sexta-feira, 18 de maio de 2012


Professores do IFPI - Campus de Paulistana 

deflagraram greve na manhã do dia 17/05.


A greve, no campus do IFPI (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí) de Paulistana, foi deflagrada pelos Professores após debate sobre as motivações do movimento, com os alunos no pátio da instituição. 


Assembleia dos Estudantes do IFPI -Zona 

Sul - 

Após um debate, com posicionamentos avaliando as questões que motivam a greve 

dos professores e as dificuldades locais, os estudantes aprovaram participar das 

atividades greve! 

Os estudantes e Professores do IFPI zona sul estão de PARABÉNS pelo debate e 

pela posição que tomaram!!





Marconis Fernandes Lima _ Presidente do Sindifpi Sindicato Dos Docentes Do Ifpi - apresentando as motivações da nossa greve!
                                            Assembleia dos Estudantes do IFPI -Zona Sul
                                                        Comando de Greve dos/as Professores/as
                                 Ohana - Vice-Presidente do Grêmio - Teresina-Central

Cartaz elaborado pelo Porf. Franco Roberto.


                           VAMOS TODOS JUNTOS!!!!

Segunda-feira: 09:00h – Caminhada dos/as Professores/as, Estudantes e Servidores/as do 

Campus Zona Sul até o Campus Central.

O combinado para professores/as e estudantes do campus Teresina Central é que todos 

compareçam às 07:00 para aguardar a chegada dos estudantes do campus teresina-sul. A 

confecção de cartazes e faixas descrevendo os problemas e reivindicações será feita nesse 

momento. Levem pinceis, cartolinas, tintas para produção de faixas e cartazes.....
É necessário a presença de todos, a participação da cada um é de fundamental importância!
O espirito de lutadores/as é combustível principal dessa atividade!!!!




DOCUMENTO QUE OFICIALIZA JUNTO À REITORIA DO IFPI A GREVE NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES) GREVE A SER DEFLAGRADA EM TODOS OS CAMPI DO IFPI
(ATUALMENTE A GREVE OCORRE EM 07 CAMPI:
TERESINA-CENTRAL, TERESINA-ZONA SUL, PIRIPIRI, PARNAÍBA, ANGICAL. FLORIANO E PAULISTANA.


COMUNICADOS DO ANDES-SN AO GOVERNO FEDERAL QUE OFICIALIZAM A DEFLAGRAÇÃO DA GREVE NACIONAL DOS DOCENTES FEDERAIS A PARTIR DE 17/05

NOTIFICAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO DE GREVE

SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICÖES DE ENSINO
SUPERIOR (ANDES-SN), entidade sindical de ambito nacional, representativa dos
docentes das instituiçöes de ensino superior, respectivas expressöes em graus e modalidades
de ensino, neste ato representado por sua Presidenta, Marina Barbosa Pinto, em
cumplimento às exigências legais, vem, por intermédio da presente, NOTIFICAR 0
Ministério da Educaçäo que 0 Setor das Instituiçöes Federais (IFES) do ANDES-SN
deliberou, em 12 de rnaio de 2012, pela deflagraçäo de greve da categońa em nivel nacional
por prazo indeterminado a partir do dia 17 de maio de 2012. Outrossim, informamos que as

Seçöes Sindicais do ANDES-SN estaräo realizando, nos dias 14 e 15 de maio de 2012,

assembleias gerais para referendar, no seu àmbito, essa deliberaçäo. Comunica, também,

que eventuais atividades que sejam consideradas essenciais seräo assim entendidas e

negociadas entre as instituiçöes e os comandos locais de greve, considerando Suas
especiñcidades.

Brasília(DF), 14 de maio de 2012.

