CARTILHA NÃO AO FUNPRESP / APOSENTADORIA
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
A Diretoria do Sindicato dos Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (SINDIFPI), no exercício de suas funções legais, convoca Assembleia Geral dos Docentes do IFPI, a ser realizada no dia 28 de fevereiro (quinta-feira) de 2013, às 16:00h, no Auditório Carmem Sinot - Prédio B, tendo como pauta:
a) Informes eb) Escolha de Delegados para o 32º Congresso Nacional do ANDES
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
APROVAÇÃO NA 2ª CHAMADA DO SISU - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAR POR VIA JUDICIAL A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA PELO SISU
URGENTE!!!!!
O SINDIFPI entrará com ação judicial para os estudantes do 4º ano do Ensino Médio APROVADOS NA 2ª CHAMADA DO ENEN/SISU que não haviam completaram 18 anos no dia da aplicação da primeira prova do ENEM, e que não podem recorrer à certificação pelo ENEM para a matrícula na universidade.
Documentos Necessario para entrar com a ação:
· Cópias do RG e CPF;
· Comprovante de residência;
· Histórico Escolar;
· Comprovantes oficiais de aprovação no SISU (lista geral de aprovados por curso e resultado individual).
Observação: o(a) estudante que ainda não completou 18 anos até hoje (28/01) deverão procurar a advogada do SINDIFPI acompanhado(a) do pai, mãe ou responsável, que deve trazer a cópia do RG e do CPF.
Os demais casos em que se encontram os estudantes serão orientados em comunicado posterior do SINDIFPI.
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Informação sobre ENEM/SISU!
A advogada do SINDIFPI ingressou junto à justiça estadual com solicitação de mandato de segurança para 03 estudantes do IFPI (02 de Teresina e 01 de Parnaíba), matriculados no 04 ano do Ensino Médio, que conseguiram aprovação para a UESPI. O juiz estadual que recebeu o processo concedeu liminar assegurando a matrícula destes estudantes na UESPI. No momento ela está no tribunal de Justiça Federal ACOMPANHANDO o processo dos estudantes do IFPI, matriculados no 04 ano do ensino médio, que procuraram a assessoria do sindicato para entrar com ação na Justiça Federal.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDIFPI
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL DOS PROFESSORES/AS DO IFPI
HORÁRIO: 18:00h
LOCAL: Auditório Carmem Sinot - CAMPUS TERESINA CENTRAL, PRÉDIO B.
PAUTA:
PAUTA:
- Informe e Posse da Nova Diretoria do SINDIFPI
TODOS/AS À ASSEMBLEIA!
Nota de Esclarecimento sobre assessoria jurídica do SINDIFPI
O SINDIFPI esclarece que por conta do elevado número de
estudantes do IFPI, matriculados do 4º ano do Ensino Médio que procuraram a
assessoria jurídica do Sindicato para entrar com ação junto à Justiça Federal e Estadual para assegurar a matrícula a matrícula na UESPI, UFPI e em universidades de outros estados, como Mato Grosso do Sul e Pernambuco, não será possível disponibilizar a
assessoria para os alunos do 3º ano do IFPI.
É necessário esclarecer também que o eventual prejuízo aos alunos do 3º ano menores de 18 anos que desejam obter a certificação através do ENEM é uma questão recorrente nos últimos anos, e que não tem relação com a reformulação do calendário acadêmico em decorrência da greve. O problema é gerado pelas próprias regras de certificação pelo ENEM e pela legislação do Ensino Médio Integrado, que somente permite a certificação ao final das 4 séries do curso.
Por fim, o SINDIFPI orienta os alunos que ainda pretendem entrar com ações judiciais para procurarem a Defensoria Pública da União, a fim de serem atendidos de forma gratuita em seu pleito.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
SINDIFPI ORIENTA OS ESTUDANTES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR POR VIA JUDICIAL A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA PELO SISU
Após reunião entre o SINDIFPI, sua Assessoria Jurídica e os estudantes
que compareceram à convocação para encaminhamento das situações dos alunos
quanto à matrícula pelo SISU, o SINDIFPI orienta os estudantes sobre as medidas
a serem tomadas pelos que necessitarão de ações judiciais para tentar assegurar
a sua vaga na Universidade.
