quarta-feira, 1 de maio de 2013

CONTRIBUIÇÃO MENSAL

 



FIQUE EM DIA COM A SUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os filiados ao SINDIFPI devem contribuir com o valor referente a 1% de sua remuneração bruta, conforme estipulado pelo novo Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral do dia 21/11/2012. A remuneração bruta é a soma do Vencimento sico com a Retribuição por Titulação (RT), excluindo-se valores como o auxílio alimentação e saúde.

Aqueles cuja contribuição ainda não é descontada em seu contracheque devem fazer o depósito ou transferência diretamente para a conta corrente do Sindicato.


Para maior comodidade, sugerimos que o docente programe sua contribuição mensal de forma automática, através de transferência eletrônica agendada. Dessa forma, os filiados não terão a atribuição mensal de fazer a transferência, atividade sujeita a esquecimentos, e o SINDIFPI poderá fazer seu planejamento a partir de dados mais precisos quanto ao número de contribuições.


DADOS PARA A TRANSFERÊNCIA:


Banco do Brasil – Agência: 1637-3, Conta Corrente: 16.432-1

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