Segue parecer da Assessoria Jurídica do SINDIFPI sobre o direito à previsão do período de férias não gozadas pelos docentes em virtude da greve, e a consequente obrigatoriedade das gestões dos campi garantirem esse período na reformulação de seus calendários acadêmicos, assegurada a participação de sua representação sindical nesse processo.
CARTILHA NÃO AO FUNPRESP / APOSENTADORIA
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Parecer jurídico: direito às férias dos docentes
Prezados/as,
Segue parecer da Assessoria Jurídica do SINDIFPI sobre o direito à previsão do período de férias não gozadas pelos docentes em virtude da greve, e a consequente obrigatoriedade das gestões dos campi garantirem esse período na reformulação de seus calendários acadêmicos, assegurada a participação de sua representação sindical nesse processo.
Segue parecer da Assessoria Jurídica do SINDIFPI sobre o direito à previsão do período de férias não gozadas pelos docentes em virtude da greve, e a consequente obrigatoriedade das gestões dos campi garantirem esse período na reformulação de seus calendários acadêmicos, assegurada a participação de sua representação sindical nesse processo.
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