sexta-feira, 25 de maio de 2012

URGENTE!!!! 


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Nota sobre o DIREITO de greve dos professores em estágio probatório, substitutos e visitantes

O SINDIFPI repudia qualquer tipo de ameaça ao direito de greve de professores em estágio probatório, substitutos e visitantes. Segue abaixo trechos do parecer da Assessoria Jurídica do ANDES-SN sobre o direito de greve desses professores:

“I - Docentes em Estágio Probatório: Inexiste previsão legal para punição dos servidores federais docentes em estágio probatório no que se refere a sua participação em movimento grevista, assim como não pode haver a sua exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplinar, onde deverá ser assegurada ampla defesa”.

“II - Docentes Substitutos e Visitantes: As relações laborais entre a Instituição de Ensino Superior e os substitutos e visitantes serão regidas pela celebração de um contrato, que deverá ser observado em cada caso. Mesmo assim, conforme assegura a lei, qualquer infração – no caso da existência de greve, a ausência ao trabalho e a consequente suspensão das aulas – deverá ser apurada mediante processo de sindicância, onde deverá ser assegurada ao docente a ampla defesa. Na esteira do que restou afirmado anteriormente, não existe norma que preveja a rescisão contratual pelo exercício do direito de greve por parte dos docentes substitutos e visitantes”.

Teresina, 25 de maio de 2012.

A Diretoria

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