GRATIFICAÇÕES NOS INSTITUTOS FEDERAIS - CARGOS DE DIREÇÃO!!!!
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - TRANSPARÊNCIA JÁ!!!!
A Lei de Acesso à Informação obrigará órgãos e empresas do Executivo federal a publicar na internet os salários e gratificações de todos os servidores públicos, inclusive com nomes dos ocupantes dos cargos. Para fortalecer o direito à informação, segue dados sobre Remuneração dos Cargos de Direção das Instituições de Ensino Federal.
AVALIEM!!
Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES - CD
MP 441, de 29 de agosto de 2008, com vigência a partir de 29/08/2008
NÍVEL REMUNERAÇÃO
CD1 R$ 8.889,52 - Reitor
CD2 R$ 7.431,09 -
CD3 R$ 5.233,75 - Diretor Geral
CD4 R$ 4.236,41 -
Opção pela remuneração acrescida de 60 % do valor da CD
MP 441, de 29 de agosto de 2008, com vigência a partir de 29/08/2008.
CD INTEGRAL ou OPÇÃO - 60% da CD mais o Salário
CD-01 - R$ 8.889,52 R$ 5.333,71
CD-02 R$ 7.431,09 R$ 4.458,65
CD-03 R$ 5.833,75 R$ 3.500,25
CD-04 R$ 4.236,41 R$ 2.541,85
Legislação: MP 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.
QUADRO COMPARATIVO - REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE FEDERAL COM OUTROS CARGOS DO EXECUTIVO FEDERAL
FONTE: http://www.ifg.edu.br/gdrh/downloads/tabelas/tabela_cd_fg.pdf
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