domingo, 6 de março de 2016

MOBILIZAÇÃO GARANTE MATRÍCULAS DOS APROVADOS NO SISU

HISTÓRICO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

22/12/15 - Reunião do SINDIFPI com estudantes do 4º ano do Ensino Médio do Campus Teresina-Zona Sul.

11/01/16 - Reunião com a PROEN, SINDIFPI e estudantes para avaliar e encaminhar ações para garantir as matrículas. A PROEN expôs os impedimentos legais da emissão do certificado apenas do Ensino Médio. O SINDIFPI propôs que a PROEN solicitasse à PREG/UFPI uma reunião para negociar a prorrogação do prazo de entrega do certificado.

13/01/16 - Contato da Assessoria Jurídica do SINDIFPI com a Defensoria Pública da União-DPU, para buscar uma solução extrajudicial para o problema.

15/01/16 - Reunião do SINDIFPI com estudantes do 4º ano do Ensino Médio do Campus Teresina-Central.

16/01/16 - Reunião de Diretoria do SINDIFPI, para definição de estratégias para garantir a matrícula dos estudantes.

18/01/16 - Reunião na UFPI com a PREG/UFPI, PROEN/IFPI, SINDIFPI e estudantes do IFPI. Nesta reunião, a UFPI negou a possibilidade de prorrogar o prazo para a entrega do certificado após a matrícula. Garantiu, no entanto, que a matrícula dos estudantes cotistas seria feita com o certificado e o histórico escolar do curso em andamento.

18/01/15 - Contato telefônico com o Reitor do IFPI, no qual o SINDIFPI solicitou a edição de uma Resolução regulamentando a antecipação da emissão do diploma, apresentando a fundamentação legal e a urgência do caso, dado que as matrículas iniciariam no dia 22/01. O Reitor garantiu a autonomia da Reitora em exercício para estudar o problema e encaminhar uma solução.

19/01/16 - Reunião do SINDIFPI com a PROEN sobre a antecipação da emissão do diploma. O SINDIFPI expôs a viabilidade da solução interna, diante da negativa da UFPI, uma solução respaldada pela lei e possível do ponto de vista operacional. 

19/01/16 - 15/01/16 - Reunião do SINDIFPI com estudantes e pais do 4º ano do Ensino Médio do Campus Teresina-Central.

22/01/16 - Reunião convocada pela DPU para buscar um Termo de Ajustamento de Conduta entre a UFPI, o IFPI e o IFMA-Timon.


25/01/16 - Publicação da Resolução nº 05/2016 do CONSUP/IFPI, regulamentando a concessão do avanço escolar para os estudantes do 4º ano do Ensino Médio.

25/01/16 - Reunião na UFPI entre o SINDIFPI, a DPU,  a Reitoria da UFPI, a PROEN-IFPI e a PGF para a assinatura do TAC.
Na reunião, a área jurídica da UFPI apresentou impedimentos à assinatura do TAC em virtude dos prazos legais. Diante disso, várias argumentações foram apresentadas: o SINDIFPI lembrou as tentativas de resolução do problema desde o início de janeiro, apontou o imenso prejuízo causado aos estudantes pela negativa da UFPI e sustentou a legalidade de uma retificação do edital por parte da UFPI. A Procuradoria do IFPI defendeu que a retificação do Edital pela UFPI não geraria privilégios, e sim a ampliação de direitos para todos os que ainda não fizeram a matrícula. A PROEN/IFPI argumentou sobre o avanço escolar que possibilita a emissão do diploma dentro do prazo para a entrega dos documentos para a efetivação da matrícula na UFPI.
Diante das argumentações, a reitoria da UFPI concordou em publicar uma retificação do Edital permitindo que os estudantes do IFPI garantam sua vaga mediante a apresentação de uma declaração do IFPI e da assinatura de um termo de compromisso para a entrega do certificado de conclusão do Ensino Médio até o dia 18 de março de 2016.

Saudamos a luta incansável da Assessoria Jurídica e da Coordenação Estadual do SINDIFPI, o interesse e presteza e compromisso com o interesse público da Defensoria Pública da União

quinta-feira, 3 de março de 2016

Graduações em áreas similares devem ser aceitas em concurso público



Consultor Jurídico     -     29/02/2016
    
O fato de um candidato aprovado em concurso ser formado em curso diferente do estipulado no edital, mas que atenda às exigências, não pode impedi-lo de assumir o cargo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, obrigou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná a empossar como professor universitário de Química uma pessoa graduada em Farmácia e com doutorado na área em que atuará.
No início de 2015, o candidato impetrou um mandado de segurança na 5ª Vara Federal de Curitiba argumentando que a decisão da comissão permanente do concurso não era razoável. Segundo a universidade, o edital estabeleceu de forma expressa as condições para assumir o cargo, entre elas a graduação em Química e o doutorado em Química Orgânica.
Depois de ter o pedido negado em primeira instância, o farmacêutico recorreu ao TRF-4. Para o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, “o fato de a Universidade considerar Farmácia e Química áreas distintas não é suficiente para impedir a pretensão, visto que a graduação em Farmácia foi considerada suficiente para ingressar no doutorado em Química”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4