1) Todos/as os/as professores/as devem recusar-se a fazer cadastramento biométrico, apoiando-se no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto n° 1.867, de 17 de abril de 1996, e no Parecer da AGU n° 6282, de 11 de junho de 2012, sendo que estes três dispositivos legais asseguram que os/as professores/as são dispensados/as do controle eletrônico de frequência;
2) Registrar a frequência das aulas através do preenchimento rigoroso e atualizado do diário de classe, seja o eletrônico, seja o diário de papel;
3) Passar a lista de frequência padronizada do IFPI, com cabeçalho detalhado, em todas as aulas, como uma forma a mais de comprovar sua presença;
4) Recusar-se a assinar, caso solicitado, qualquer novo tipo de folha de ponto ou frequência das aulas, reafirmando que o acompanhamento da frequência é atribuição que já é feita pelas Coordenações de Disciplina, Coordenações de Cursos/áreas e Departamentos, através do relatório mensal de frequência, como já existe hoje.
Essas medidas visam resguardar o/a professor/a quanto à comprovação de sua frequência às aulas por outros instrumentos que não o controle eletrônico.
Orientamos que os/as docentes lancem mão dessas medidas enquanto a portaria não for revogada por decisão da reitoria ou por meio de decisão judicial, ação judicial esta que o SINDIFPI por meio de sua Assessoria Jurídica já deu entrada na Justiça Federal, sendo que o reitor já foi intimado a se pronunciar e que em seguida sairá a decisão do juiz.
Em caso de registro indevido de faltas, o docente deve apresentar estes documentos à sua coordenação, solicitando que o erro seja corrigido.
Orientamos que os/as docentes lancem mão dessas medidas enquanto a portaria não for revogada por decisão da reitoria ou por meio de decisão judicial, ação judicial esta que o SINDIFPI por meio de sua Assessoria Jurídica já deu entrada na Justiça Federal, sendo que o reitor já foi intimado a se pronunciar e que em seguida sairá a decisão do juiz.
Em caso de registro indevido de faltas, o docente deve apresentar estes documentos à sua coordenação, solicitando que o erro seja corrigido.
Se a coordenação/departamento insistir em encaminhar as faltas indevidas, o docente deve acionar imediatamente a Coordenação Estadual e a Assessoria Jurídica do SINDIFPI para as devidas ações cabíveis.
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