O SINDIFPI esclarece que entrará com ação judicial para os estudantes
que se encontram no 4º ano do Ensino Médio que não completaram 18 anos no dia
da aplicação da primeira prova do ENEM, e que não podem recorrer à certificação
pelo ENEM para a matrícula na universidade.
O que o (a) estudante deve fazer: comparecer à na sala B03-02 (Campus Teresina-Central, 2º andar do Prédio B, Sala dos
Professores) hoje, às 19:00 ou amanhã até às 9:00 munido dos seguintes
documentos:
·
Cópias do RG e CPF;
·
Comprovante de residência;
·
Histórico Escolar;
·
Comprovantes oficiais de aprovação no SISU (lista geral de aprovados por
curso e resultado individual).
Observação: o(a) estudante que ainda não completou 18 anos até hoje (14/01) ou
amanhã (15/01) deve comparecer ao encontro com a advogada acompanhado(a) do
pai, mãe ou responsável, que deve trazer a cópia do RG e do CPF.
Os demais casos em que se encontram os estudantes serão
orientados em comunicado posterior do SINDIFPI.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
COMUNICADO AOS ESTUDANTES DO IFPI SOBRE A INSCRIÇÃO NO SISU
COMUNICADO compartilhado pela Professora Gilcelene Brito no facebook.
Hoje à noite, através de contato com o Chefe do Departamento de Ensino Superior do IFPI, prof. Ricardo Feitosa de Carvalho, obtive algumas informações úteis para os estudantes que fizeram e ENEM e estão pleiteando vagas pelo SISU nas universidades públicas. Ele me explicou as providências a serem tomadas pelos estudantes que se enquadram em cada um dos três casos que passo a explicar abaixo:
1) ESTUDANTES QUE PRETENDEM CONCORRER A UMA VAGA PELO SISTEMA DE COTAS
Neste caso, o IFPI firmou acordo com a UFPI e com a UESPI para que estas instituições aceitem como documentação, além do certificado do Ensino Médio pelo ENEM, o histórico escolar parcial, atestando 1) que o aluno estudou na escola desde o primeiro ano; 2) que se encontra matriculado no 4º ano, e que 3) tão logo seja concluído o ano letivo no IFPI, será emitido o histórico escolar completo.
O que o estudante deve fazer: solicitar na Coordenação de Controle Acadêmico o certificado do Ensino Médio utilizando os resultados do ENEM e o histórico escolar parcial.
2) ESTUDANTES QUE ESTÃO NO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO E FOREM APROVADOS NO SISU
Neste caso, os estudantes que têm mais de 18 anos podem solicitar o certificado do Ensino Médio pelo ENEM e concorrer às vagas de ampla concorrência, sem direito a concorrer para as cotas pelo motivo de não terem concluído ainda o Ensino Médio.
O que o estudante deve fazer: solicitar na Coordenação de Controle Acadêmico o certificado do Ensino Médio utilizando os resultados do ENEM.
3) ESTUDANTES QUE AINDA NÃO TINHAM COMPLETADO 18 ANOS NA DATA DE SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO PELO ENEM
Neste caso, o IFPI auxiliará os estudantes a entrarem com ações judiciais que garantam a sua matrícula, uma vez que as universidades não abrem mão da idade mínima para a emissão do certificado. Essas ações judiciais, se não puderem ser ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do IFPI, poderão ser ajuizadas pela Defensoria Pública da União, ou ainda pela Assessoria Jurídica do SINDIFPI, compromisso firmado entre o Sindicato dos Docentes e os estudantes.
O que o estudante deve fazer: comparecer à reunião com a Assessoria Jurídica do SINDIFPI, que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 14/01/13, às 09:30h, na sala B03-02 (Campus Teresina-Central, 2º andar do Prédio B, Sala dos Professores). Nesta reunião, o SINDIFPI prestará esclarecimentos e assistência aos estudantes que necessitem entrar com ações na justiça.