Ensino Público e Gratuito: Direito de Todos, Dever do Estado. im


NOTIFICACÃO DE DEFLAGRACÃ0 DE GREVE

SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO
SUPERIOR (ANDES-SN), entidade sindical de àmbito nacional, representativa dos
docentes das instituiçöes de ensino superior, respectivas expressöes em graus e modalidades
de ensino, neste ato representado por sua Presidenta, Marina Barbosa Pinto, em
cumprimento às exigências legais, vem, por intermédio da presente, NOTIFICAR 0
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestäo que 0 Setor das Instituiçöes Federais
(IFES) do ANDES-SN deliberou, em 12 de maio de 2012, pela deflagraçäo de greve da
categoria em nível nacional por prazo indeterminado a partir do dia 17 de maio de 2012.
Outrossirn, informamos que as Seçöes Sindicais do ANDES-SN estaräo realizando, nos dias
14 e 15 de maio de 2012, assembleias gerais para referendar, no seu àmbito, essa
deliberaçäo. Comunica, também, que eventuais atividades que sejam consideradas
essenciais seräo assim entendidas e negociadas entre as instituiçöes e os comandos locais de
greve, considerando suas especiñcidades.

Brasí1ia(DF), 14 de maio de 2012.

Presidente do AN DES-SN

Ensino Público e Gratuito: Direito de Todos, Dever do Estado.


LYNK COM ARQUIVOEM IMAGEM DOS DOCUMENTOS NO SITE DO ANDES-SN:
https://docs.google.com/viewer?pid=explorer&srcid=0B1VWMfMbAHtZQmQtYTEwd1FqWWs&docid=7d7fdb94e73782179c95561afd1693dc|6e27f1a8e33c70788b00cc461d67cfd7&chan=EgAAAJq07j3UX1JHIQQQC3MwsEspOs%2BrI0EoclXzdfuFMMXX&a=v&rel=zip;z2;Anexo-Circ129-12.pdf

SITE DO ANDES-SN - LYNK EXCLUSIVO DE NOTÍCIAS DA GREVE DOS DOCENTES DAS IFES


http://terra.andes.org.br/blog/capa.html

PROFESSORES(AS) E TODA A COMUNIDADE DO IFPI PARTICIPEM DAS NOSSAS ATIVIDADES DA GREVE

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA GREVE DOS/AS PROFESSORES/AS DO IFPI


SEXTA (18/05)

SEGUNDA – (21/05)

TERÇA (22/05)

QUARTA (23/05)

QUINTA (24/05)

SEXTA (26/05)

07:00h – Mobilização no Campus Central

09:00 – Mobilização e Assembleia de Estudantes – Campus Zona Sul

11:00 - Reunião do Comando de Greve


07:00h - Mobilização no Campus Central

09:00h – Caminhada dos Professores, Alunos e Servidores do  Campus Zona Sul até o Campus Central
(Levar Faixas e cartazes com nossas reivindicações, e também não esquecer de usar Protetor solar, garrafa de água, bonés e Guarda-Chuvas).


07:00h  - Mobilização no Campus Central

Visita aos Campi de Parnaíba e Piripiri


07:00h  - Mobilização no Campus Central

09:00 – Mobilização  -  Campus Zona Sul


07:00h  - Mobilização no Campus Central




13:00h - Mobilização no Campus Central

14:00h – Assembleia de Estudantes – Campus Central


13:00h - Mobilização no Campus Central

15:00h – Mobilização  -  Campus Zona Sul



13:00h - Mobilização no Campus Central

Visita aos Campi de Parnaíba e Piripiri


13:00h - Mobilização no Campus Central

17:30h – Assembleia Geral dos Professores – aberta à comunidade do   IFPI.


15:00h - Reunião do Comando de Greve





17:00 – Reunião do Comando de Greve

18:00 - Mobilização no Campus Central

18:00h - Mobilização no Campus Central


17:30 h - Atividade Cultural – Campus Central (proposta a ser   confirmada)



Sem avanço nas negociações, servidores federais preveem Greve Geral a partir de 11 de junho.e 11 de junho

Nesta quarta-feira (16), o Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (SPF) realizou a sétima reunião com o governo em torno da pauta unificada do funcionalismo público. O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (SRT/MP), Sérgio Mendonça, voltou a reforçar que o governo acha muito difícil conceder o reajuste linear de 22,08% reivindicado pelos servidores, nem mesmo para repor as perdas inflacionárias. 

