quinta-feira, 14 de novembro de 2013

MAIS UMA CONQUISTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDIFPI: JUSTIÇA FEDERAL DO PIAUÍ GARANTE O DIREITO DE PROFESSOR DO IFPI RECEBER REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS

A justiça federal do Piauí reconheceu o direito de um Professor do IFPI, afastado para participar de programa de pós-graduação, de receber remuneração de férias. O mandato de seguranças, impetrado pela assessoria jurídica do SINDFPI e julgado procedente pelo juiz federal Márcio Braga, questionava a negativa do IFPI em pagar a remuneração de férias no caso  de professor que se encontra afastado para participar de programa de pós-graduação.
Em sentença, o magistrado entendeu que não haveria como se negar o direito de perceber férias e outras vantagens pecuniárias  aos professores afastados para cursar mestrado ou doutorado, especialmente " quando a lei n° 8.112/90, em seu art. 102, inciso IV e VII, considera como tempo de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licenças para estudo no exterior e de participação de programas de treinamento regularmente instituídos"


Tal sentença segue o entendimento majoritário dos tribunais que assegura tal sentido, ao afirmar, dentre outros, que nenhum regulamento ou norma infralegal poderá criar restrições ao gozo de direitos sociais, "mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo 'efetivo exercício'" (AgRg RECURSO ESPECIAL nº 1.377.929 – AL (2013/0100735-0) na intelecção da lei 8112/90.

 
Assim, qualquer professor do IFPI que esteja passando por essa situação (negação da remuneração das férias em função de afastamento para qualificação), deverá procurar a diretoria do SINDIFPI para maiores informações.

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