sexta-feira, 29 de maio de 2015

GREVE DOS PROFESSORES FEDERAIS 2015 - COMANDO NACIONAL DE GREVE - COMUNICADO Nº 01



ACESSE O LYNK NACIONAL DA GREVE: http://grevenasfederais.andes.org.br/

COMUNICADO CNG Nº 1 - 28/05/2015


Regimento do Comando Nacional de Greve (CNG) das IFES de 2015


1. O Comando Nacional de Greve tem por objetivo coordenar politicamente, em nível nacional, a greve dos docentes das IFES a partir das deliberações tomadas pelas AGs das Seções Sindicais do Setor.
2. O CNG é composto por delegados, observadores, convidados, devidamente credenciados pela secretaria do CNG, e diretores do ANDES-SN:
2.1 Um delegado de cada Seção Sindical do Setor em greve por tempo indeterminado, designado na forma definida pela respectiva AG, com direito a voz e voto;
a) na substituição de delegados das Seções Sindicais é aconselhável que o substituto e o substituído permaneçam juntos no CNG, pelo menos um dia;
b) excepcionalmente, em caso de falta justificada do delegado, um observador devidamente credenciado da mesma seção sindical na forma definida na respectiva AG, poderá substituí-lo nas votações.
2.2 Os diretores do ANDES-SN, presentes em Brasília, com direito apenas a voz, embora somente três sejam contados para efeito das despesas do CNG;
2.3 Poderão participar também das reuniões do CNG, com direito a voz, sem direito a voto:
a) até 2 (doisobservadores de cada Seção Sindical do Setor em greve por tempo indeterminado designado na forma definida pela respectiva AG;
b) 1(um) observador de Seção Sindical do Setor que não esteja em greve, indicado a critério de cada Seção Sindical;
c) Convidados, com direito apenas a voz, a critério do CNG.
4. As reuniões do CNG serão coordenadas pelos Diretores do ANDES-SN.
5. Formar-se-ão no CNG tantas Comissões quanto necessárias, para a implementação das diversas tarefas a ele inerentes.
6. O fundo de greve será composto pelas contribuições de todas as seções sindicais do Setor das IFES e custeará:
a) a infraestrutura necessária ao funcionamento do CNG e atos nacionais;
b) materiais de divulgação nacionais;
c) despesas de deslocamento entre a sede do ANDES-SN e locais das atividades em Brasília;
d) despesas de 3 (três) diretores do ANDES-SN, envolvendo diárias, hospedagem e deslocamentos.
e) despesas de deslocamento, diária e hospedagem para delegados das Seções Sindicais em greve de até 200 sindicalizados, desde que a solicitação ao CNG seja feita com, no mínimo, quatro (4) dias de antecedência e que o delegado permaneça por, no mínimo, dez (10) dias no CNG.
7. O CNG enviará periodicamente aos Comandos Locais de Greve (CLG) das Seções Sindicais do Setor, por meio eletrônico o Comunicado CNG/ANDES/SN que constitui-se em documento oficial do CNG, devendo dele fazer parte:
a) informes gerais e síntese dos informes das Seções Sindicais do Setor;
b) avaliação do andamento das negociações;
c) propostas de encaminhamento
d)  documentos a critério do CNG.
8. As decisões do CNG serão tomadas por maioria simples dos votos dos delegados das Seções Sindicais do setor em greve por tempo indeterminado, presentes na reunião.
a) as votações dos delegados membros do CNG serão explicitamente colocadas nos comunicados sempre que solicitado e deliberado pelo Plenário;
b) serão feitas atas das reuniões do CNG, que uma vez aprovadas na reunião subseqüente e devidamente assinadas, serão digitalizadas e enviadas para o endereço eletrônico das seções sindicais.
9. Constará do COMUNICADO do CNG/ANDES-SN/2015, além da proposta majoritária, a proposta minoritária e votos por ela obtidos em Plenário, desde que atinja no mínimo 30% dos votos dos delegados presentes à reunião.
10. O CNG somente considerará como informação oficial dos CLGs para efeito de subsidiar suas avaliações políticas e deliberações, informes repassados:
  1. pessoalmente por delegado e/ou observador dos CLG;
  2. via eletrônica e-mail ou fax dos CLG.
11. A representação em interlocuções junto ao governo e outras será composta por delegados eleitos pelo CNG e por diretores da ANDES –SN.
12. A divulgação das posições do CNG à imprensa ficará a cargo do presidente do ANDES-SN, da representação da Diretoria no Comando e/ou por quem o CNG designar.
13. Os casos omissos serão decididos pela reunião Plenária do CNG.

