É necessário esclarecer também que o eventual prejuízo aos alunos do 3º ano menores de 18 anos que desejam obter a certificação através do ENEM é uma questão recorrente nos últimos anos, e que não tem relação com a reformulação do calendário acadêmico em decorrência da greve. O problema é gerado pelas próprias regras de certificação pelo ENEM e pela legislação do Ensino Médio Integrado, que somente permite a certificação ao final das 4 séries do curso.
Por fim, o SINDIFPI orienta os alunos que ainda pretendem entrar com ações judiciais para procurarem a Defensoria Pública da União, a fim de serem atendidos de forma gratuita em seu pleito.
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