O índice de reajuste reivindicado pelos SPF representa a soma da inflação (entre maio de 2010 e maio de 2012) e a variação do PIB neste mesmo período. Mendonça disse que o reajuste representa um impacto de R$ 66,7 bilhões no orçamento.

Desde março, representantes das 31 entidades nacionais, entre estas três centrais sindicais, vêm se reunindo com representantes do Ministério do Planejamento para tratar da negociação da Campanha Salarial 2012 dos SPF sem registrar algum avanço até o momento.

Ainda segundo o Planejamento, o único ponto que pode ser atendido ainda este ano, mas com impacto em 2013, é o reajuste nos benefícios como auxílio-alimentação, plano de saúde, entre outros. Mas nenhuma proposta concreta ainda foi apresentada. Uma nova reunião foi agendada para 31/5.

Em resposta a esse cenário de incertezas e à intransigência do governo, os servidores em todo o Brasil voltaram a se mobilizar em um dia nacional de lutas com paralisação de atividades nesta quinta, 17, em todo o país.

O objetivo é chamar a atenção do governo para a importância de avançar nas negociações e encontrar solução para as pendências que prejudicam não só trabalhadores do setor como a população que depende dos serviços públicos.

Os servidores estão organizando ainda um ato na Esplanada, em Brasília, para o dia 5 de junho, quando será realizada uma plenária unificada dos SPF para deliberar sobre o indicativo de greve geral do funcionalismo público federal a partir de 11 de junho. 

Com informações da Condsef


Fonte: Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN


Data: 17/05/2012

quinta-feira, 17 de maio de 2012

lista das Instituições Federais de Ensino onde a greve dos docentes começou nesta quinta (17/05)


1.    Universidade Federal do Amazonas (ADUA)
2.    Universidade Federal de Roraima (SESDUF-RR)
3.    Universidade Federal Rural do Amazonas (ADUFRA)
4.    Universidade Federal do Pará /Central (ADUFPA)
5.    Universidade Federal do Pará /Marabá (SINDUFPA-MAR)
6.    Universidade Federal do Oeste do Pará (SINDUFOPA)
7.    Universidade Federal do Amapá (SINDUNIFAP)
8.    Universidade Federal do Maranhão (APRUMA)
9.    Universidade Federal do Piauí (ADUFPI)
10.    Universidade Federal do Semi-Árido (Mossoró) (ADUFESA)
11.    Universidade Federal da Paraíba (ADUFPB)
12.    Universidade Federal da Paraíba / Patos (ADUFPB-PATOS)
13.    Universidade Federal da Paraíba / Cajazeiras (ADUC)
14.    Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG)
15.    Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE)
16.    Universidade Federal de Alagoas (ADUFAL)
17.    Universidade Federal de Sergipe (ADUFS)
18.    Universidade Federal do Triângulo Mineiro (ADFMTM)
19.    Universidade Federal de Uberlândia (ADUFU)
20.    Universidade Federal de Viçosa (ASPUV)
21.    Universidade Federal de Lavras (ADUFLA)
22.    Universidade Federal de Ouro Preto (ADUFOP)
23.    Universidade Federal de São João Del Rey (ADFUNREI)
24.    Universidade Federal do Espírito Santo (ADUFES)
25.    Universidade Federal do Paraná (APUFPR)
26.    Universidade Federal do Rio Grande (APROFURG)
27.    Universidade Federal do Mato Grosso (ADUFMAT)
28.    Universidade Federal do Mato Grosso / Rondonópolis (ADUFMAT-ROO)
29.    Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ADUR-RJ)
30.    Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (SINDFAFEID)
31.    Universidade Tecnológica Federal do Paraná (SINDUTF-PR)
32.    Instituto Federal do Piauí (SINDCEFET-PI)
33.    Instituto Federal de Minas Gerais (SINDCEFET-MG)

Greve das Federais já conta com adesão de pelo menos 33 instituições


A insatisfação dos docentes com o tratamento dado pelo governo federal ao setor da educação pode ser comprovada com o alto índice de adesão dos professores ao primeiro dia da greve nacional convocada pelo Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (ANDES-SN). Levando em conta as informações oficiais recebidas pelo Comando Nacional de Greve pelo menos 33 instituições federais de ensino (IFE) já aderiram à greve nesta quinta-feira (17).

A deflagração da greve nestas instituições aconteceu após assembléias históricas nas seções sindicais do ANDES-SN, tanto pelo alto número de professores presentes como pelo debate político realizado. A expectativa é que novas instituições paralisem as atividades nos próximos dias.

CNG
O Comando Nacional de Greve foi instalado na tarde desta quinta (17) em Brasília (DF), na sede do Sindicato Nacional. Durante a instalação do CNG, a presidente do ANDES-SN, Marina Barbosa, ressaltou a força inicial da mobilização.

“Temos de reconhecer essa nossa vitória inicial, pois conseguimos, a partir da mobilização de base, retomar a capacidade de ação e reação do movimento docente”, frisou.

A presidente do ANDES-SN lembrou que a categoria está sendo corajosa em enfrentar um governo que VEM TENTANDO IMPOR da lógica gerencial do Estado CONTRA A AUTONOMIA UNIVERSITARIA. “E a nossa categoria, para eles, precisa ser enquadrada, já que somos um dos poucos a questionar essa modelo”, afirmou. “Vamos enfrentar um governo duro, intransigente e autoritário, mas não tínhamos escolha”, acrescentou.

Para Marina Barbosa, a greve será um momento para que a categoria debata com a sociedade o modelo de universidade proposto pelo ANDES-SN e denuncie a falta de estrutura das instituições federais de ensino, principalmente as que foram expandidas pelo Reuni.

Ela também saUdou os membros do CNG. “A Direção Nacional vai dar todo o apoio necessário, mas a responsabilidade política de voces é enorme, já que são voces  que irão fazer a interlocução com as seções sindicais, fazendo gerar e circular o debate político”, afirmou.

Os presentes aprovaram o estatuto do CNG e também constituíram quatro comissões para organizar os trabalhos e atender às demandas da greve: Secretaria, Imprensa, Tesouraria e Infraestrutura.

Foram disponibilizads duas linhas telefônicas para contato com os professores em plantão no Comando (61 3962.8426 e 3962.8427) E criado também um email (cngandes@andes.org.br).

quarta-feira, 16 de maio de 2012

PROFESSORES DO IFPI EM GREVE GERAL A PARTIR DE 17 DE MAIO

PROFESSORES DO IFPI EM GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DE HOJE, 17/05 

GREVE NACIONAL UNIFICADA DOS PROFESSORES FEDERAIS:

POR MELHORES SALÁRIOS E POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO!

22,8% DE REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS!

POR NOVA CARREIRA ÚNICA DE PROFESSORES FEDERAIS!

POR MAIS VERBAS PARA EDUCAÇÃO PÚBLICA!

EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE!!!

ASSEGURADO O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE – DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SUBSTITUTOS E VISITANTES – ANÁLISE JURÍDICA.


Brasília (DF), 7 de maio de 2012.

Ilustríssimo Senhor Professor LUIZ HENRIQUE SCHUCH,
1º Vice-Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR- ANDES-SINDICATO NACIONAL.

Ref: Exercício do Direito de Greve – Docentes em estágio probatório, Substitutos e Visitantes – Análise Jurídica.
____________________________

Prezado Prof. Schuch,

                   Vimos, por intermédio desta, apresentar a esse Sindicato Nacional análise jurídica acerca da possibilidade de os professores em estágio probatório, substitutos e visitantes exercerem o direito de greve.

                   Inicialmente, é oportuno registrar que os servidores públicos têm o direito de greve assegurado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VII. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por meio dos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, determinou que a Lei nº 7.783/89, que regulamenta a greve na iniciativa privada, seja aplicada, no que couber, aos servidores públicos.

I - Docentes em Estágio Probatório

                   Inexiste previsão legal para punição dos servidores federais docentes em estágio probatório no que se refere a sua participação em movimento grevista, assim como não pode haver a sua exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplinar, onde deverá ser assegurada ampla defesa. Caso haja alguma medida punitiva em relação ao docente em estágio probatório, poderá haver ajuizamento de medida judicial – mandado de segurança ou ação de rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – para afastar a ilegalidade. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 226.966/RS, a participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. E não poderia ser diferente, vez que a assiduidade é apenas um dos fatores que deve ser analisado durante o estágio probatório do docente, não sendo por si suficiente para acarretar a reprovação na avaliação.

                   Os tribunais já pacificaram o entendimento de que é permitido ao estagiário aderir à greve, não sendo permitido que isto implique em motivo para sua não-confirmação. Nesse sentido é a seguinte decisão do STF:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 215251 / RS
Relator(a) Min. NÉRI DA SILVEIRA
Publicação DJ 02/04/2002 P -00061
DESPACHO : Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, "a", contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu mandado de segurança para tornar sem efeito exoneração e reintegrar a impetrante no cargo, assentando que a simples adesão à greve não constitui falta grave que autorize a demissão da servidora, ainda que na fluência de seu estágio probatório. (...) O aresto recorrido afirma que as faltas da servidora, decorrentes de adesão a movimento grevista, não caracterizam elemento hábil a ensejar a sua exoneração, mesmo estando em estágio probatório, regulado pelo Estatuto dos Servidores do Estado. De outra parte, a decisão levou em consideração a matéria fática, analisando os requisitos, tais como, idoneidade moral, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço e eficiência, e ainda o direito local, art. 35, parágrafo único da Lei Estadual n.º 7.305/79(Estatuto dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul), fundamentos cuja apreciação é incabível em sede de recurso extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280. No mesmo sentido, os RREE 220.132, 248.801-RS, Rel. Min. Ilmar Galvão, e RE 213.449, Rel. Min. Carlos Velloso. 5. Do exposto, com base no art. 38, da Lei n.º 8.038/90, combinado com o § 1º, do art. 21, do RISTF, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 10 de dezembro de 2001. Ministro Néri da Silveira Relator

                   Recentemente, tal entendimento foi consolidado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.235, reforçando o posicionamento acerca de que o direito fundamental a greve não encontra óbice na aquisição de estabilidade por parte do servidor.

EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente. (ADI 3235, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES (art. 38, II, RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00153 RTJ VOL-00214- PP-00029)

                   Dessa forma, há expresso posicionamento do STF assegurando o direito fundamental à greve para os servidores públicos, ainda que se encontrem dentro do período de estágio probatório.

II - Docentes Substitutos e Visitantes
                                        
                   Os docentes substitutos e visitantes têm sua relação laboral com as Instituições de Ensino Superior regulamentada pela Lei nº 8.745, de 9.12.93, que dispõe sobre a “contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. É oportuno transcrever os dispositivos da citada lei pertinentes à presente análise:

“Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.

Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
(. . .)
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;

(. . .)