Hoje à noite, através de contato com o Chefe do Departamento de Ensino Superior do IFPI, prof. Ricardo Feitosa de Carvalho, obtive algumas informações úteis para os estudantes que fizeram e ENEM e estão pleiteando vagas pelo SISU nas universidades públicas. Ele me explicou as providências a serem tomadas pelos estudantes que se enquadram em cada um dos três casos que passo a explicar abaixo:
1) ESTUDANTES QUE PRETENDEM CONCORRER A UMA VAGA PELO SISTEMA DE COTAS
Neste caso, o IFPI firmou acordo com a UFPI e com a UESPI para que estas instituições aceitem como documentação, além do certificado do Ensino Médio pelo ENEM, o histórico escolar parcial, atestando 1) que o aluno estudou na escola desde o primeiro ano; 2) que se encontra matriculado no 4º ano, e que 3) tão logo seja concluído o ano letivo no IFPI, será emitido o histórico escolar completo.
O que o estudante deve fazer: solicitar na Coordenação de Controle Acadêmico o certificado do Ensino Médio utilizando os resultados do ENEM e o histórico escolar parcial.
2) ESTUDANTES QUE ESTÃO NO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO E FOREM APROVADOS NO SISU
Neste caso, os estudantes que têm mais de 18 anos podem solicitar o certificado do Ensino Médio pelo ENEM e concorrer às vagas de ampla concorrência, sem direito a concorrer para as cotas pelo motivo de não terem concluído ainda o Ensino Médio.
O que o estudante deve fazer: solicitar na Coordenação de Controle Acadêmico o certificado do Ensino Médio utilizando os resultados do ENEM.
3) ESTUDANTES QUE AINDA NÃO TINHAM COMPLETADO 18 ANOS NA DATA DE SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO PELO ENEM
Neste caso, o IFPI auxiliará os estudantes a entrarem com ações judiciais que garantam a sua matrícula, uma vez que as universidades não abrem mão da idade mínima para a emissão do certificado. Essas ações judiciais, se não puderem ser ajuizadas pela Procuradoria Jurídica do IFPI, poderão ser ajuizadas pela Defensoria Pública da União, ou ainda pela Assessoria Jurídica do SINDIFPI, compromisso firmado entre o Sindicato dos Docentes e os estudantes.
O que o estudante deve fazer: comparecer à reunião com a Assessoria Jurídica do SINDIFPI, que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 14/01/13, às 09:30h, na sala B03-02 (Campus Teresina-Central, 2º andar do Prédio B, Sala dos Professores). Nesta reunião, o SINDIFPI prestará esclarecimentos e assistência aos estudantes que necessitem entrar com ações na justiça.
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Assessoria Jurídica do SINDIFPI para os alunos do Quarto do ensino médio do IFPI
Caros/as estudantes do IFPI,
O Sindicato dos professores do IFPI - SINDIFPI está colocando à disposição dos alunos/as do Quarto Ano do ensino médio/integrado, que conseguirem aprovação no ENEM/SISU, a .
Para tanto, estamos agendando uma reunião para segunda-feira (14/01), às 09:30h, na sala B03-02-Prédio B, 2º andar (sala dos professores) com a advogada do SINDIFPI para tratar desta questão com os/as alunos/as aprovados/as no ENEM.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
ELEIÇÃO 2012 SINDIFPI - COMISSÃO ELEITORAL - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA ÚNICA
SINDIFPI
SEÇÃO SINDICAL ANDES-SN
COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÃO 2012
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
A Comissão Eleitoral do SINDIFPI - S. SIND. no uso de suas atribuições regimentais, vem por meio deste edital, oficializar a homologação da inscrição da Chapa Única que concorrerá à eleição 2012 para a Coordenação Estadual do SINDIFPI - S. SIND. com mandato para vigorar no Biênio 2012-2014.
A Chapa Única está inscrita com a composição a seguir:
CHAPA ÚNICA PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL:
Coordenador
Geral – Marconis Fernandes Lima;
Coordenadora
de Comunicação - Patrícia Soares de Andrade;
Coordenadora
de Finanças - Gilcelene de Brito Ribeiro;
Coordenador
de Política e Formação Sindical - João Bosco de Sousa Almeida;
Coordenador
Jurídico – Ivan dos Santos
Silva;
Coordenador
Cultural e Esportivo – Willamys Rangel Nunes de Sousa;
Coordenadora de Políticas Educacionais – Isabel Cristina Rocha Hipólito Gonçalves;
Coordenadora
de Etnia, Gênero e Diversidade – Francisca Raquel da Costa.
Informamos ainda que a Eleição ocorrerá no dia 19/12 quarta-feira, no horário de 08:00 às 19:00, em todos os campi do IFPI em que possuam filiados do SINDIFPI - S. SIND.
Teresina, 10 de dezembro de 2012.
COMISSÃO ELEITORAL - ELEIÇÃO 2012 - SINDIFPI S. SIND.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
REGIMENTO ELEITORAL - ELEIÇÕES SINDIFPI PARA O BIÊNIO 2014-2012
SINDIFPI – PI
SEÇÃO SINDICAL ANDES-SN
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
GERAIS
ART. 1 – O presente Regimento Eleitoral cuida dos
requisitos gerais do processo eleitoral para renovação da Diretoria do SINDIFPI
S. SIND. para o Biênio 2012-2014, obedecendo-se às normas do Regimento do
SINDIFPI S. SIND., devendo o processo eleitoral ser organizado pela Comissão
Eleitoral eleita na Assembleia Geral do dia 22 de novembro de 2012.
CAPÍTULO II – DOS ELEITORES
ART. 2 – São eleitores todos os associados do ANDES
– SN da base territorial do SINDIFPI – S. SIND.
§ Parágrafo único – a Comissão Eleitoral
disponibilizará lista de votantes por campus do IFPI até cinco dias antes da
eleição.
ART. 3 – Das deliberações da Comissão Eleitoral
caberá recurso para Assembleia Geral e desta, para o ANDES – SN.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
ART. 4 – A Comissão Eleitoral cabe o escrutínio do
pleito e a proclamação dos resultados.
§ 1º - os membros da Comissão Eleitoral eleitos em Assembleia
Geral do dia 22 de novembro de 2012 são os seguintes:
I - DINALVA CLARA DOS SANTOS MONTEIRO (ASSOCIADA E
MEMBRO DA DIRETORIA DO SINDIFPI)
II - LINA MARIA SANTANA FERNANDES (ASSOCIADA)
III - AIRTON VASCONCELOS LIMA (ASSOCIADO)
CAPÍTULO IV – DOS REGISTROS ELEITORAIS
ART. 5 – O período de inscrições será
de 05 (cinco) dias, do dia 26 ao dia 30 de novembro.
ART. 6 – As inscrições de candidatos(as) a
Coordenação Estadual do SINDIFPI serão realizadas por chapa mediante
requerimento solicitando a inscrição da chapa e assinado por todos os membros
da mesma, feitas as inscrições na secretaria do SINDIFPI – S. SIND. em
Teresina-PI e entregue o requerimento a algum membro da Comissão Eleitoral, devendo
o mesmos conter os nomes dos candidatos, os respectivos cargos que pretendem
ocupar e as devidas assinaturas dos membros da chapa, de acordo com a relação
de cargos abaixo:
Coordenação Estadual:
I – Coordenador(a) Geral;
II – Coordenador(a) de Comunicação;
III – Coordenador(a) de Finanças;
IV – Coordenador(a) de Política e Formação Sindical;
V – Coordenador(a) de Cultura e Esportes;
VI – Coordenador(a) Jurídico(a);
VII – Coordenador(a) de Políticas Educacionais, e;
VIII – Coordenador(a) de Etnia, Gênero e
Diversidade.
ART. 7 – Os(as) candidatos(as) deverão ser filiados(as)
ao SINDIFPI S. SIND. e as chapas deverão ser homologadas mediante Edital de
Homologação publicado pela Comissão Eleitoral 03 (três) dias após o
encerramento das inscrições.
§ 1º - da decisão de homologação ou não das chapas
publicado pela Comissão Eleitoral caberá interposição de recursos por parte das
chapas a ser apresentado até 02 (dois) dias após a publicação do Edital de
Homologação da Comissão Eleitoral, devendo a Comissão Eleitoral publicar
resultado dos recursos até 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de
interposição de recursos.
CAPÍTULO V – DA CAMPANHA ELEITORAL
ART. 8 – a campanha eleitoral se
inicia a partir da entrega do requerimento de inscrição da chapa junto a
Comissão Eleitoral.
ART. 9 – Será reservado para cada
candidato espaço e condições iguais para divulgação de materiais da campanha
eleitoral nos órgãos de comunicação do SINDIFPI S. SIND., a partir da
homologação das candidaturas.
CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL
ART. 10 – As eleições para Diretoria
ocorrerão em turno único, pelo voto direto e secreto.
ART. 11 – As eleições ocorrerão na
data de 19 de dezembro de 2012, no horário de 08:00 às 19:00, em todos os campi
do IFPI que possuem filiados do SINDIFPI S. SIND.
CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO
ART. 12 – A apuração deve ser
iniciada logo após o encerramento das eleições e realizada pelos membros Mesa
Escrutinadora que deverão ser os mesmos membros da Mesa Receptora indicados
pela Comissão Eleitoral para realizarem as eleições em cada campus do IFPI.
ART. 13 – As cédulas, na medida em
que forem abertas, devem ser examinadas e lidas em voz alta por um dos
componentes da Mesa Escrutinadora.
ART. 14 – Serão nulas as cédulas de
voto nos seguintes casos:
I – que não corresponder ao modelo
oficial;
II – que não estiver assinada pelos
membros da Mesa Receptora de cada campus do IFPI;
III – quando a assinalação for
colocada fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação do
eleitor.
ART. 15 – Será declarada a chapa que obtiver a maioria dos votos.
§ Parágrafo único – em caso de empate deverá ocorrer nova eleição, onde participarão apenas as chapas inscritas inicialmente.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS
ART. 16 – As impugnações interpostas
à Mesa Receptora e Escrutinadora devem ser julgadas de imediato pelas mesmas.
Parágrafo Único – Podem apresentar
impugnações à Mesa Receptora o candidato, seus fiscais e qualquer eleitor que
desejar.
ART. 17 – As impugnações quanto à
identidade do eleitor, apresentadas no ato da votação, devem ser resolvidas
pelo confronto da assinatura tomada na folha de presença com a existente no
documento de identidade apresentado.
ART. 18 – Das decisões da Mesa Receptora
e Escrutinadora cabem recursos imediatamente à Comissão Eleitoral, sendo
aceitos até o prazo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da votação e
apuração.
Parágrafo Único – Havendo pendência
de recursos quanto à impugnação de votos, estes não devem ser computados.
ART. 19 – A Comissão Eleitoral deve
divulgar o Resultado Final das eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal após
a apuração dos votos, que deverá ser homologado em seguida pela Assembléia
Geral, que diplomará os eleitos.
§1º - será vencedora a chapa que
obtiver o maior número de votos;
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 20 – A Diretoria será empossada em Assembleia
Geral, convocada para esse fim, de acordo com o Regimento do SINDIFPI S. SIND.
ART. 21 – Quem, de qualquer forma,
contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regimento está
sujeito à exclusão do processo eleitoral.
ART. 22 – Os casos omissos neste
Regimento Eleitoral deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Teresina, 26 de novembro de 2012.
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Diretoria do ANDES-SN convoca para o 32º Congresso da entidade
A diretoria do ANDES-SN divulgou nesta terça-feira (13) a convocação para o 32º Congresso do Sindicato Nacional, que será realizado no início de 2013, na cidade do Rio de Janeiro, contando com o apoio organizativo da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Seção Sindical.
O encontro acontece entre os dias 4 e 9 março e terá como tema central: Sindicato Nacional na luta pelo projeto de educação e de condições de trabalho. O local do 32º Congresso foi escolhido por aclamação pelos delegados do último Congresso da entidade, realizado em janeiro de 2012, em Manaus (AM).
O Sindicato já está recebendo também contribuições para compor o caderno de textos do 32º Congresso, que podem ser enviadas até o dia 10 de janeiro de 2013, por e-mail. Os materiais que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro, também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para compore o anexo ao Caderno de Textos, que deve ser publicado no dia 21 de fevereiro.
Segundo o Secretário Geral do ANDES-SN, Márcio de Oliveira, a diretoria também já está preparando suas contribuições para compor o Caderno. “Iremos levar em consideração as propostas dos grupos de trabalho do ANDES-SN, e também elementos recentes da conjuntura, como o resultado da Audiência Pública sobre o PL 4368/12, que acontece no dia 20, na Câmara”, comentou.
