sábado, 29 de novembro de 2014

AÇÃO JUDICIAL DO SINDIFPI ANULA PONTO ELETRÔNICO NO IFPI

O Sindicado do/as Docentes do IFPI conseguiu, através de sentença em mandado de segurança coletivo na Justiça Federal do Piauí, a anulação da portaria 439/2014 expedida pela reitoria do IFPI, que instituiu o ponto eletrônico no âmbito da Instituição.
Para o Juiz Federal Márcio Braga, que esposou os argumentos do sindicato, a especifidade do trabalho docente não comporta o controle de frequência mediante um instrumento como o ponto eletrônico.
Ainda, seria completamente desarrazoado submeter os docentes ao controle eletrônico, especialmente em se considerando a complexidade do trabalho docente, que vai muito além da regência das aulas.
Reconheceu ainda a isonomia entre as carreira do Magistério Federal Superior e do EBTT na questão do controle de jornada, e entendeu que a segurança vindicada pelo SINDIFPI deveria ser concedida para declarar nula a portaria 439/2014, bem como todos os seus efeitos desde a data de sua publicação.
Para o Sindicato, essa decisão é importante e acertada, e foi a luta da categoria em resistência ao ato ilegal da reitoria que nos levou a essa vitória.

Só a luta organizada muda a vida!
A luta continua!

2 comentários:

Unknown disse...

A anulação da portaria também envolve os técnicos administrativos ou ficou anulada somente para docentes?

Maurício disse...

Como faço para acessar o parecer/ processo?