - R$ 8.889,52                          R$ 5.333,71
CD-02 R$ 7.431,09                            R$ 4.458,65
CD-03 R$ 5.833,75                            R$ 3.500,25
CD-04 R$ 4.236,41                             R$ 2.541,85 

Legislação: MP 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009. 



QUADRO COMPARATIVO - REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE FEDERAL COM OUTROS CARGOS DO EXECUTIVO FEDERAL




FONTE: http://www.ifg.edu.br/gdrh/downloads/tabelas/tabela_cd_fg.pdf

domingo, 27 de maio de 2012

2ª SEMANA DE GREVE NO IFPI - QUADRO DE ATIVIDADES. PARTICIPEM DA NOSSA GREVE!

POVO DO IFPI...URGENTE!!!

ATIVIDADES DA NOSSA GREVE!!!

CALENDÁRIO DA 2ª SEMANA DE GREVE DOS/AS PROFESSORES/AS E ESTUDANTES DO IFPI

 

LYNK DAS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DA NOSSA GREVE NACIONAL:
http://terra.andes.org.br/blog/capa.html
CAMPANHA 2012


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS DOCENTES DAS IFES

(Aprovada no 31º Congresso do ANDES-SN – Manaus/AM, 15 a 20 de janeiro de
2012)

1. UNIVERSIDADE PÚBLICA E O TRABALHO DOCENTE (demandas gerais)
a) Garantia de que o caráter público da universidade, sua autonomia constitucional e a
função social da atividade docente sejam os elementos definidores das políticas de
financiamento e do regramento das relações de trabalho;
b) garantia de financiamento público estável e suficiente para as IFES, assegurando
incrementos compatíveis para a expansão com qualidade, tal como apresentado no PNE
da Sociedade Brasileira;
c) garantia das condições adequadas para que o exercício do trabalho docente se
desenvolva fundamentado no princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão, em busca do padrão unitário de qualidade;
d) garantia de Carreira Única para todos os docentes das IFE;
e) garantia de aposentadoria integral, de forma a assegurar a paridade entre ativos e
aposentados, resguardando o poder aquisitivo dos proventos, além de todos os direitos e
vantagens percebidos quando da aposentadoria;
f) garantia das condições para que as IFES cumpram a sua responsabilidade de oferecer
educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade para todos, como direito
social e dever do Estado, combatendo todas as formas de precarização decorrentes das
iniciativas que vêm sendo impostas a título de reforma universitária;
g) garantia de que a contratação do corpo docente se dê unicamente pelo Regime
Jurídico Único;
h) manutenção da estabilidade no emprego como regra, nas IFES e nos serviços
públicos;
i) garantia do princípio da isonomia salarial entre cargos públicos com funções,
titulação e regime de trabalho equivalentes;
j) garantia do caráter público e da função social das IFES, assim como sua
desprivatização;
k) garantia de estatuto jurídico público para as IFES e seus órgãos complementares,
preferencialmente como autarquias de regime especial, assegurando a responsabilidade
do Estado e a autonomia universitária constitucional;
l) garantia de um sistema de avaliação institucional das IFES de caráter autônomo e
democrático, tendo como referência o projeto político acadêmico de cada instituição,
resguardando-se o integral financiamento público do sistema;
m) garantia de condições estruturais e acadêmicas que propiciem a universalização do
acesso dos estudantes às universidades públicas do país;
n) garantia da gratuidade, integralidade e universalidade das ações dos Hospitais
Universitários (HUs), com adoção de medidas contra sua mercantilização e
privatização.

2. AUTONOMIA, FINANCIAMENTO E VAGAS DOCENTES –
a) Cumprimento do preceito constitucional que dispõe recursos à manutenção e
desenvolvimento do ensino público, aplicando o índice nunca inferior a 18% previsto
sobre a arrecadação líquida de impostos, somando-se a arrecadação das contribuições,
excluídas apenas as contribuições relativas à previdência social e ao salário educação, e
destinando no mínimo 75% desses recursos às IFES;
b) preenchimento dos cargos atualmente vagos e a criação de novos cargos, pelo
RJU/PUCRCE, em Dedicação Exclusiva, para suprir as necessidades da política de
expansão das IFES, com a realização imediata de concursos públicos;
c) contratação de professores substitutos limitada às situações eventuais de
excepcionalidade para suprir a falta de professor na carreira, por prazo determinado,
decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para
qualificação docente, licenças e afastamentos previstos na Lei 8.112 – RJU;
d) retirada do PLP nº 92/07, que autoriza o Poder Público a instituir, em várias áreas do
Serviço Público, as chamadas Fundações Estatais de Direito Privado, autorizando a
venda de serviços que hoje se constituem em direitos de cidadania sob responsabilidade
do Estado;
e) manutenção da natureza jurídica dos HUs em autarquias públicas vinculadas ao MEC
e às universidades públicas, com financiamento viabilizado por meio de recursos
públicos oriundos da seguridade social, da ciência e tecnologia e da educação, de modo
a garantir condições adequadas de funcionamento, preservando as finalidades
concomitantes de integrar-se à rede do SUS e suas atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
f) autonomia de nomeação, pelas IFES, de seus procuradores jurídicos, com garantia de
atuação igualmente autônoma, sem subordinação administrativa à AGU;
g) prioridade do financiamento da educação pública em relação ao pagamento dos
encargos da dívida pública;
h) instituição de uma mesa de negociação para discutir o orçamento das IFES na
perspectiva de estabelecer os quantitativos de suplementações necessárias ao orçamento
de 2012, além das diretrizes e montantes para a LDO e LOA de 2013, tendo como
referência a garantia de orçamento global, mantendo-se separadas as rubricas de Pessoal
e OCC, de forma que os recursos para OCC sejam de, no mínimo, 28% dos recursos
destinados à despesa de pessoal e encargos em cada IFES, e mais 3% da soma dos
recursos de Pessoal e OCC para assistência estudantil, além dos recursos destinados à
expansão e fomento;
i) referência mínima de crescimento dos recursos destinados à expansão e fomento,
tomando por base o percentual de aumento pregresso e planejado das matrículas;
j) afastar qualquer possibilidade de medidas que possam levar a contingenciamentos ou
retenções de verbas orçadas, exigindo regularidade no fluxo de liberação financeira;
k) manutenção dos saldos de exercício financeiro na instituição para execução no ano
seguinte;
l) aplicação imediata de recursos públicos, da ordem de 1,5% do PIB, em ciência e
tecnologia;
m) fixação de recursos, nos orçamentos das IFES, para o desenvolvimento das
atividades de pesquisa e extensão, com a definição democrática desses valores;
n) políticas de incentivo à pesquisa dos órgãos financiadores direcionadas às
instituições públicas federais de educação básica, técnica e tecnológica;
o) autonomia das universidades no que diz respeito aos instrumentos centralizados de
gestão administrativa e financeira do governo;
p) revogação da cobrança de taxas, a qualquer título, nas IFES;
q) desvinculação das IFES com as fundações privadas ditas de apoio, impedindo o
estabelecimento de convênios e ajustes para implementação de suas atividades fins,
devendo para isso recuperar as suas instâncias administrativas de infraestrutura e
pessoal competente para tais tarefas.
r) remoção, respeitadas as regras de controle e transparência do uso do dinheiro público,
das dificuldades legais e entraves administrativos que dificultam o bom andamento do
trabalho acadêmico e administrativo das IFES, em especial a execução de projetos e
convênios de interesse acadêmico da instituição;
s) exigir, junto ao MEC, a realização de concursos para as vagas já existentes e a criação
de novas vagas para atender às demandas atuais dos Colégios de Aplicação;
t) exigir, junto ao MEC, a SESu e a ANDIFES que assumam a responsabilidade pelos
Colégios de Aplicação, respeitando a autonomia universitária;
u) exclusão de dispositivos antidemocráticos do PPA/LDO/LOA 2012, como o artigo
78 da LDO/2011, que visam obstruir a negociação com os servidores públicos sobre os
seus direitos.

3. DEMOCRATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E DAS RELAÇÕES DE
TRABALHO

a) Escolha dos dirigentes pela comunidade universitária em eleições diretas, no mínimo
paritárias;
b) respeito aos resultados dos processos eleitorais em que a comunidade universitária
escolhe os dirigentes das IFES, garantindo a sua homologação no âmbito da própria
instituição;
c) definição democrática de critérios públicos para a distribuição interna de recursos e
de cargos;
d) condições equânimes de participação na vida acadêmico-institucional a todos os
docentes, inclusive os substitutos, os em estágio probatório e os dos campi
descentralizados;
e) garantia de liberação para o exercício de mandato classista, sem perda da
remuneração e demais direitos, mediante alteração do Art. 92 da Lei nº 8112/90 (RJU);
f) contra a cobrança de qualquer contribuição sindical compulsória;
g) definição de normas institucionais (estatuto, regimento e outras) por meio de
processos democráticos, dos quais participe toda a comunidade envolvida;
h) processos de democratização e revalorização dos órgãos colegiados;
i) revogação imediata da Lei nº 9192/95, do Decreto nº 1916/96 que a regulamenta, e do
parágrafo único do artigo 59 da LDB – 9394/96, que ferem os preceitos constitucionais
da democracia e da autonomia universitária na escolha de dirigentes;
j) democratização das agências de fomento à pesquisa como CAPES, CNPq e FINEP.

4. CONDIÇÕES DE TRABALHO, CAPACITAÇÃO E SEGURIDADE –
a) Eliminação de todas as formas de precarização do trabalho docente, tais como:
aumento da relação professor/aluno e de horas em sala de aula, vinculação de parcela do
salário ao cumprimento de metas quantitativas, posto que descaracterizam a carreira
docente e prejudicam a qualidade do trabalho docente;
b) impedimento de qualquer tipo de contrato precário de trabalho, assim como dos
mecanismos que impliquem na transferência de responsabilidades docentes para
estudantes de pós-graduação, estagiários ou técnicos-administrativos;
c) condições adequadas de funcionamento dos novos cursos, especialmente nos campi
descentralizados, para que a comunidade acadêmica possa desenvolver, com qualidade,
seu trabalho, que, em relação aos docentes, implica no respeito ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
d) ampliação da infraestrutura necessária à pesquisa nas IFES, incluindo laboratórios,
equipamentos, logística, pessoal e setores administrativos da própria instituição com
capacidade de gerenciamento eficiente de projetos e convênios;
e) recuperação do preceito constitucional original de paridade e integralidade da
aposentadoria;
f) eliminação do padrão do produtivismo científico que, além de reforçar uma
competição individualista, tem contribuído para a redução na qualidade da produção
acadêmica;
g) eliminação, no sistema de avaliação acadêmica, de qualquer exigência do
cumprimento de metas burocrático-gerenciais;
h) reversão da crescente criminalização do direito de divergir, bem como combate à
perseguição àqueles que lutam em defesa da universidade pública;
i) combate ao assédio moral, causa crescente de doenças físicas e psíquicas dos
docentes, denunciando-o ao Ministério Público e às Delegacias do Trabalho;
j) controle dos fatores determinantes das condições de insalubridade, periculosidade,
penosidade e que representem qualquer tipo de risco à saúde dos docentes em suas
atividades acadêmicas;
k) condições de funcionamento para as atividades acadêmicas noturnas idênticas
àquelas oferecidas durante os expedientes diurnos;
l) apoio oficial adequado à capacitação docente, tanto dos órgãos de fomento como da
própria IFE, o que envolve atualização do valor das bolsas de estudo e dos seus prazos
de cobertura, repudiando a precariedade contida no ProDoutoral/PLANFOR.

5. CARREIRA ÚNICA
a) Reivindicar iniciativa do governo de enviar ao Congresso Nacional o PL que
reestrutura e unifica a carreira e cargos do Magistério Federal apresentado pelo
ANDES-SN;
b) Retirada da PEC nº 306/08, bem como qualquer outra iniciativa que proponha a
extinção do RJU e a contratação via CLT nos serviços públicos;
c) restauração dos direitos dos servidores públicos suprimidos do texto original da Lei
nº 8112/90 (RJU).
d) Extinção do mecanismo de gestão da força de trabalho docente através do banco de
professor-equivalente, dado seu caráter precarizador e fragmentador da categoria, a fim
de garantir que todos os professores efetivos nas IFES tenham direito ao regime de
Dedicação Exclusiva.

6. POLÍTICA SALARIAL
Estabelecimento de pontos comuns com os SPF:
a) revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, como preceitua a
Constituição, em índice no mínimo igual à desvalorização monetária, de acordo com o
ICV DIEESE;
b) estabelecimento de política salarial que recupere as perdas históricas;
c) reivindicar do governo a retomada do processo de discussão a fim de definir as
Diretrizes Gerais para Planos de Carreira dos Servidores Públicos (DPC);
d) reconhecimento da data-base em 1º de maio;
e) restabelecimento dos anuênios;
f) pagamento imediato de todos os precatórios pendentes. Pontos da política salarial dos
docentes das IFES:
g) piso salarial para os docentes das IFES nos termos do artigo 7º, inciso 5º, combinado
com o artigo 206, incisos 5º e 8º da Constituição Federal, no valor do salário-mínimo do
DIEESE em 1º de janeiro de 2012, para docente graduado em Regime de Trabalho de
20 h;
h) equivalência da remuneração e condições de trabalho dos professores substitutos com
a dos docentes efetivos com a mesma titulação e regime de trabalho;
i) manutenção dos valores destinados a cobrir as despesas de pessoal e encargos dos
aposentados e pensionistas com recursos do Tesouro Nacional, no orçamento e na folha
de pagamentos da IFE de origem. Esse pagamento não será incluído a título de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
j) reversão do confisco nos proventos de aposentadoria e pensão decorrentes da
exigência de contribuição dos aposentados e pensionistas à Previdência, bem como dos
impactos decorrentes da Lei nº 11.784/08.

7. PROPOSTA SALARIAL
a) Incorporação de todas as gratificações ao vencimento, assegurando isonomia salarial
pela remuneração integral e uniforme do trabalho prestado pelo professor do mesmo
nível da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma titulação;
b) piso remuneratório no valor do salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2012
para docente graduado, em Regime de Trabalho de 20 h;
c) interstício de 5% entre os níveis da carreira;
d) remuneração integral e isonômica dos integrantes de mesmo nível da carreira, que
unifique em uma linha só no contracheque os percentuais correspondentes à titulação e
regime de trabalho. Os percentuais de acréscimos relativos à titulação serão: de 75%
para Doutor ou Livre-docente; de 37,5% para Mestre; de 18% para Especialização; de
7,5% para Aperfeiçoamento. Tendo por base o regime 20 horas semanais, os
percentuais de acréscimo relativo ao regime de trabalho serão: 100% para o regime de
40 horas; 210% para o regime de DE;
e) paridade e integralidade para os aposentados;
f) reposicionamento, de forma a resguardar a posição do docente em relação ao topo da
carreira na data da aposentadoria, e garantia dos direitos decorrentes da aplicação do
Art. 192, da Lei nº 8.112/90 (RJU), aos docentes que se aposentaram até 1997 e aos
seus pensionistas.

Ensino Público e Gratuito: Direito de Todos, Dever do Estado.