O Sindicado do/as Docentes do IFPI, conseguiu através de sentença em mandado de segurança coletivo na justiça federal do Piauí a anulação da portaria 439/2014, expedida pela reitoria do IFPI, que instituiu o ponto eletrônico no âmbito da Instituição.
Para o Juiz Federal Márcio Braga, que esposou os argumentos do sindicato, a especificidade do trabalho docente não comporta o controle de frequência mediante um instrumento como o ponto eletrônico.
Ainda, seria completamente desarrazoado submeter os docentes ao controle eletrônico, especialmente em se considerando a complexidade do trabalho docente, que vai muito além da regência das aulas.
Reconheceu ainda a isonomia entre as carreira do Magistério Federal Superior e do EBTT na questão do controle de jornada, e entendeu que a segurança vindicada pelo SINDIFPI deveria ser concedida para declarar nula a portaria 439/2014, bem como todos os seus efeitos desde a data de sua publicação.
O sindicato afirma que essa decisão é importante e acertada e que FOI A LUTA DA CATEGORIA DOCENTE EM RESISTÊNCIA AO ATO ILEGAL E ARBITRÁRIO DA REITORIA QUE RESULTOU NESSA VITÓRIA!
SÓ A LUTA MUDA A VIDA, E ELA CONTINUA!
SINDICATO FORTE É SINDICATO QUE LUTA!!! SINDIFPI NA LUTA TODO DIA!!!
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