terça-feira, 4 de junho de 2013

Proposta de Regulamento de atividade docente no IFPI - ESTA PROPOSTA PRECISA SER DISCUTIDA COM OS DOCENTES! DEMOCRACIA SÓ SE FAZ COM EFETIVA PARTICIPAÇÃO!

Caros/as  Professores do IFPI,
    Segue, abaixo, proposta de regulamentação de atividade docente no IFPI. Este documento foi elaborado no período de vigência da comissão de transição do atual reitor, entre os meses de março e maio/2013, conforme consta do texto de apresentação da proposta. 
    Para a direção do SINDIFPI, esta regulamentação diz respeito ao nosso fazer profissional, altera normas anteriores e apresenta  uma concepção equivocada de educação, expressa sobretudo na proposição de  bonificar  o professor pelo exercício de suas obrigações.

    Por compreendermos que a democracia só se faz de fato com participação efetiva dos sujeitos, defendemos a ampla discussão da proposta com todos os professores, assegurando, inclusive, nesse processo, a participação  da entidade de representação sindical da categoria.
Isso posto, cabe destacar que a colocação da referida proposta na Pauta da próxima reunião do Conselho de Dirigentes do IFPI, sem um debate qualificado entre os professores,  não é, na nossa perspectiva, a forma   mais correta de garantir o funcionamento efetivo da democracia em nossa Instituição de Ensino.
    Frente a esta situação, consideramos importante e necessário que todos os professores tomem conhecimento da proposta de regulamentação de atividade docente, elaborada pela reitoria e, que seja garantido, em todos os campi do IFPI, a realização de fóruns de discussão sobre ESTA REGULAMENTAÇÃO. 




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ



REGULAMENTO DE ATIVIDADE
DOCENTE




















TERESINA
MAIO DE 2013

Presidente da República Federativa do Brasil
Dilma Rousseff

Ministro de Estado da Educação
Aloísio Mercadante

Secretário de Educação Superior
Paulo Speller
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Marco Antônio de Oliveira

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
Reitor
Paulo Henrique Gomes de Lima

















Comissão de Elaboração do Regulamento de Atividade Docente do
Instituto Federal de Educação do Piauí



Presidente
Laura Maria Andrade de Sousa



Membros
Divamélia de Oliveira Bezerra Gomes
Paulo Borges da Cunha
Aírton de Sá Brandim



Revisão Linguística




Organização e Formatação












SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

06
CAPÍTULO I

08
DISPOSIÇÕES GERAIS

08
CAPÍTULO II

08
DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE

08
CAPÍTULO III

10
DO PLANO DE TRABALHO DOCENTE

10
CAPÍTULO IV

11
DAS ATIVIDADES DE REGÊNCIA, DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ENSINO E DO HORÁRIO PEDAGÓGICO

11
CAPÍTULO V

13
DAS ATIVIDADES DE ENSINO A DISTÂNCIA

13
CAPÍTULO VI
14
DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

14
CAPÍTULO VII

15
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
15
CAPÍTULO VIII

16
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

16
CAPÍTULO IX
17
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO

17
CAPÍTULO X

17
DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

17
CAPÍTULO XI

19
DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOCENTES

19
CAPÍTULO XII

21
DO CONTROLE DE FALTAS E COMPENSAÇÃO DE AULAS

21
CAPÍTULO XIII

23
DAS PENALIDADES

23
CAPÍTULO XIV

23
DO INCENTIVO À DOCÊNCIA

23
CAPÍTULO XV

24
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

24
ANEXO I
26
ANEXO II
30
ANEXO III
33





















APRESENTAÇÃO


A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criando os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, expressamente enfatiza dentre suas finalidades, características e objetivos a importância de se desenvolverem atividades que abranjam: a) o Ensino, no que concerne à oferta de educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades; b) o estímulo e a realização da Pesquisa; e c) o desenvolvimento de programas de extensão.

Nessa perspectiva, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – buscou operacionalizar a elaboração de um regulamento que orientasse seu corpo docente para a consecução de trabalhos relativos ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão, conforme assegura a Lei 12.772/12, em seu Artigo 2º.

Para tanto, foi solicitada à Comissão de Transição a elaboração da proposta de Regulamento de Atividade Docente, englobando atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFPI.

A Comissão promoveu reuniões no período de março à maio de 2013, as quais se pautaram pela pluralidade de ideias e pela diversidade de opiniões, no sentido de que todos os membros puderam expor seus pontos de vista, sobretudo no que tange às especificidades da cada um dos Campi que compõem o IFPI, ressaltando-se as questões relativas ao ensino em suas várias modalidades.
Os membros tomaram por base documentos normativos do próprio IFPI tais como o Regimento Interno, a Organização Didática e a Resolução do CONSUP no 039/2010, leis, decretos federais, e outros exemplos de Regulamento Disciplinar Docente, das quais podem ser citados o do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais, e Instituto Federal da Paraíba e Farroupilha.
A escola tem como função social a democratização do acesso ao conhecimento e consequente desenvolvimento pessoal, social e profissional dos cidadãos.  O professor desempenha papel fundamental nesse processo, haja vista ser ele o responsável pelo desenvolvimento do Projeto Pedagógico Curricular mediante as atividades docentes. As atividades de planejamento que antecedem a execução da aula, as aulas, a supervisão de estágio, a orientação dos trabalhos de conclusão de curso, o envolvimento nas atividades de extensão e pesquisa e a participação em programas de desenvolvimento profissional são os pilares do processo ensino – aprendizagem, e portanto, merecem ser valorizados. Neste contexto, o presente Regulamento vêm pontuar e bonificar a prática docente e atividades inerentes ao ensino, de forma que docentes, discentes e  o IFPI possam continuar a formar profissionais de qualidade para o mercado de trabalho e exercer socialmente seu papel como instituição com um ensino de excelência.
De acordo com o Regulamento, os professores deverão apresentar semestralmente um Plano de Trabalho Docente. A cada uma das atividades será atribuída uma determinada pontuação, a fim de se alcançar melhor a distribuição e valorização do trabalho docente, evidenciando o perfil acadêmico de cada professor.
Além disso, esse sistema de pontuação permitirá um diagnóstico de cada Campus, podendo ser utilizado como ferramenta para estabelecimento de critérios específicos ou complementares a diversos temas importantes, como afastamento para qualificação, nomeação de novos servidores, dentre outros.
Assim, pretende-se com este Regulamento, direcionar e orientar a prática docente e garantir um ensino de qualidade aos alunos dos Campi do IFPI, em suas diversas modalidades.

























CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. O presente Regulamento normatiza o regime de trabalho dos docentes da Carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, com base na Lei n° 9.394/1996, na Lei n° 11.784/ 2008, no Decreto n° 94.664/1987, no Decreto n° 5.773/2006, no Decreto nº 2.668/1998, na Lei 8.112/90, na Lei 11.892/2008, Lei 12.772/12, e na Portaria Ministerial nº475/1987, bem como no Regimento Interno do IFPI, na Organização Didática do IFPI, e na Resolução 039/2010, que normatiza as atividades pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão dos Campi. Este regulamento é parte integrante do Programa de Incentivo à Docência, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino do IFPI.

CAPÍTULO II

DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE

Art. 2°. Os docentes da carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí estão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho:
I. Tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho;
II. Tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos;
III. Tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva (DE), com impedimentos de outro emprego público ou privado.
Parágrafo único. Os docentes substitutos com contrato administrativo de prestação de serviços de acordo com a Lei no 8.745, de 09/12/93, serão submetidos aos regimes de trabalho dos itens I ou II.
Art. 3°. O regime de vinte horas semanais corresponde ao desempenho de atividades, que não devem ultrapassar dois turnos diários completos, previstas no respectivo Plano de Trabalho Docente.
Art. 4°. O regime de tempo integral e o de dedicação exclusiva correspondem ao desempenho de atividades, previstas no respectivo Plano de Trabalho Docente, em quarenta horas semanais, em dois turnos diários completos.
Art. 5°. O horário de expediente do docente deverá estar de acordo com os horários de funcionamento da Instituição.
Art. 6°. Em caso de acumulação de atividade de magistério com qualquer outro cargo ou emprego público ou privado, restritos aos docentes com regime de 20h e 40h semanais, deverá ser observado o intervalo mínimo de uma hora entre os dois horários de trabalho.
Art. 7°. O somatório das atividades dedicadas ao ensino e complementares (Anexo I) será expresso em forma de pontuação.
§1o. Entende-se por pontuação a equivalência entre o regime de trabalho do docente e a execução de cada atividade prevista no Plano de Trabalho Docente, levando-se em consideração o peso atribuído a cada atividade.
§2o. O professor com regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva deverá atingir, no mínimo, 70 pontos; e o docente com regime de trabalho de vinte horas deverá integralizar, no mínimo, 45 pontos.
Art. 8°. Para efeito de integralização da carga horária docente e da elaboração dos respectivos planos de trabalho, ficam definidos os seguintes grupos de docentes:
I. GRUPO 1: constituído pelos docentes em regime de trabalho de 20 horas e com atividades de regência e complementares de ensino;
II. GRUPO 2: constituído pelos docentes em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva que, desenvolvam atividades de regência, complementares de ensino, de pesquisa e/ou extensão;
III. GRUPO 3: constituído pelos docentes em exercício de diretoria/departamento/coordenadoria (curso, administração, ensino, extensão, pesquisa, produção e outras), ou função equivalente, e em cargos ou funções em exercício na Reitoria, exceto os enquadrados no Grupo 4;
IV. GRUPO 4: constituído pelos docentes em exercício de reitor (a), pró-reitor (a), diretor (a) geral e diretores (as) sistêmicos (as) da reitoria.