Art. 9º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, salvo na hipótese prevista no inciso I do art. 2º, mediante prévia autorização do Ministro de Estado ou Secretário da Presidência competente.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine , e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.” (destacou-se)
                   Pela leitura dos dispositivos acima mencionados, constata-se que inexiste qualquer referência à punição dos docentes substitutos e visitantes no que se refere à greve. Ora, como algumas regras da Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos – são também aplicáveis aos docentes substitutos e visitantes, não há que se falar em possibilidade de puni-los pelo exercício de greve, porquanto também inexiste previsão legal para a punição dos servidores efetivos.

                   As relações laborais entre a Instituição de Ensino Superior e os  substitutos e visitantes serão regidas pela celebração de um contrato, que deverá ser observado em cada caso. Mesmo assim, conforme assegura a lei, qualquer infração – no caso da existência de greve, a ausência ao trabalho e a conseqüente suspensão das aulas – deverá ser apurada mediante processo de sindicância, onde deverá ser assegurada ao docente a ampla defesa. Na esteira do que restou afirmado anteriormente, não existe norma que preveja a rescisão contratual pelo exercício do direito de greve por parte dos docentes substitutos e visitantes. Isto porque o administrador público deve ater os seus atos à bitola estrita da legalidade, ou seja, de que nada pode fazer sem previsão em norma jurídica anterior (Constituição Federal de 1988, artigo 37, caput).

                   Não se olvidando que o STF já consolidou o entendimento, por intermédio da Súmula nº 316, de que a simples adesão à greve não constitui falta grave.

                   Assim, caso haja alguma medida punitiva em relação ao docente substituto ou visitante, poderá haver ajuizamento de medida judicial – mandado de segurança ou ação de rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – para afastar a ilegalidade.

                   Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos,
                                         Atenciosamente.


Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF 12.557
Assessoria Jurídica Nacional



Professores das Federais entram em greve a partir de quinta-feira (17)



Os professores das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) irão deflagrar greve por tempo indeterminado, a partir de quinta-feira (17). A decisão foi tomada, neste sábado (12), durante reunião do Setor das Ifes, do ANDES-SN.

A greve foi aprovada sem nenhum voto contrário, com 33 votos favoráveis e três abstenções. A reunião contou com a presença de 60 representantes de 43 Ifes. No momento da votação estavam presentes docentes de 36 instituições.

Reivindicações

Tendo como referência a pauta da Campanha 2012 dos professores federais, aprovada no 31º Congresso do Sindicato Nacional e já protocolada junto aos órgãos do governo desde fevereiro, os docentes reivindicam a reestruturação da carreira - prevista no Acordo firmado em 2011 e descumprido pelo governo federal.

A categoria pleiteia carreira única com incorporação das gratificações em 13 níveis remuneratórios, variação de 5% entre níveis a partir do piso para regime de 20 horas correspondente ao salário mínimo do Dieese (atualmente calculado em R$ 2.329,35), e percentuais de acréscimo relativos à titulação e ao regime de trabalho.

Os professores também querem a valorização e melhoria das condições de trabalho dos docentes nas Universidades e Institutos Federais e atendimento das reivindicações específicas de cada instituição, a partir das pautas de elaboradas localmente.
Vale lembrar que estas são reivindicações históricas da categoria docente e que a reestruturação da carreira vem sendo discutida desde o segundo semestre de 2010, sem registrar avanços efetivos.

O acordo emergencial firmado entre o Sindicato Nacional e o governo no ano passado, estipulava o prazo de 31 de março para a conclusão dos trabalhos do grupo constituído entre as partes e demais entidades do setor da educação para a reestruturação da carreira.

Por diversas vezes, o ANDES-SN cobrou do governo uma mudança na postura e tratamento dado aos docentes, exigindo agilidade no calendário de negociação, o que não ocorreu. A precariedade nas Instituições Federais, em diversas partes do país, principalmente nos campi criados com a expansão via Reuni, também vem sendo há tempos denunciada pelo Sindicato Nacional, como mostra a matéria central do InformANDES de abril – leia aqui.

