CONTRIBUIÇÃO MENSAL



FIQUE EM DIA COM A SUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os filiados ao SINDIFPI devem contribuir com o valor referente a 1% de sua remuneração bruta, conforme estipulado pelo Artigo 73 do novo Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral do dia 21/11/2012. A remuneração bruta é a soma do Vencimento sico com a Retribuição por Titulação (RT) e com eventuais gratificações ou comissões, excluindo-se apenas valores como o auxílio alimentação, auxílio pré-escolar e o auxílio saúde.

Aqueles cuja contribuição não é descontada em seu contracheque ou que ainda não estão cadastrados no débito automático pelo Banco do Brasil, devem fazer o depósito ou transferência diretamente para a conta corrente do Sindicato.


Para maior comodidade, sugerimos que o docente que se enquadra nas situações acima descritas programe sua contribuição mensal de forma automática, através de transferência eletrônica agendada

Dessa forma, os filiados não terão a atribuição mensal de fazer a transferência, atividade sujeita a esquecimentos, e o SINDIFPI poderá fazer seu planejamento a partir de dados mais precisos quanto ao número de contribuições.


DADOS PARA A TRANSFERÊNCIA:


Banco do Brasil – Agência: 1637-3, Conta Corrente: 16.432-1



RESPONDA AO CHAMADO DO SINDIFPI!


A LUTA SE FAZ COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS NÓS!

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