CAPÍTULO III

DO PLANO DE TRABALHO DOCENTE

Art. 9°. O Plano de Trabalho Docente consiste na relação das atividades a serem exercidas no semestre letivo, com as respectivas cargas horárias semanais de trabalho, devendo ser proposto pelo docente a cada período letivo, conforme formulário – Anexo II – que acompanha este Regulamento.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho Docente deverá ser entregue à Chefia do Departamento, ou órgão equivalente, ao qual o docente estiver vinculado até 30 (trinta) dias antes do término de cada semestre letivo, para execução no período seguinte.
Art. 10. Na elaboração do seu Plano de Trabalho, o docente deverá obedecer aos quantitativos referentes à carga horária estabelecida para cada regime de trabalho e atender aos critérios estabelecidos neste Regulamento, bem como à pontuação definida no Anexo I.
Art. 11. O Plano de Trabalho Docente deverá explicitar as atividades de ensino, complementares de ensino, de pesquisa, extensão, administrativas e de capacitação/qualificação, quando for o caso, estabelecendo o período estimado de duração de cada uma delas no semestre e a distribuição da carga horária entre as diversas atividades.
§1°. O Plano de Trabalho Docente será homologado até 15 dias antes do término de cada semestre letivo pelo Conselho Departamental, composto pela Chefia do Departamento, pela Coordenação dos Cursos, por um representante da Coordenação Pedagógica e líder dos alunos dos Cursos vinculados nos Departamentos de Ensino dos referidos Campi do IFPI.
§2°. As Diretorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou órgãos equivalentes, deverão cumprir os mecanismos de validação e acompanhamento da execução do Plano de Trabalho Docente, estabelecidos pelas respectivas Pró-Reitorias, bem como a avaliação dos resultados no período de sua execução, ou seja, no período letivo subsequente à entrega do mesmo.
§3°. O relatório de conclusão das atividades previstas no Plano de Trabalho de cada docente, DEVIDAMENTE COMPROVADO, deverá ser encaminhado, obrigatoriamente à Chefia do Departamento, ou órgão equivalente, até 15 dias antes do término de cada semestre letivo, para avaliação e pontuação pelo Conselho Departamental.
§4º. Caso o supracitado relatório não esteja em conformidade com as atividades previstas no Plano de trabalho Docente, será obrigatória a apresentação de justificativa, a qual passará por análise, validação e pontuação pelo Conselho Departamental.
§5°. Todas as atividades desenvolvidas que gerem remuneração complementar aos docentes não serão consideradas para integralização de sua pontuação.
§6º. A atividade remunerada advinda dos cargos de direção, das funções gratificadas ou de projetos com bolsas de fomento não se enquadram no §5º deste artigo.
§7º. O plano de trabalho docente será divulgado no sítio institucional dos Campi, com acesso livre.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE REGÊNCIA, DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ENSINO E DO HORÁRIO PEDAGÓGICO

Art. 12. As atividades de Regência são àquelas de natureza teórico- prática desempenhadas em sala de aula, em ambientes tecnológicos e em campo, previstas na matriz curricular dos cursos ministrados pela Instituição.
Parágrafo único. O atendimento ao discente deverá corresponder a 20% da carga horária da Regência do docente.
Art. 13. As atividades complementares de ensino são atividades pedagógicas, relacionadas ao ensino, desenvolvidas de forma extensiva, que complementam a carga horária de trabalho docente, como atendimento aos discentes, participação em bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso, produção de material didático e atividades de apoio ao ensino.
Art. 14. O Horário Pedagógico da Instituição corresponde ao tempo destinado aos estudos e planejamento do docente, preparação de aulas e de material didático-pedagógico das disciplinas, para melhoria da qualidade da relação ensino-aprendizagem.
Parágrafo único.  Ressalta-se que este horário pode ser disponibilizado, a critério das Diretorias de Ensino dos Campi, para Cursos de Desenvolvimento Profissional que atendam às necessidades acadêmicas dos cursos vinculados ao IFPI.
Art. 15. A cada período letivo, os docentes deverão exercer atividades de ensino, PRIORITARIAMENTE, e atividades complementares de ensino, atuando na Educação Profissional, na Graduação e/ou na Pós-Graduação Institucional, em todas as suas modalidades.
Art. 16. Os docentes deverão cumprir os seguintes quantitativos referentes à carga horária semanal em atividades de regência:
I. GRUPO 1: 12 horas/aula semanais;
II. GRUPO 2: 20 horas/aula semanais;
III. GRUPO 3: 8 horas/aula semanais;
IV. GRUPO 4: Não se aplica.
§ 1°. De acordo com a demanda, excepcionalmente, o docente poderá ter carga horária superior ou inferior aos quantitativos referentes à carga horária semanal de atividades de regência, a critério da Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente. Caso seja contrário às determinações advindas dos setores competentes, o docente estará sujeito às penalidades previstas no Capítulo XI deste Regulamento.
§ 2°. Quando não houver demanda de atividades de regência, o docente deverá cumprir os quantitativos referentes à carga horária semanal, a critério da Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente, à qual ele estiver vinculado, com atividades complementares de ensino e/ou atividades de pesquisa, extensão e administrativas. (?)
Art. 17. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as seguintes atividades complementares de ensino:
I. Orientação de trabalho de conclusão de curso ou monografia;
II. Supervisão e orientação de estágio supervisionado;
III. Orientação de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;
IV. Coorientação de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;
V. Execução das Atividades Extraclasse (atendimento ao aluno);
VI. Orientador de Monitoria (laboratórios e/ou disciplinas);
VII. Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso da Instituição;
VIII. Participação em Atividades de Apoio ao Ensino (reuniões de Encontro Pedagógico; reuniões de Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes; reuniões de Coordenação dos Cursos; reuniões de Conselhos de Classe);
IX. Produção de material de apoio ao ensino (modelos, apostilas, livros, softwares, equipamentos, entre outros);
X. Revisão textual de artigos e monografias (exclusivo para os professores de Língua Portuguesa), ortográfica e gramatical.
Parágrafo único. A pontuação/carga horária a ser dedicada a atividade de regência, complementar de ensino e horário pedagógico está estabelecida no Anexo I deste Regulamento.
Art. 18. O registro das atividades de regência será feito diretamente no diário de classe, no horário destinado à aula, EXCLUSIVAMENTE, devendo o conteúdo programático estar de acordo com o plano de ensino da disciplina ministrada/PPC, sob a supervisão e orientação da Coordenação dos Cursos e Coordenação Pedagógica dos Campi do IFPI.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES DE ENSINO A DISTÂNCIA

Art. 19. Caracteriza-se a educação à distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorrem com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e docentes desenvolvendo atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.
Art. 20. Para cada docente lotado nesta modalidade será alocada carga horária semanal equivalente à prevista para a unidade curricular no projeto pedagógico do curso, quando executado sem remuneração.
Art. 21. A alocação, a efetivação e o controle da carga horária semanal do docente são de responsabilidade e orientação da unidade organizacional responsável pelo desenvolvimento da educação à distância.





CAPÍTULO VI

DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

Art. 22. Entende-se por Programas Institucionais aqueles que atendem às necessidades da comunidade acadêmica e as demandas sociais de formação e qualificação profissional.
Parágrafo único. São Programas Institucionais do IFPI: ETAPI, PRONATEC, PARFOR, PRÓ-AGRUPAR, e PIBID.
Art. 23. Somente serão computadas para efeito de participação nos programas acima citados, os professores que desenvolverem as atividades relativas ao ensino, complementares de ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO  VII

DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

Art. 24. As atividades de pesquisa são aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou empírica a serem desempenhadas em ambientes tecnológicos ou em campo visando à produção técnica, científica ou tecnológica.
Art. 25. Para que seja alocada a carga horária do docente destinada a atividades de pesquisa, deverão ser satisfeitas as seguintes condições:
I – estar com o currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
II – os projetos de pesquisa estarem registrados conforme a regulamentação expedida pela pró- Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 26. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as seguintes atividades de pesquisa, as quais não serão computadas cumulativamente para um mesmo projeto:
I. Orientação de aluno dos Programas Institucionais de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação (PIBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID);
II. Coordenação de Projeto de Pesquisa, com ou sem financiamento externo, registrado na Pró- Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação/Diretoria ou órgão competente no Campus;
III. Desenvolvimento de projetos de inovação (patentes, registros, direitos autorais), aprovados e registrados pelo setor correspondente no Campus e na Reitoria;
IV. Planejamento e Organização de Eventos acadêmico-científicos de interesse da Instituição;
V. Elaboração de projetos e pareceres técnicos;
VI. Produção Científica (Artigos científicos, títulos, livros, entre outros).
Parágrafo único. A pontuação a ser dedicada às atividades de pesquisa está estabelecida no Anexo I deste Regulamento.
Art. 27. O docente que alocar pontuação para o desenvolvimento de atividades de pesquisa fica obrigado a apresentar, semestralmente, o Relatório de Pesquisa das atividades executadas no período, devendo comprovar, caso haja, a produção científica correspondente ao(s) projeto(s) desenvolvido(s).
Art. 28. O docente que, tendo alocado pontuação para desenvolvimento de atividades de pesquisa, desrespeitar as normas para o cumprimento dessas atividades, estabelecidas neste Regulamento, perderá o direito de voltar a alocar pontuação para essas atividades enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 29. Todas as atividades de pesquisa, obrigatoriamente, têm que ser apresentadas em eventos científicos dentro do IFPI, salvo os casos de pesquisas que estão em processos de proteção intelectual ou passíveis de proteção intelectual, em pelo menos uma das formas: pôster, resumo, artigo e/ou seminário.
Parágrafo único. Somente serão consideradas as publicações em que o IFPI seja mencionado como Instituição de vínculo do docente.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 30. Para efeito deste Regulamento, consideram-se como atividades de extensão aquelas de transferência mútua de conhecimento entre o IFPI, por meio de seus discentes e servidores, e as comunidades interna e externa, por meio da prestação de serviços, assessorias, consultorias, cursos de extensão, atividades contratadas e financiadas por instituições externas, e demais atividades similares.
Parágrafo único. Para efeito de elaboração do Plano de Trabalho Docente, somente serão considerados os projetos/atividades de extensão registrados na Pró-Reitoria de Extensão/Diretoria ou órgão competente no Campus.
Art. 31. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as seguintes atividades de extensão:
I. Orientação de alunos de programas e projetos de extensão;
II. Coordenação de Projeto de Extensão aprovado, com ou sem financiamento externo, registrados na Pró-Reitoria de Extensão/Diretoria ou órgão competente no Campus;
III. Consultoria, assessoria, prestação de serviços, laudos técnicos, desde que não remunerados;
IV. Cursos de extensão, com carga horária máxima de 80 horas/curso/semestre, desde que não remunerados;
V. Treinamento esportivo;
VI. Atividades de intercâmbio e cooperação internacionais;
VII. Orientação de projetos e/ou organização de eventos sociais, culturais e esportivos;
VIII. Projetos em Extensão Comunitária;
IX. Projetos e/ou ações, entre outras, em instituições da educação básica públicas;
X. Projetos de Incubadora e/ou Empresas Júnior;
XI. Cursos de Desenvolvimento Profissional.
Parágrafo único. A pontuação a ser dedicada às atividades de extensão está estabelecida no Anexo I deste Regulamento.
Art. 30. O docente que, tendo alocado pontuação para desenvolvimento de atividades de extensão, desrespeitar as normas para o cumprimento dessas atividades perderá o direito de voltar a alocar pontuação para estas enquanto perdurar a irregularidade.

CAPÍTULO IX

DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO

Art. 32. As atividades administrativas são aquelas exercidas no âmbito da administração.
Art. 33. Para efeito da elaboração do Plano de Trabalho Docente, serão consideradas as seguintes atividades administrativas, regulamentadas pelo IFPI:
I. Membro representante do segmento docente em Conselhos regimentais e de Comissões Permanentes;
II. Membro de Comissão formada para a realização de atividades com duração igual ou
superior a um bimestre (caso a designação, mediante portaria, seja feita em caráter extraordinário, a pontuação correspondente será acrescida no semestre letivo posterior);
III. Responsabilidade por ambientes produtivos, tecnológicos e/ou de ensino;
IV. Coordenação de Curso;
V. Coordenação Administrativa/Departamento, com ou sem função gratificada;
VI. Cargo de Direção;
VII. Representação institucional, por aprovação do Reitor, em órgãos e/ou instituições externos.
Parágrafo único. A pontuação a ser atribuída às atividades administrativas está estabelecida no Anexo I deste Regulamento.


CAPÍTULO X

DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

Art. 34. O docente estável em situação de qualificação em nível de pós-graduação stricto sensu, sem afastamento, deverá respeitar o mínimo de 8 horas-aula semanais, a critério da Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente.
Art. 35. O servidor docente estudante ou em licença com vencimento para qualificação em nível de pós-graduação deverá ter essa atividade supervisionada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e de Pós-Graduação, ou órgão equivalente.
Parágrafo único. A pontuação a ser atribuída às atividades de Capacitação/ Qualificação está estabelecida no Anexo I deste Regulamento.

