quarta-feira, 2 de abril de 2014

ORIENTAÇÕES ACERCA DO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA PARA DOCENTES NO IFPI


Diante da determinação da portaria n° 439/2014 da Reitoria do IFPI, que impõe ilegalmente o controle eletrônico da jornada diária de trabalho dos/as docentes, o SINDIFPI orienta os/as professores/as a adotarem os seguintes procedimentos, como forma de enfrentamento político e jurídico dessa medida autoritária que fere a natureza do nosso trabalho. 

1) Todos/as os/as professores/as devem recusar-se a fazer cadastramento biométrico, 
apoiando-se no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto n° 1.867, de 17 de abril de 1996, e no Parecer da AGU n° 6282, de 11 de junho de 2012, sendo que estes três dispositivos legais asseguram que os/as professores/as são dispensados/as do controle eletrônico de frequência; 

2) Registrar a frequência das aulas através do preenchimento rigoroso e atualizado do diário de classe, seja o eletrônico, seja o diário de papel; 

3) Passar a lista de frequência padronizada do IFPI, com cabeçalho detalhado, em todas as aulas, como forma de comprovar sua presença; 

4) Recusar-se a assinar, caso solicitado, qualquer novo tipo de folha de ponto ou frequência das aulas, reafirmando que o acompanhamento da frequência é atribuição das Coordenações de Disciplina, Coordenações de Cursos/áreas e Departamentos, através do relatório mensal de frequência, como já existe hoje. 

Essas medidas visam resguardar o/a professor/a quanto à comprovação de sua frequência às aulas por outros instrumentos que não o controle eletrônico. Orientamos que os/as docentes lancem mão dessas medidas enquanto a portaria não for revogada por decisão da reitoria ou por meio de decisão judicial, ação que o SINDIFPI já está preparando. Em caso de registro indevido de faltas, o docente deve apresentar estes documentos à sua coordenação, solicitando que o erro seja corrigido. 

Se a coordenação/departamento insistir em encaminhar as faltas indevidas, o docente deve acionar imediatamente a Coordenação Estadual e a Assessoria Jurídica do SINDIFPI. 

NÃO AO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA!

Nenhum comentário: