(O ABAIXO-ASSINADO ESTARÁ DISPONÍVEL EM TODOS OS CAMPI DO IFPI)
Nós abaixo-assinados, professores e professoras do
IFPI, requeremos a revogação da Portaria n° 439/2014 da Reitoria do IFPI, que
estabelece o controle eletrônico da jornada diária de trabalho para os/as docentes
deste Instituto Federal, diante das razões expostas abaixo:
Entendemos que a Portaria fere abertamente a
legislação na qual ela afirma se basear, uma vez que o artigo 6º, § 7º, alínea
“e” do Decreto nº 1.590, de 10 de
agosto de 1995 estabelece que são
dispensados do controle de frequência, dentre outros cargos, os professores do
magistério superior, aos quais os docentes da EBTT foram equiparados por
parecer da Advocacia Geral da União. O parecer da AGU, n° 6282, de 11
de junho de 2012, lembra que à época
do Decreto nº 1.590/1995, a carreira EBTT sequer existia, o que justificaria
que a exceção feita ao Magistério Superior estenda-se, hoje, aos docentes desta
carreira EBTT. Esta dispensa do controle de frequência aos docentes foi ratificada
no artigo 4º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, justificando-se pela
especificidade e complexidade do trabalho docente, que se realiza em ambientes
e momentos muito além da regência das aulas.
Além de não se sustentar juridicamente, no aspecto
político-institucional o controle eletrônico revela-se extremamente restritivo,
já que um número considerável de atividades docentes, como o planejamento e a
elaboração e correção de avaliações ocorre fora da instituição e do horário
oficial de trabalho. Qualquer controle de frequência que desconsidere essas
particularidades estará comprometendo a qualidade do trabalho docente e o
cumprimento dos prazos estabelecidos para os registros acadêmicos. A estrutura
deficiente da instituição para a realização tanto das atividades de
planejamento de ensino quanto de atividades como pesquisa e extensão (falta de
salas de professores, de laboratórios, acesso de qualidade à internet,
etc.) leva os docentes a adaptarem sua rotina a locais e horários que a
instituição não tem condições de mensurar a não ser por instrumentos elaborados
de modo contextualizado e adaptado à natureza de cada uma das atividades
desenvolvidas.
Enfatizamos já existem e estão em vigor atualmente
no IFPI formas de acompanhamento e controle das atividades docentes, como o
preenchimento dos diários de classe, o acompanhamento das atividades e o controle
administrativo da frequência por parte de servidores técnicos e chefias dos
setores de coordenações de disciplinas, coordenações de curso/área,
departamentos e diretorias. Todas estas formas de acompanhamento e controle das
atividades docentes são reguladas em normativas e resoluções internas aprovadas
pelo CONSUP-IFPI. Além disso, lembramos também que os próprios estudantes têm
um papel importante no acompanhamento das aulas dos docentes. Os métodos de
acompanhamento e controle atualmente embasam a geração de relatórios impressos,
que servem para detectar as falhas e buscar sua correção para a melhoria da
qualidade do trabalho docente e a consequente melhoria do ensino ofertado aos
estudantes. Estes relatórios devem ser enviados a todos os setores competentes
da estrutura administrativa do IFPI para que sejam efetivados os devidos
procedimentos administrativos, e tais funções administrativas não competem aos
docentes.
Neste sentido defendemos que todos – docentes e gestão – devem cumprir as normativas e
resoluções internas baseadas em leis, respeitando os procedimentos e prazos
legais. Defendemos, sobretudo, que todos os relatórios sejam enviados aos
setores competentes para adequações e correções das atividades, função
administrativa esta que hoje não é realizada adequadamente em sua totalidade.
Não abriremos mão de que as atividades docentes
sejam acompanhadas por instrumentos concebidos e implantados de modo
democrático, com a participação de todos os setores envolvidos na oferta de
ensino do IFPI. A eficiência no acompanhamento dessas atividades dependerá da
garantia de boas condições de trabalho, do comprometimento e da lisura das
coordenações, chefias de departamento e diretorias nas quais os docentes
desenvolvem suas atividades. Se historicamente constataram-se no IFPI casos de
docentes que não cumprem com seus deveres, certamente não será um ilegal controle
eletrônico de frequência que impedirá tais desvios, que somente se perpetuaram
através da omissão daqueles que deveriam zelar pelo cumprimento dessas
obrigações.
________________, ___ de ___________ de 2014.
LOCAL
E DATA