CAPÍTULO XI

DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOCENTES

Art. 36. São deveres do servidor público federal, segundo a Lei 8.112/90:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V – atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Art. 37. Conforme a Lei 9.394/96, são atribuições dos docentes:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

CAPÍTULO XII

DO CONTROLE DE FALTAS E COMPENSAÇÃO DE AULAS

Art. 38. Compete ao Docente:

I. Pegar o Diário de Classe na Coordenação de Disciplina ou instância equivalente no início de cada turno.
II. Registrar e assinar diariamente o quantitativo de aulas e a frequência dos estudantes no Diário de Classe. A ausência do registro implicará o não reconhecimento do cumprimento da carga horária do componente curricular.
III. Registrar regularmente no Sistema Acadêmico o conteúdo ministrado, o número de aulas, a frequência dos estudantes, inclusive das aulas compensadas.
IV. Devolver o Diário de Classe à Coordenação de Disciplina, ou instância equivalente, ao término de cada turno – Lei 8112/90, art. 117, inciso I I, no caso da não devolução serão registradas as faltas do docente.
V. Quando da impossibilidade de ministrar a aula, informar à Coordenação de Disciplina, ou instância equivalente, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência, exceto por motivo de força maior.
VI. Justificar sua falta à aula, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua ausência, em formulário disponível na Coordenação de Disciplina ou instância equivalente.
VII. Para reposição de aulas, entregar na Coordenação de Disciplina ou instância equivalente, no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes de ministrar a aula, a Ata de Concordância de Reposição de Aulas assinada por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos estudantes da turma.
VIII. Entregar na Coordenação de Disciplina ou instância equivalente, a Ata de Compensação de Aula, assinada pelos estudantes, imediatamente após a aula ministrada em horário extraordinário.

Art. 39. Compete à Coordenação de Disciplina ou instância equivalente:

I. Aguardar a chegada do docente por, no máximo 15 (quinze) minutos da 1ª aula e 10(dez) minutos da segunda aula, no caso de aulas geminadas, no caso da ausência deste e excedido esse limite, dispensar a turma, exceto quando houver outro direcionamento das instâncias competentes.
II. Informar aos estudantes a impossibilidade do docente de ministrar sua respectiva aula.
III. Registrar Aula a Recuperar no Diário de Classe do docente que faltar à aula.
IV. Registrar diariamente a FREQUÊNCIA do docente no formulário Controle de Frequência dos Docentes.
V. Fornecer ao docente a Ata de Concordância de Reposição de Aulas e a Ata de Compensação de Aula, a serem assinadas pelos estudantes.
VI. Registrar Aula Compensada no Diário de Classe do docente quando ministrada em horário extraordinário, mediante comprovação da compensação da(s) aula(s)
VII. Encaminhar o Relatório de Faltas dos Docentes à Coordenação dos Cursos do Campus, anexando as Justificativas de Faltas atestadas pelo docente e as Atas de Compensação de Aula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o ultimo dia do mês.
VIII. Informar à Diretoria de Ensino ou instância equivalente, através de memorando, o quantitativo de aulas a serem compensados pelos docentes, antes de ultrapassar 10% (dez por cento) da carga horária total do componente curricular.

Art. 40. Compete à Coordenação de Área e/ou Curso, ou equivalente:

I. Acompanhar o preenchimento do Diário de Classe, juntamente com a Coordenação Pedagógica, informando quinzenalmente ao Departamento de Ensino ou instância equivalente sobre o cumprimento da carga horária e do conteúdo programático, de acordo com os Planos de Ensino; frequência, substituições, atrasos dos docentes e compensação ou antecipação de aula (em caso excepcional e justificável); entre outros.
II. Assinar o Diário de Classe no final de cada período letivo (Restrito à Coordenação de Curso).

Art. 41. Compete aos Departamentos de Ensino ou instância equivalente:

I. Acompanhar e avaliar o cumprimento de carga horária e do conteúdo programático de acordo com os Planos de Ensino, quando informado pelo Coordenador do Curso ou de Área, e Coordenação Pedagógica.
II. Informar à Diretoria de Ensino, ou instância equivalente, sobre o cumprimento de carga horária e do conteúdo programático dos componentes curriculares.
III. Proceder à homologação do Relatório de Faltas dos Docentes, enviando a Direção Geral do Campus no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com as informações dos casos aos quais deve ser aplicada à legislação vigente.

Art. 42. Compete à Diretoria Geral dos Campi:

I. Analisar e encaminhar à DIGEP o Relatório de Faltas dos Docentes, encaminhado pelo Departamento de Ensino ou instância equivalente, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 43. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:

I. Analisar as faltas dos docentes, que constam no Relatório de Faltas dos Docentes, julgando procedente ou não as justificativas apresentadas e/ou Aulas Compensadas ( Lei 8112/90, Art . 44°, parágrafo único)
II. Encaminhar aos Departamentos de Ensino ou instância equivalente, o Relatório de Faltas dos Docentes para homologação ou não.
III. Em casos de atestados médicos verificar se estão homologados pelo Setor Médico dos Campi do IFPI.
IV. Efetuar o desconto de faltas encaminhadas pela Diretoria Geral do Campus.
V. Proceder ao ressarcimento do desconto de faltas, quando abonadas e comprovadamente compensadas até o mês subsequente.

CAPÍTULO XIII

DAS PENALIDADES

Art. 44. Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I. Advertência, por escrito e sigilosa, por negligência no exercício da função docente;
II. Repreensão, por escrito, por falta de cumprimento dos deveres docentes, conforme descrito nas Leis no 9.394/96 e 8.112/90;
 III. Suspensão, no caso de dolo ou culpa, na falta de cumprimento dos deveres, bem como na reincidência em falta punida com repreensão, bem como por:
a) incompetência didático-científica, mediante avaliação de desempenho realizada pela Coordenação de Curso e Coordenação Pedagógica a qual estiver vinculado;
b) ausência a dez por cento ou mais das aulas e atividades docentes programadas;
c) descumprimento do programa da disciplina a seu cargo;
d) desídia no desempenho das respectivas atribuições;
e) prática de ato incompatível com a ética, a moral e os bons costumes;
f) reincidência nas faltas previstas no item III deste artigo;
§1º. São competentes para aplicação das penalidades:
II. de advertência, o Coordenador do Curso;
II. de repreensão e suspensão, o Diretor de Ensino do Campus;
Art. 45. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais (Parágrafo acrescentado da Lei 8.112/1990).
Art. 46. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX da Lei 8.112/90, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
Art. 47. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias (Parágrafo extraído da Lei 8.112/90).
Art. 48. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 49. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 50. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133 da Lei 8.112/90, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
I – A indicação da materialidade dar-se-á: (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
a) na hipótese de abandono de cargo pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97);
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97);
II – após a apresentação da defesa à comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).

CAPÍTULO XIV

DO INCENTIVO À DOCÊNCIA

Art. 51. Entende-se por Programa de Incentivo à Docência a valorização/bonificação das atividades realizadas pelo docente nas dimensões do ensino, pesquisa e extensão e funções administrativas e de representação no âmbito do IFPI mediante homologação e pontuação pelo Conselho Departamental do Relatório de conclusão de atividades previstas no Plano de Trabalho docente.
São objetivos do PID:
a) valorizar e estimular a atividade docente, especialmente a regência de sala de aula;
b) promover a qualidade do ensino ministrado no IFPI;
c) conceder ao docente semestral/anualmente premiação correspondente ao trabalho realizado.
Parágrafo único. As premiações concedidas serão de natureza:
I. Menção Honrosa;
II. Bolsas de Programas Institucionais (ETAPI, PRONATEC, PARFOR, PRÓ-AGRUPAR, PIBID, entre outros);
III. Cursos de Qualificação stricto sensu através de convênio MINTER/DINTER ou do tipo Institucional/ Profissional, em IES local ou em outros Estados;
IV. Viagens Culturais;
V. Banca Examinadora de Concurso.
Ar. 52. A pontuação referente a cada inciso obedecerá ao descrito no Anexo III.

CAPÍTULO XV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 53. As atividades exercidas pelo docente em outras instituições, por meio de convênios ou de programas intra e interinstitucionais, aprovadas pelo setor competente, serão consideradas para integralização da pontuação de carga horária semanal docente, cabendo a ele apresentar documentação comprobatória das atividades relatadas.
Art. 54. Os casos não previstos neste Regulamento serão encaminhados ao Conselho Departamental dos Campi para apreciação e, se necessário, avaliados pelo Conselho Dirigente e pelo Conselho Superior.
Art. 55. Este Regulamento poderá ser revisado, se houver necessidade de adequação das normas 4nele contidas, por solicitação das Pró-Reitorias acadêmicas, Diretores Gerais dos Campi ou Reitor.
Art. 56. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.































