URGENTE!!!!!
O SINDIFPI entrará com ação judicial para os estudantes do 4º ano do Ensino Médio APROVADOS NA 2ª CHAMADA DO ENEN/SISU que não haviam completaram 18 anos no dia da aplicação da primeira prova do ENEM, e que não podem recorrer à certificação pelo ENEM para a matrícula na universidade.
Documentos Necessario para entrar com a ação:
· Cópias do RG e CPF;
· Comprovante de residência;
· Histórico Escolar;
· Comprovantes oficiais de aprovação no SISU (lista geral de aprovados por curso e resultado individual).
Observação: o(a) estudante que ainda não completou 18 anos até hoje (28/01) deverão procurar a advogada do SINDIFPI acompanhado(a) do pai, mãe ou responsável, que deve trazer a cópia do RG e do CPF.
Os demais casos em que se encontram os estudantes serão orientados em comunicado posterior do SINDIFPI.