quarta-feira, 2 de abril de 2014

MANIFESTO CONTRA O CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA PARA DOCENTES NO IFPI

A Coordenação Estadual do SINDIFPI – Seção Sindical dos/as Docentes do Instituto Federal do Piauí – ANDES-Sindicato Nacional, respaldada pela decisão da Assembleia Geral dos/as professores/as do IFPI do dia 27 de março de 2014 em Teresina-Piauí, expressa a posição veementemente contrária à Portaria n° 439/2014 da Reitoria do IFPI, que estabelece o controle eletrônico da jornada diária de trabalho para os/as docentes deste Instituto Federal, e sustentando-se nas razões expostas ao longo deste texto, vem requerer a revogação da referida Portaria, em razão de seu conteúdo ilegal, distorcido e abusivo. Vejamos então as fundamentações. 

A Portaria fere abertamente a legislação na qual ela afirma se basear, uma vez que o artigo 6º, § 7º, alínea “e” do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, estabelece que são dispensados do controle de frequência, dentre outros cargos, os professores do magistério superior, aos quais os docentes da EBTT foram equiparados por Parecerda Advocacia Geral da União n° 6282, de 11 de junho de 2012. O parecer da AGU conclui que à época do Decreto nº 1.590/1995, a carreira EBTT sequer existia, o que justificaria que a exceção feita ao Magistério Superior estenda-se, hoje, aos docentes da carreira EBTT. Essa dispensa do controle de frequência aos docentes foi ratificada no artigo 4º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, justificando-se pela especificidade e complexidade do trabalho docente, que se realiza em ambientes e momentos muito além da regência das aulas. 

Além de não se sustentar juridicamente, no aspecto político-institucional o controle eletrônico revela-se extremamente restritivo, já que um número considerável de atividades docentes, como o planejamento e a elaboração e correção de avaliações ocorre fora da instituição e do horário oficial de trabalho. Qualquer controle de frequência que desconsidere essas particularidades estará comprometendo a qualidade do trabalho docente e o cumprimento dos prazos estabelecidos para os registros acadêmicos. A estrutura deficiente da instituição para a realização tanto das atividades de planejamento de ensino quanto de atividades como pesquisa e extensão (falta de salas de professores, de laboratórios, acesso de qualidade à internet, etc.) leva os docentes a adaptarem sua rotina a locais e horários que a instituição não tem condições de mensurar a não ser por instrumentos elaborados de modo contextualizado e adaptado à natureza de cada uma das atividades desenvolvidas. 

Enfatizamos que já existem e estão em vigor atualmente no IFPI formas de acompanhamento e controle das atividades docentes, como o preenchimento dos diários de classe, o acompanhamento das atividades e o controle administrativo da frequência por parte de servidores técnicos e chefias dos setores de coordenações de disciplinas, coordenações de curso/área, departamentos e diretorias.

Todas estas formas de acompanhamento e controle das atividades docentes são reguladas por normativas e resoluções internas aprovadas pelo CONSUP-IFPI. Além disso, lembramos também que os próprios estudantes têm um papel importante no acompanhamento das aulas dos docentes. Reafirmamos que os métodos de acompanhamento e controle atualmente embasam a geração de relatórios impressos, sendo que estes relatórios existem há anos e servem para detectar as falhas e buscar sua correção para a melhoria da qualidade do trabalho docente e a consequente melhoria do ensino ofertado aos estudantes. Estes relatórios deveriam estar sendo enviados a todos os setores competentes da estrutura administrativa do IFPI para que se pudessem efetivar os devidos procedimentos administrativos. Afirmamos, portanto, que tais funções administrativas não competem aos docentes.

Neste sentido, defendemos que todos – docentes e gestão – sem distinção e sem privilégios, devem cumprir as normativas e resoluções internas baseadas em leis, respeitando os procedimentos e prazos legais. Defendemos, sobretudo, que todos os relatórios sejam enviados aos setores competentes para adequações e correções das atividades, função administrativa esta que hoje não é realizada adequadamente em sua totalidade, e neste sentido, o não envio destes relatórios não é de responsabilidade dos docentes.

Não abriremos mão de que as atividades docentes sejam acompanhadas por instrumentos concebidos e implantados de modo democrático, com a participação de todos os setores envolvidos na oferta de ensino do IFPI. A eficiência no acompanhamento dessas atividades dependerá da plena garantia de boas condições de trabalho, do comprometimento e da lisura das coordenações, chefias de departamento e diretorias nas quais os docentes desenvolvem suas atividades. Se historicamente constataram-se no IFPI casos de docentes que não cumprem com seus deveres, certamente não será um ilegal controle eletrônico de frequência que impedirá tais desvios, que somente se perpetuaram através da omissão daqueles que deveriam zelar pelo cumprimento dessas obrigações. 

NÃO AO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA NO IFPI!

REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 439/2014 JÁ!

Teresina - Piauí, 02 de ABRIL de 2014.

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