COMUNICADO CNG Nº 4

COMUNICADO CNG Nº 4
ALTERAÇÃO NO REGIMENTO
29/05/2015

Regimento do Comando Nacional de Greve (CNG) das IFES de 2015
  1. O Comando Nacional de Greve tem por objetivo coordenar politicamente, em nível nacional, a greve dos docentes das IFES a partir das deliberações tomadas pelas AGs das Seções Sindicais do Setor.
  2. O CNG é composto por delegados, observadores, convidados, devidamente credenciados pela secretaria do CNG, e diretores do ANDES-SN:
2.1 Um delegado de cada Seção Sindical do Setor em greve por tempo indeterminado, designado na forma definida pela respectiva AG, com direito a voz e voto;
  1. a) na substituição de delegados das Seções Sindicais é aconselhável que o substituto e o substituído permaneçam juntos no CNG, pelo menos um dia;
  2. b) excepcionalmente, em caso de falta justificada do delegado, um observador devidamente credenciado da mesma seção sindical na forma definida na respectiva AG, poderá substituí-lo nas votações.
2.2 Os diretores do ANDES-SN, presentes em Brasília, com direito apenas a voz, embora somente três sejam contados para efeito das despesas do CNG;
2.3 Poderão participar também das reuniões do CNG, com direito a voz, sem direito a voto:
  1. a) até 2 (dois) observadoresde cada Seção Sindical do Setor em greve por tempo indeterminado designado na forma definida pela respectiva AG;
  2. b) 1(um) observador de Seção Sindical do Setor que não esteja em greve, indicado a critério de cada Seção Sindical;
  3. c) Convidados, com direito apenas a voz, a critério do CNG.
  4. As reuniões do CNG serão coordenadas pelos Diretores do ANDES-SN.
  5. Formar-se-ão no CNG tantas Comissões quanto necessárias, para a implementação das diversas tarefas a ele inerentes.
  6. O fundo de greve será composto pelas contribuições de todas as seções sindicais do Setor das IFES e custeará:
  7. a) a infraestrutura necessária ao funcionamento do CNG e atos nacionais;
  8. b) materiais de divulgação nacionais;
  9. c) despesas de deslocamento entre a sede do ANDES-SN e locais das atividades em Brasília;
  10. d) despesas de 3 (três) diretores do ANDES-SN, envolvendo diárias, hospedagem e deslocamentos.
  11. e) despesas de deslocamento, diária e hospedagem para delegados das Seções Sindicais em greve de até 300 sindicalizados, desde que a solicitação ao CNG seja feita com, no mínimo, quatro (4) dias de antecedência e que o delegado permaneça por, no mínimo, dez (10) dias no CNG.
  12. O CNG enviará periodicamente aos Comandos Locais de Greve (CLG) das Seções Sindicais do Setor, por meio eletrônico o Comunicado CNG/ANDES/SN que constitui-se em documento oficial do CNG, devendo dele fazer parte:
  13. a) informes gerais e síntese dos informes das Seções Sindicais do Setor;
  14. b) avaliação do andamento das negociações;
  15. c) propostas de encaminhamento
  16. d)  documentos a critério do CNG.
  17. As decisões do CNG serão tomadas por maioria simples dos votos dos delegados das Seções Sindicais do setor em greve por tempo indeterminado, presentes na reunião.
  18. a) as votações dos delegados membros do CNG serão explicitamente colocadas nos comunicados sempre que solicitado e deliberado pelo Plenário;
  19. b) serão feitas atas das reuniões do CNG, que uma vez aprovadas na reunião subseqüente e devidamente assinadas, serão digitalizadas e enviadas para o endereço eletrônico das seções sindicais.
  20. Constará do COMUNICADO do CNG/ANDES-SN/2015, além da proposta majoritária, a proposta minoritária e votos por ela obtidos em Plenário, desde que atinja no mínimo 30% dos votos dos delegados presentes à reunião.
  21. O CNG somente considerará como informação oficial dos CLGs para efeito de subsidiar suas avaliações políticas e deliberações, informes repassados:
  • pessoalmente por delegado e/ou observador dos CLG;
  • via eletrônica e-mail ou fax dos CLG.
  1. A representação em interlocuções junto ao governo e outras será composta por delegados eleitos pelo CNG e por diretores da ANDES –SN.
  2. A divulgação das posições do CNG à imprensa ficará a cargo do presidente do ANDES-SN, da representação da Diretoria no Comando e/ou por quem o CNG designar.
  3. Os casos omissos serão decididos pela reunião Plenária do CNG.

Nenhum comentário: