segunda-feira, 28 de abril de 2014

SINDIFPI CONVOCA PARA CARAVANA À BRASÍLIA NOS DIAS 6 E 7 DE MAIO

O SINDIFPI reproduz abaixo a circular nº 067/2014 do ANDES-SN, aproveitando para convocar a comunidade do IFPI (docentes, discentes e técnico-administrativos) para uma CARAVANA À BRASÍLIA, convocada pela Diretoria do ANDES-SN. A caravana atenderá às seguintes atividades:

1. Caravana pela educação pública com chegada em Brasília no dia 6 de maio, com ato público em frente ao MEC pela abertura efetiva de negociações, a partir das 14h, seguido de Plenária;

2. Marcha dos SPF pela abertura de negociações no dia 7 de maio, seguida de ato em frente ao MPOG e

3. Plenária dos SPFs.

As atividades do dia 6 de maio, caravana a Brasília com ato a partir das 14h em frente ao Ministério da Educação (MEC) estão sendo chamadas pelas entidades ligadas à Educação Federal, ANDES-SN, FASUBRA, SINASEFE, ANEL e OPOSIÇÃO DE ESQUERDA da UNE. O objetivo da Caravana e ato em frente ao MEC é reivindicar que ocorram negociações efetivas das pautas dos professores, técnicos e estudantes. Para isso será solicitado uma reunião com o Ministro da Educação, José Henrique Paim Fernandes.

A principal atividade no dia 7 de maio será uma marcha em Brasília organizada pelo Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais e faz parte dos próximos passos da luta da campanha salarial 2014 dos servidores. Esta atividade já foi incluída no cronograma aprovado pelo setor das IFES, com concentração às 9h na Catedral. 

No mesmo dia, à tarde, será realizada uma Plenária Nacional dos SPF em local ainda a definir.

O/as interessado/as em participar da caravana devem manifestar seu interesse até o dia 02 de maio, através de e-mail para o SINDIFPI: sincefetpi1@gmail.com

SETOR DAS FEDERAIS DO ANDES-SN IRÁ DELIBERAR SOBRE A GREVE NO FINAL DO MÊS DE MAIO

Nos últimos dias 26 e 27 de abril ocorreu a reunião do Setor das Federais do ANDES-SN, tendo como pauta a mobilização em torno da campanha salarial 2014 e a greve unificada com os SPF's.

Após análise dos posicionamentos das Assembleias Gerais das Seções Sindicais presentes, o Sindicato Nacional deliberou pela intensificação da mobilização e pela definição sobre a deflagração da greve somente na próxima reunião do Setor, a ser realizada nos dias 24 e 25 de maio.

O SINDIFPI convoca os docentes a se manterem mobilizados, participando das atividades propostas (atividades relativas ao 1º de maio, atualização da pauta local, caravana à Brasília), discutindo a carreira, a remuneração e as condições de trabalho.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

PARALISAÇÃO NACIONAL DOS DOCENTES FEDERAIS - DOCENTES DO IFPI FAZEM PARTE DESSA LUTA!

Por deliberação de Assembleia Geral do dia 8/4, os docentes do IFPI farão amanhã, 10 de abril, uma Paralisação de 24h, como forma de pressionar o governo para efetivar as negociações sobre a nossa pauta de reivindicações.

No IFPI, faremos um ato público a partir das 7:30, entre os prédios A e B do Campus Teresina-Central, e logo após, às 10h, no Auditório do Prédio C, faremos um debate sobre temas como o RSC e o regulamento do atendimento extraclasse.

Solicitamos que os campi do interior nos enviem informações sobre as atividades de mobilização desenvolvidas neste dia.

Contamos com a participação de todo(as)!

terça-feira, 8 de abril de 2014

Dia 10/04 - Paralisação Nacional dos Servidores Públicos Federais

No dia 10 de ABRIL haverá PARALISAÇÃO NACIONAL, e os professores do IFPI estão juntos nesse movimento!

Os/as professores/as dos Institutos e Universidades federais de todo o país estão discutindo e aprovando, em assembleias docentes, a participação nesta atividade, que faz parte do calendário de lutas da campanha salarial do funcionalismo público federal.
Convocamos todos os /as professores/as do IFPI PARA participarem desta PARALISAÇÃO em defesa das nossa pauta local e nacional de reivindicações:

Contra o ponto eletrônico no IFPI

Por Melhoria das condições de trabalho e estudo!
Fim dos FUNPRESP! Em defesa da aposentadoria !
Pela VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE!!!

quinta-feira, 3 de abril de 2014

CONVOCATÓRIA: ASSEMBLEIA GERAL ESTADUAL DOS/AS DOCENTES DO IFPI - TERÇA - 08/04/2014 - 18 HORAS - CAMPUS CENTRAL


ASSEMBLEIA GERAL DOS/AS DOCENTES DO IFPI

DATA:   TERÇA-FEIRA 08/04/2014

Horário:   18:00 h 

LOCAL:   AUDITÓRIO GRANDE - Prédio C - CAMPUS TERESINA-CENTRAL 

PAUTA:
- INFORMES;
- PARALISAÇÃO QUINTA 10/04 E INDICATIVO DE DATA DE DEFLAGRAÇÃO DA GREVE NACIONAL;
- ESTRATÉGIAS DE LUTA CONTRA O PONTO ELETRÔNICO NO IFPI;
- ENCAMINHAMENTOS FINAIS.

TODOS/AS À ASSEMBLEIA TERÇA 08/04!

NAO AO CONTROLE ELETRÔNICO NO IFPI!


REVOGAÇÃO DA PORTARIA 439/2014!

COORDENAÇÃO ESTADUAL DO SINDIFPI

quarta-feira, 2 de abril de 2014

ABAIXO ASSINADO CONTRA O CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA PARA DOCENTES NO IFPI

(O ABAIXO-ASSINADO ESTARÁ DISPONÍVEL EM TODOS OS CAMPI DO IFPI)
Nós abaixo-assinados, professores e professoras do IFPI, requeremos a revogação da Portaria n° 439/2014 da Reitoria do IFPI, que estabelece o controle eletrônico da jornada diária de trabalho para os/as docentes deste Instituto Federal, diante das razões expostas abaixo:
Entendemos que a Portaria fere abertamente a legislação na qual ela afirma se basear, uma vez que o artigo 6º, § 7º, alínea “e” do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 estabelece que são dispensados do controle de frequência, dentre outros cargos, os professores do magistério superior, aos quais os docentes da EBTT foram equiparados por parecer da Advocacia Geral da União. O parecer da AGU, n° 6282, de 11 de junho de 2012, lembra que à época do Decreto nº 1.590/1995, a carreira EBTT sequer existia, o que justificaria que a exceção feita ao Magistério Superior estenda-se, hoje, aos docentes desta carreira EBTT. Esta dispensa do controle de frequência aos docentes foi ratificada no artigo 4º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, justificando-se pela especificidade e complexidade do trabalho docente, que se realiza em ambientes e momentos muito além da regência das aulas.
Além de não se sustentar juridicamente, no aspecto político-institucional o controle eletrônico revela-se extremamente restritivo, já que um número considerável de atividades docentes, como o planejamento e a elaboração e correção de avaliações ocorre fora da instituição e do horário oficial de trabalho. Qualquer controle de frequência que desconsidere essas particularidades estará comprometendo a qualidade do trabalho docente e o cumprimento dos prazos estabelecidos para os registros acadêmicos. A estrutura deficiente da instituição para a realização tanto das atividades de planejamento de ensino quanto de atividades como pesquisa e extensão (falta de salas de professores, de laboratórios, acesso de qualidade à internet, etc.) leva os docentes a adaptarem sua rotina a locais e horários que a instituição não tem condições de mensurar a não ser por instrumentos elaborados de modo contextualizado e adaptado à natureza de cada uma das atividades desenvolvidas.
Enfatizamos já existem e estão em vigor atualmente no IFPI formas de acompanhamento e controle das atividades docentes, como o preenchimento dos diários de classe, o acompanhamento das atividades e o controle administrativo da frequência por parte de servidores técnicos e chefias dos setores de coordenações de disciplinas, coordenações de curso/área, departamentos e diretorias. Todas estas formas de acompanhamento e controle das atividades docentes são reguladas em normativas e resoluções internas aprovadas pelo CONSUP-IFPI. Além disso, lembramos também que os próprios estudantes têm um papel importante no acompanhamento das aulas dos docentes. Os métodos de acompanhamento e controle atualmente embasam a geração de relatórios impressos, que servem para detectar as falhas e buscar sua correção para a melhoria da qualidade do trabalho docente e a consequente melhoria do ensino ofertado aos estudantes. Estes relatórios devem ser enviados a todos os setores competentes da estrutura administrativa do IFPI para que sejam efetivados os devidos procedimentos administrativos, e tais funções administrativas não competem aos docentes.
Neste sentido defendemos que todos – docentes e gestão – devem cumprir as normativas e resoluções internas baseadas em leis, respeitando os procedimentos e prazos legais. Defendemos, sobretudo, que todos os relatórios sejam enviados aos setores competentes para adequações e correções das atividades, função administrativa esta que hoje não é realizada adequadamente em sua totalidade.
Não abriremos mão de que as atividades docentes sejam acompanhadas por instrumentos concebidos e implantados de modo democrático, com a participação de todos os setores envolvidos na oferta de ensino do IFPI. A eficiência no acompanhamento dessas atividades dependerá da garantia de boas condições de trabalho, do comprometimento e da lisura das coordenações, chefias de departamento e diretorias nas quais os docentes desenvolvem suas atividades. Se historicamente constataram-se no IFPI casos de docentes que não cumprem com seus deveres, certamente não será um ilegal controle eletrônico de frequência que impedirá tais desvios, que somente se perpetuaram através da omissão daqueles que deveriam zelar pelo cumprimento dessas obrigações.

