RELATO DA REUNIÃO ENTRE O SINDIFPI, A
REITORIA, DIGEP E CPPD
PRESENTES
REITORIA: Prof. Paulo Henrique Gomes de Lima
SINDIFPI: Marconis Fernandes Lima, Patrícia
Soares de Andrade, Gilcelene de Brito Ribeiro e Egmar Souza (filiado do Campus-Uruçuí).
DIGEP: Luciana Soares da Rocha
CPPD:
Renato Sérgio Soares
da Costa, José Luis de Oliveira e Silva, Helder Pontes.
PONTOS
EM DISCUSSÃO
1)
Explicação sobre o desrespeito à ordem dos processos na concessão das
progressões publicadas no Boletim de Serviço
O SINDIFPI expôs a
indignação dos docentes do IFPI com o visível desrespeito da ordem dos
processos que se encontravam na CPPD quando da publicação do primeiro boletim
de serviço no qual constavam as 10 primeiras progressões, 8 das quais sendo do
Reitor e de membros da atual CPPD, e 2 dos quais sequer haviam entrado com
processos. Da mesma forma, nos boletins seguintes, além da pequena quantidade
de progressões, permanece o desrespeito à ordem temporal dos processos,
critério que tinha sido afirmado pela gestão como orientador dos trabalhos de
recontagem do tempo de serviço.
Indagados sobre a
responsabilidade de tal feito, nenhuma das instâncias presentes assumiu o ônus
do erro: a Reitoria limitou-se a afirmar que a DIGEP estava isenta do erro; a
CPPD afirmou que respeita a ordem dos processos, e novamente a Reitoria afirmou
que assina as portarias na ordem que elas chegam da DIGEP.
Dessa forma, o SINDIFPI
deixou bem claro que a gestão
deliberadamente alterou a ordem dos processos e concedeu progressões inclusive
para professores que não tinham processos, mas que nenhuma das instâncias presentes assumiu a responsabilidade de tal ato,
recusando-se a reconhecer um erro que gerou prejuízo aos docentes na medida
em que essa alteração da ordem deixou de conceder a progressão a quem de
direito, pelo tempo do processo, deveria ter sido contemplado primeiro.
Quanto à celeridade dos
trabalhos, após informação da DIGEP que há dois servidores trabalhando
exclusivamente nas recontagens e cálculos, a diretora informou que irá deslocar
mais um funcionário para reforçar o grupo, e ainda disponibilizará mais uma
mesa no setor para que um quarto técnico possa se juntar à equipe. O diretor do
Campus Teresina-Central se
comprometeu com o empréstimo desse servidor até que se conclua o processo, e o
mesmo já se encontra trabalhando na DIGEP, restando ainda a necessidade de pelo
menos mais um servidor (técnico ou docente) para auxiliar no trabalho da CPPD.
Foi sugerido novamente
pelo SINDIFPI que fosse emprestado um técnico do Campus Teresina-Zona Sul, com o que o reitor se comprometeu a
consultar a diretora do Campus.
Também foi sugerido que os docentes que tiverem disponibilidade possam se
juntar à CPPD para auxiliar no trabalho, sugestão que o SINDIFPI ficou de levar
à Assembleia Geral tão logo o presidente da Comissão enviasse o levantamento da
demanda e da necessidade de pessoal para dar mais celeridade ao processo.
2)
Critério de concessão da progressão para os docentes sem processos
Quanto aos docentes que
não entraram com processo administrativo, a reitoria e a CPPD afirmaram que
iriam usar um novo critério para
fazer a recontagem: a ficha de ocupação docente, com o objetivo de “premiar”
com a progressão os professores que têm maior quantidade de horas trabalhadas,
demonstrando maior “esforço” e “compromisso” com o IFPI.
O SINDIFPI
imediatamente refutou esse critério, devido a uma série de razões:
§
A
necessidade de resolver o problema de todos os docentes de modo isonômico;
§ A heterogeneidade da ocupação docente
de acordo com os campi, uma vez que há inúmeros docentes que desenvolvem poucas
atividades pela existência de poucas turmas da falta de estrutura para realizar
outras atividades;
§ A injustiça de se utilizar um critério
que em grande medida não depende diretamente do docente (sua lotação);
§
O
fato de que quem tem mais tempo de serviço passou um período maior sendo prejudicado
pela contagem do interstício em 24 meses.
Após muita argumentação
do SINDIFPI, inclusive após o término da reunião, a reitoria e a CPPD se
comprometeram a utilizar o critério do tempo de serviço para organizar a
contagem de tempo dos docentes que não entraram com processos, e esclarecemos
que ficaremos vigilantes quanto a isso.
3)
Comissão de Avaliação de Desempenho dos docentes em estágio probatório
Por fim, o SINDIFPI
solicitou à reitoria que corrija a portaria nº 1.700. de 05/09/2013, que formou
a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Docentes em estágio
probatório, nomeada com a composição de 1 docente na presidência e 2
técnico-administrativos como membros, o que contraria o artigo 23 da Lei nº
12.772/2012, que estabelece a composição da comissão somente por docentes
estáveis. A reitoria se comprometeu com a correção, alertada para evitar
problemas legais com a composição e o desempenho das funções da comissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário