RESULTADO
DA REUNIÃO ENTRE A REITORIA E O SINDIFPI SOBRE A PROGRESSÃO DOCENTE NO IFPI
1)
PRESENTES
REITORIA: Prof. Francisco das Chagas Santana
DIGEP: Prof. Antônio João Rodrigues
SINDIFPI: Prof. Marconis Fernandes Lima
Professores/as: Gilcelene de Brito Ribeiro; Ayrton de
Sá Brandim; Maria Helena de Macedo Lima; Rosemary Mendes Farias.
2)
PONTOS EM DISCUSSÃO
2.1
Progressão funcional por titulação
A Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP
informou que os processos dos 349 professores do IFPI que solicitaram administrativamente
a progressão por titulação estão passando pelo cálculo dos valores retroativos
referentes ao período compreendido entre a publicação da Lei 11.784/2008 e o mês
de novembro de 2012. Desta forma, os professores que fizeram jus à progressão
por titulação e tiveram esse direito reconhecido através de portarias
publicadas no mês de julho/ 2012 terão estas portarias revogadas, para que
sejam publicadas novas portarias que estabelecerão a data de vigência da progressão a partir da data de
obtenção do título acadêmico.
O pagamento dos valores retroativos a
que o docente tiver direito será feito imediatamente para os meses de 2012, e o
cálculo relativo aos exercícios anteriores (2008 a 2011) serão registrados no
“módulo de exercícios anteriores do SIAPE” como dívidas a serem pagas pelo
governo de acordo com a disponibilidade de recursos e a prioridade para a
execução dos pagamentos. A DIGEP afirmou não ser possível estabelecer um prazo
para o pagamento dos valores retroativos dos exercícios anteriores, dada a
natureza das prioridades estabelecidas pelo Ministério do Planejamento.
O presidente do SINDIFPI observou que
o prejuízo financeiro e funcional causado pela inobservância da Lei
11.784/2008, que é clara quanto à progressão por titulação, poderia ter sido
evitado se a DIGEP não tivesse priorizado as normatizações do Ministério do Planejamento
– que vetavam a implantação das progressões – em detrimento da lei que
estrutura a carreira do Magistério EBBT. A representação sindical enfatizou
que, uma vez que se instalou no IFPI um conflito entre a lei e as
regulamentações oriundas da SEGEP (Secretaria de Gestão Pública do MPOG), provocando
a negação da progressão aos professores, a gestão do IFPI deveria ter levado a
questão ao Conselho Superior, instância máxima de deliberação, exercendo a
autonomia administrativa que cabe à gestão.
Quanto à agilidade no cálculo dos
valores retroativos e inserção na folha de pagamentos, a DIGEP ressaltou a
dificuldade causada pela pequena quantidade de servidores habilitados a
realizar essa tarefa, divididos com as tarefas cotidianas da Diretoria. O
SINDIFPI sugeriu que sejam deslocados servidores técnico-administrativos de
outros setores para realizar as tarefas ordinárias, liberando os servidores
especializados para realizar os cálculos. Também foi sugerido que seja
deslocado um membro da CPPD para ajudar nesse trabalho.
O último informe neste ponto de pauta
referiu-se aos 32 professores que permaneciam estacionados na antiga classe
D4-S, que foram reenquadrados na classe DV e receberão os valores retroativos
no contracheque de novembro/ 2012.
2.2
Progressão funcional por desempenho acadêmico – interstício de 18 ou 24 meses
A DIGEP informou que a progressão por
avaliação de desempenho será feita considerando o intervalo de 24 meses para os
docentes que completaram interstício até a data da publicação do decreto nº
7.806, de 17/09/2012. A partir do dia 18/09/2012, os docentes que completaram
18 meses terão a sua avaliação de desempenho realizada seguindo o interstício
de 18 meses.
O SINDIFPI questionou essa decisão da
DIGEP, em virtude de que o parecer emitido pela CPPD no dia 17/10/2012
recomendava que a contagem do tempo para a progressão funcional por desempenho
fosse feita considerando o interstício de 18 meses. Questionado sobre o teor do
parecer e a contradição entre o mesmo e a decisão atual de considerar o
interstício de 24 meses, o Diretor da DIGEP afirmou ter recomendado que a
Reitoria solicitasse uma análise jurídica do parecer à sua assessoria, uma vez
que as atribuições de assessoramento da CPPD não confeririam à mesma um caráter
deliberativo.
Diante desse impasse, o SINDIFPI
sugeriu que o Conselho Superior do IFPI fosse convocado de forma extraordinária
para apreciar e deliberar sobre essa questão, possibilitando ao IFPI resolver,
em sua instância máxima, uma questão de vital importância para a vida funcional
dos docentes. Nesta reunião, os conselheiros seriam informados com a posição da
DIGEP, o parecer da CPPD, a análise da assessoria jurídica da Reitoria e a
posição da representação sindical dos docentes.
A
Reitoria aceitou a sugestão do SINDIFPI e marcou uma reunião extraordinária do
CONSUP, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2012, às 10:00.
O SINDIFPI enfatizou que o procedimento
de submeter as decisões da gestão ao CONSUP é necessário e salutar, pois o
gestor deve reconhecer a sua posição de representante da comunidade do IFPI e respaldar
seus atos em uma instância de deliberação democrática e isonômica, devendo ter
especial cuidado quando se trata de medidas que afetam de modo profundo o
desenvolvimento funcional dos servidores.
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