ANEXO I


Dimensão
Tipo de Atividade



Descrição da Atividade



C.H.
Semanal
Fator Indicativo
- A
No Total de Atividades Realizadas –
B


No Máximo de Atividades para Pontuação –
C

No de Atividades Computadas – D
Pontuação Correspondente


01

ENSINO (20h)
Regência





Sala de Aula





20h

5






























Atividades Complementares
Orientação/Supervisão Estágio Supervisionado












Orientação TCC e monografia






Orientação dissertação/tese






Co – Orientação dissertação/tese






Execução das Atividades Extraclasse






Orientador de Monitoria (laboratórios e/ou disciplinas)






Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso da Instituição






Participação em Atividades de Apoio ao Ensino






Produção de material de apoio ao ensino






Revisão Textual de Artigos e Monografias








Horário Pedagógico

Estudos e Planejamento
Cursos de Desenvolvimento Profissional

8h






02
PESQUISA
Coordenação
Programas
e/ou projetos de pesquisa








6h






Projeto de pesquisa com financiamento
Externo






Planejamento e Organização de Eventos acadêmico-
científicos






Projetos de inovação (patentes, registros, direitos autorais)






Participação
Desenvolvimento de projetos de inovação (patentes, registros, direitos autorais)






Elaboração de projetos e pareceres técnicos






Produção Científica






Programas
e/ou projetos de pesquisa






Projeto de pesquisa com financiamento
Externo






Planejamento e Organização de Eventos acadêmico-
científicos






Orientação
Programas
e/ou projetos de pesquisa















03






EXTENSÃO









Coordenação
Programas
e/ou projetos de extensão















6h






Projeto de extensão com financiamento
Externo






Projetos em Extensão Comunitária






Projetos e/ou ações, entre outras, em instituições da educação básica públicas.






Projetos de Incubadora e/ou Empresas Júnior






Consultoria, assessoria, prestação de serviços,
laudos técnicos não remunerados






Participação
Cursos de extensão não remunerados






Consultoria, assessoria, prestação de serviços,
laudos técnicos não remunerados






Treinamento esportivo






Projetos e/ou organização de
eventos sociais, culturais e esportivos






Cursos de Desenvolvimento Profissional






Projetos de consultoria e  assessoria técnica






Projetos e/ou ações, entre outras, em instituições da educação básica públicas.






Projeto de extensão com financiamento
Externo






Projetos em Extensão Comunitária






Projetos de Incubadora e/ou Empresas Júnior






Orientação
Programas
e/ou projetos de extensão







Projetos e/ou organização de
eventos sociais, culturais e esportivos






04
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Gestão
Responsabilidade por ambientes produtivos, tecnológicos
e/ou de ensino







Pró-Reitorias






Coordenação Administrativa/Departamento com/ou sem função gratificada






Coordenação de Curso






Diretoria






Participação
Representação institucional em órgãos e/ou instituições
Externos







Membro em Conselhos Regimentais e de Comissões
Permanentes







Membro de Comissão com duração igual ou superior
a um bimestre







05
CAPACITAÇÃO
Participação
Qualificação em nível de pós-graduação lato sensu e strictu
Sensu








LEGENDA
A – Nº total de atividades realizadas durante o semestre, independentemente de serem computadas
B – Máximo de atividades para pontuação que poderão ser computadas
C – Pontuação válida para cada atividade correspondente
D – Coluna onde os professores irão lançar suas informações















ANEXO II

PLANO DE TRABALHO DOCENTE – FORMULÁRIO


4.      DADOS DO DOCENTE

UNIDADE DE ENSINO:


DEPARTAMENTO OU ÓRGÃO EQUIVALENTE:


PROFESSOR (A):


CONTATO/FONE/E-MAIL:


MATRÍCULA SIAPE Nº


CATEGORIA

( ) Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
 ( ) Magistério na Educação Superior
( ) Formação Inicial e Continuada
( ) Magistério na Pós-Graduação

REGIME DE TRABALHO

 ( ) 20h
 ( ) 40h
 ( ) DE
 ( ) Substituto

2. PARECER








CHEFE DE DEPARTAMENTO OU ÓRGÃO EQUIVALENTE:


COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
HOMOLOGADO EM:

ASSINATURA COM CARIMBO (Diretorias de Ensino, Pesquisa e Extensão):



Assinatura da Chefia do Departamento ou órgão equivalente

3. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES




ATIVIDADE 1
Titulo:

Justificativa:

Objetivos:

Resultados esperados



ATIVIDADE 2
Titulo:

Justificativa:

Objetivos:

Resultados esperados



4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO


Atividades

Meses


01
02
03
04
05
06




































































ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – PID/IFPI


PREMIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20HS
40HS
DE
Menção Honrosa



Bolsas de Programas Institucionais



Cursos de Qualificação stricto sensu



Viagens Culturais



Banca Examinadora de Concurso

















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