________________, ___ de ___________ de 2014.
 LOCAL E DATA

MANIFESTO CONTRA O CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA PARA DOCENTES NO IFPI

A Coordenação Estadual do SINDIFPI – Seção Sindical dos/as Docentes do Instituto Federal do Piauí – ANDES-Sindicato Nacional, respaldada pela decisão da Assembleia Geral dos/as professores/as do IFPI do dia 27 de março de 2014 em Teresina-Piauí, expressa a posição veementemente contrária à Portaria n° 439/2014 da Reitoria do IFPI, que estabelece o controle eletrônico da jornada diária de trabalho para os/as docentes deste Instituto Federal, e sustentando-se nas razões expostas ao longo deste texto, vem requerer a revogação da referida Portaria, em razão de seu conteúdo ilegal, distorcido e abusivo. Vejamos então as fundamentações. 

A Portaria fere abertamente a legislação na qual ela afirma se basear, uma vez que o artigo 6º, § 7º, alínea “e” do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, estabelece que são dispensados do controle de frequência, dentre outros cargos, os professores do magistério superior, aos quais os docentes da EBTT foram equiparados por Parecerda Advocacia Geral da União n° 6282, de 11 de junho de 2012. O parecer da AGU conclui que à época do Decreto nº 1.590/1995, a carreira EBTT sequer existia, o que justificaria que a exceção feita ao Magistério Superior estenda-se, hoje, aos docentes da carreira EBTT. Essa dispensa do controle de frequência aos docentes foi ratificada no artigo 4º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, justificando-se pela especificidade e complexidade do trabalho docente, que se realiza em ambientes e momentos muito além da regência das aulas. 

Além de não se sustentar juridicamente, no aspecto político-institucional o controle eletrônico revela-se extremamente restritivo, já que um número considerável de atividades docentes, como o planejamento e a elaboração e correção de avaliações ocorre fora da instituição e do horário oficial de trabalho. Qualquer controle de frequência que desconsidere essas particularidades estará comprometendo a qualidade do trabalho docente e o cumprimento dos prazos estabelecidos para os registros acadêmicos. A estrutura deficiente da instituição para a realização tanto das atividades de planejamento de ensino quanto de atividades como pesquisa e extensão (falta de salas de professores, de laboratórios, acesso de qualidade à internet, etc.) leva os docentes a adaptarem sua rotina a locais e horários que a instituição não tem condições de mensurar a não ser por instrumentos elaborados de modo contextualizado e adaptado à natureza de cada uma das atividades desenvolvidas. 

Enfatizamos que já existem e estão em vigor atualmente no IFPI formas de acompanhamento e controle das atividades docentes, como o preenchimento dos diários de classe, o acompanhamento das atividades e o controle administrativo da frequência por parte de servidores técnicos e chefias dos setores de coordenações de disciplinas, coordenações de curso/área, departamentos e diretorias.