O que acontece agora?
A deliberação do Setor das Ifes será levada para as assembleias locais, que acontecem nesta segunda (14) e terça-feira (15), nas diversas seções sindicais do ANDES-SN nas instituições federais brasileiras, para confirmação da greve na base.

Uma vez referendada pelos professores de cada instituição, haverá notificação às reitorias e as atividades serão suspensas por tempo indeterminado. Deverão ser instaladas assembleias locais permanentes e constituídos os comandos locais de greve (CLG). As eventuais atividades que sejam consideradas essenciais serão assim entendidas e negociadas entre as instituições e os CLG, considerando suas especificidades.

Na quinta, 17 de maio, será instalado o Comando Nacional de Greve na sede do Sindicato Nacional, em Brasília. Neste mesmo dia, os servidores públicos federais realizam 24 horas de mobilização e paralisação geral da categoria.

Confira a agenda:

14 e 15 de maio: rodada nacional de Assembléias nas Ifes para deflagração da greve localmente;
15 de maio: reunião do Grupo de Trabalho para Reestruturação da Carreira Docente, entre o ANDES-SN, governo e demais entidades do setor da educação;
16 de maio: reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Público Federais com o governo;
17 de maio: instalação do comando nacional de greve, às 14h na sede do ANDES-SN;
17 de maio: Dia nacional de mobilização e paralisação dos servidores públicos federais.



Fonte: Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN


Data: 14/05/2012

ANDES-SN orienta sobre a greve em estágio probatório


Servidores em estágio probatório não podem ser punidos por participarem de greves. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar diversos mandados de injunções e que serviu de base para um parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN enviado nesta terça-feira (7) para todas as seções sindicais.

“Os tribunais já pacificaram o entendimento de que é permitido ao servidor em estágio probatório aderir à greve”, afirmou o advogado Rodrigo Peres Torelly, do escritório de advocacia que atende o ANDES-SN.

Torelly esclarece que não há previsão legal para a punição de servidores federais docentes em estágios probatórios no que diz respeito a sua participação em movimento grevista, assim como não pode haver a sua exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplina, onde deverá ser assegurada ampla defesa.

De acordo com o parecer, os professores substitutos e visitantes também não podem ser punidos por participar de movimentos grevistas, já que não há previsão de punição para esse tipo de atividade. “Como o administrador público só pode fazer o que estiver previsto em lei, a demissão só poderia ocorrer se fosse instaurada uma sindicância contra esses substitutos e visitantes”, explicou Torelly.

“Num momento em que os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes)  estão discutindo em assembléias gerais o indicativo de greve nacional para o  dia 17 de maio, os da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) se preparam para paralisar suas atividades a partir do dia 15 e os da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) deflagraram o movimento grevista, é bom relembrar que a greve pode ser feita por quem está em estágio probatório, pois os governantes poderão tentar pressionar os recém-contratados”, afirmou o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.


Fonte:  Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN

Data: 08/05/2012

segunda-feira, 30 de abril de 2012

CALENDÁRIO DE LUTAS DOS(AS) PROFESSORES(AS) DO IFPI:

ASSEMBLEIA GERAL DOS(AS) PROFESSORES(AS) DO IFPI
16/05 – ÀS 17:30 
AUDITÓRIO CAMPUS TERESINA-CENTRAL
PAUTA:
1 - INFORMES DA CAMPANHA SALARIAL 2012,      AVALIAÇÕES DAS MESAS NACIONAIS DE NEGOCIAÇÕES E CALENDÁRIO NACIONAL DE ATIVIDADES;
2 - INDICATIVO DE GREVE NACIONAL UNIFICADA POR TEMPO INDETERMINADO DA EDUCAÇÃO FEDERAL PARA 17/05 E INDICATIVO DE GREVE GERAL UNIFICADA DOS SERVIDORES FEDERAIS PARA ATÉ O FINAL DE MAIO;
3 - INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS JUDICIAIS DO SINDICATO.