Outro evento que deve fornecer subsídios para a diretoria, de acordo com o Secretário Geral do sindicato, é o ato do próximo dia 28 no Congresso Nacional, convocado pela CSP-Conlutas, para discutir os ataques à classe trabalhadora.
“Todas essas experiências, assim como o ciclo de mobilização e greves travadas no último período, deverão pautar as propostas de texto da diretoria para os planos de lutas gerais e dos setores”, sinalizou Oliveira.
A circular 267 da Diretoria também informa sobre o credenciamento prévio, proporção de delegados por seção sindical e documentos necessários para o credenciamento. Confira aqui a íntegra da circular.
Contribuições para compor o Caderno de Textos já podem ser enviadas
Data: 14/11/2012 Fonte: ANDES-SN
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
PROGRESSÃO DOCENTE NO IFPI - RESULTADO DA REUNIÃO ENTRE A REITORIA, A DIGEP E O SINDIFPI
RESULTADO
DA REUNIÃO ENTRE A REITORIA E O SINDIFPI SOBRE A PROGRESSÃO DOCENTE NO IFPI
1)
PRESENTES
REITORIA: Prof. Francisco das Chagas Santana
DIGEP: Prof. Antônio João Rodrigues
SINDIFPI: Prof. Marconis Fernandes Lima
Professores/as: Gilcelene de Brito Ribeiro; Ayrton de
Sá Brandim; Maria Helena de Macedo Lima; Rosemary Mendes Farias.
2)
PONTOS EM DISCUSSÃO
2.1
Progressão funcional por titulação
A Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP
informou que os processos dos 349 professores do IFPI que solicitaram administrativamente
a progressão por titulação estão passando pelo cálculo dos valores retroativos
referentes ao período compreendido entre a publicação da Lei 11.784/2008 e o mês
de novembro de 2012. Desta forma, os professores que fizeram jus à progressão
por titulação e tiveram esse direito reconhecido através de portarias
publicadas no mês de julho/ 2012 terão estas portarias revogadas, para que
sejam publicadas novas portarias que estabelecerão a data de vigência da progressão a partir da data de
obtenção do título acadêmico.
O pagamento dos valores retroativos a
que o docente tiver direito será feito imediatamente para os meses de 2012, e o
cálculo relativo aos exercícios anteriores (2008 a 2011) serão registrados no
“módulo de exercícios anteriores do SIAPE” como dívidas a serem pagas pelo
governo de acordo com a disponibilidade de recursos e a prioridade para a
execução dos pagamentos. A DIGEP afirmou não ser possível estabelecer um prazo
para o pagamento dos valores retroativos dos exercícios anteriores, dada a
natureza das prioridades estabelecidas pelo Ministério do Planejamento.
O presidente do SINDIFPI observou que
o prejuízo financeiro e funcional causado pela inobservância da Lei
11.784/2008, que é clara quanto à progressão por titulação, poderia ter sido
evitado se a DIGEP não tivesse priorizado as normatizações do Ministério do Planejamento
– que vetavam a implantação das progressões – em detrimento da lei que
estrutura a carreira do Magistério EBBT. A representação sindical enfatizou
que, uma vez que se instalou no IFPI um conflito entre a lei e as
regulamentações oriundas da SEGEP (Secretaria de Gestão Pública do MPOG), provocando
a negação da progressão aos professores, a gestão do IFPI deveria ter levado a
questão ao Conselho Superior, instância máxima de deliberação, exercendo a
autonomia administrativa que cabe à gestão.
Quanto à agilidade no cálculo dos
valores retroativos e inserção na folha de pagamentos, a DIGEP ressaltou a
dificuldade causada pela pequena quantidade de servidores habilitados a
realizar essa tarefa, divididos com as tarefas cotidianas da Diretoria. O
SINDIFPI sugeriu que sejam deslocados servidores técnico-administrativos de
outros setores para realizar as tarefas ordinárias, liberando os servidores
especializados para realizar os cálculos. Também foi sugerido que seja
deslocado um membro da CPPD para ajudar nesse trabalho.
O último informe neste ponto de pauta
referiu-se aos 32 professores que permaneciam estacionados na antiga classe
D4-S, que foram reenquadrados na classe DV e receberão os valores retroativos
no contracheque de novembro/ 2012.
2.2
Progressão funcional por desempenho acadêmico – interstício de 18 ou 24 meses
A DIGEP informou que a progressão por
avaliação de desempenho será feita considerando o intervalo de 24 meses para os
docentes que completaram interstício até a data da publicação do decreto nº
7.806, de 17/09/2012. A partir do dia 18/09/2012, os docentes que completaram
18 meses terão a sua avaliação de desempenho realizada seguindo o interstício
de 18 meses.
O SINDIFPI questionou essa decisão da
DIGEP, em virtude de que o parecer emitido pela CPPD no dia 17/10/2012
recomendava que a contagem do tempo para a progressão funcional por desempenho
fosse feita considerando o interstício de 18 meses. Questionado sobre o teor do
parecer e a contradição entre o mesmo e a decisão atual de considerar o
interstício de 24 meses, o Diretor da DIGEP afirmou ter recomendado que a
Reitoria solicitasse uma análise jurídica do parecer à sua assessoria, uma vez
que as atribuições de assessoramento da CPPD não confeririam à mesma um caráter
deliberativo.
Diante desse impasse, o SINDIFPI
sugeriu que o Conselho Superior do IFPI fosse convocado de forma extraordinária
para apreciar e deliberar sobre essa questão, possibilitando ao IFPI resolver,
em sua instância máxima, uma questão de vital importância para a vida funcional
dos docentes. Nesta reunião, os conselheiros seriam informados com a posição da
DIGEP, o parecer da CPPD, a análise da assessoria jurídica da Reitoria e a
posição da representação sindical dos docentes.
A
Reitoria aceitou a sugestão do SINDIFPI e marcou uma reunião extraordinária do
CONSUP, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2012, às 10:00.
O SINDIFPI enfatizou que o procedimento
de submeter as decisões da gestão ao CONSUP é necessário e salutar, pois o
gestor deve reconhecer a sua posição de representante da comunidade do IFPI e respaldar
seus atos em uma instância de deliberação democrática e isonômica, devendo ter
especial cuidado quando se trata de medidas que afetam de modo profundo o
desenvolvimento funcional dos servidores.
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
URGENTE! PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS DOCENTES DO IFPI
Parecer da CPPD/IFPI sobre aplicação do decreto lei de nº 7.806/ de 17/09/2012.
Caros/as Professores/as do IFPI,
Segue abaixo, o parecer que foi construído pela CPPD, após os acertos da reunião do dia 10/10/2012, convocada pela reitoria do IFPI para tratar da Progressão docente/IFPI, em cumprimento aos acordos da Pauta Local da Greve dos Professores no IFPI, da referida reunião participaram representantes dos seguintes segmentos: SINDIFPI, CPPD, PROJUR E DIGEP.
Conforme consta do parecer da CPPD, do dia 17/10/2012, foi acordado que a progressão docente SERIA REALIZADA considerando a CONTAGEM DE INTERSTÍCIO DE TEMPO DE 18 MESES. Contudo, no final do mês de outubro/2012, o Presidente do Sindicato foi informado pela DIGEP que a progressão não seria mais em 18 meses e sim em 24. Essa posição da Reitoria/DIGEP contraria o acerto anterior.
Dessa forma, EXIGIMOS QUE A REITORIA DO IFPI CUMPRA COM A DECISÃO TOMADA NA REUNIÃO DO DIA 10/10/2012, RESPEITANDO O PARECER DA CPPD, GARANTINDO ASSIM O DIREITO MAIS QUE LEGÍTIMO DOS PROFESSORES DE PROGREDIREM NA CARREIRA EM 18 MESES, DIREITO ESTE AGUARDADO HÁ MAIS DE 04 ANOS NO IFPI!
Aproveitamos o ensejo para informar que a Reitoria adiou a reunião de ontem(09/11) para o dia 13/11 - 15h na Reitoria. Convidamos todos os professores a se fazerem presente nessa atividade!
Precisamos ORGANIZAR a nossa RESISTÊNCIA para fazer valer nossos DIREITOS!!!
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