Todas estas formas de acompanhamento e controle das atividades docentes são reguladas por normativas e resoluções internas aprovadas pelo CONSUP-IFPI. Além disso, lembramos também que os próprios estudantes têm um papel importante no acompanhamento das aulas dos docentes. Reafirmamos que os métodos de acompanhamento e controle atualmente embasam a geração de relatórios impressos, sendo que estes relatórios existem há anos e servem para detectar as falhas e buscar sua correção para a melhoria da qualidade do trabalho docente e a consequente melhoria do ensino ofertado aos estudantes. Estes relatórios deveriam estar sendo enviados a todos os setores competentes da estrutura administrativa do IFPI para que se pudessem efetivar os devidos procedimentos administrativos. Afirmamos, portanto, que tais funções administrativas não competem aos docentes.

Neste sentido, defendemos que todos – docentes e gestão – sem distinção e sem privilégios, devem cumprir as normativas e resoluções internas baseadas em leis, respeitando os procedimentos e prazos legais. Defendemos, sobretudo, que todos os relatórios sejam enviados aos setores competentes para adequações e correções das atividades, função administrativa esta que hoje não é realizada adequadamente em sua totalidade, e neste sentido, o não envio destes relatórios não é de responsabilidade dos docentes.

Não abriremos mão de que as atividades docentes sejam acompanhadas por instrumentos concebidos e implantados de modo democrático, com a participação de todos os setores envolvidos na oferta de ensino do IFPI. A eficiência no acompanhamento dessas atividades dependerá da plena garantia de boas condições de trabalho, do comprometimento e da lisura das coordenações, chefias de departamento e diretorias nas quais os docentes desenvolvem suas atividades. Se historicamente constataram-se no IFPI casos de docentes que não cumprem com seus deveres, certamente não será um ilegal controle eletrônico de frequência que impedirá tais desvios, que somente se perpetuaram através da omissão daqueles que deveriam zelar pelo cumprimento dessas obrigações. 

NÃO AO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA NO IFPI!

REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 439/2014 JÁ!

Teresina - Piauí, 02 de ABRIL de 2014.

ORIENTAÇÕES ACERCA DO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA PARA DOCENTES NO IFPI


Diante da determinação da portaria n° 439/2014 da Reitoria do IFPI, que impõe ilegalmente o controle eletrônico da jornada diária de trabalho dos/as docentes, o SINDIFPI orienta os/as professores/as a adotarem os seguintes procedimentos, como forma de enfrentamento político e jurídico dessa medida autoritária que fere a natureza do nosso trabalho. 

1) Todos/as os/as professores/as devem recusar-se a fazer cadastramento biométrico, 
apoiando-se no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto n° 1.867, de 17 de abril de 1996, e no Parecer da AGU n° 6282, de 11 de junho de 2012, sendo que estes três dispositivos legais asseguram que os/as professores/as são dispensados/as do controle eletrônico de frequência; 

2) Registrar a frequência das aulas através do preenchimento rigoroso e atualizado do diário de classe, seja o eletrônico, seja o diário de papel; 

3) Passar a lista de frequência padronizada do IFPI, com cabeçalho detalhado, em todas as aulas, como forma de comprovar sua presença; 

4) Recusar-se a assinar, caso solicitado, qualquer novo tipo de folha de ponto ou frequência das aulas, reafirmando que o acompanhamento da frequência é atribuição das Coordenações de Disciplina, Coordenações de Cursos/áreas e Departamentos, através do relatório mensal de frequência, como já existe hoje. 

Essas medidas visam resguardar o/a professor/a quanto à comprovação de sua frequência às aulas por outros instrumentos que não o controle eletrônico. Orientamos que os/as docentes lancem mão dessas medidas enquanto a portaria não for revogada por decisão da reitoria ou por meio de decisão judicial, ação que o SINDIFPI já está preparando. Em caso de registro indevido de faltas, o docente deve apresentar estes documentos à sua coordenação, solicitando que o erro seja corrigido. 

Se a coordenação/departamento insistir em encaminhar as faltas indevidas, o docente deve acionar imediatamente a Coordenação Estadual e a Assessoria Jurídica do SINDIFPI. 

NÃO AO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA!