sábado, 2 de junho de 2012

MP 568 traz prejuízo aos docentes na questão da Dedicação Exclusiva


Inaplicabilidade do percentual de 55% achata remuneração
Em 2008, quando da edição da Lei nº 11.874, que resultou de um acordo
construído entre o Fórum de Professores (Proifes) e o governo, sem a
concordância do ANDES-SN, foi revogada a base legal para o pagamento
de 55% sobre o vencimento dos professores, que era relativo a quem possui
o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE). Através da mesma
legislação, foram eliminados os percentuais destinados aos adicionais por
titulação (especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado) e ao mesmo
tempo foi criada a Retribuição por Titulação (RT), que foi construída em valores
nominais e desvinculada do vencimento básico. (No anexo 1, o texto da lei
que revoga a DE)

Essas mudanças, efetuadas ainda em 2008, num primeiro momento não
pareceram ter efeitos negativos sobre o salário. Entretanto, agora, a partir
da Medida Provisória (MP) 568 é que essa estrutura foi testada na prática e
o resultado é que os 4% concedidos a título de correção salarial já incidem
sobre essa nova formatação, ou seja, não mais com a aplicação do percentual
de 55%. Conforme o professor do departamento de Ciências Econômicas da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Ricardo Rondinel, a partir da
incorporação da Gratificação de Específica do Magistério Superior (Gemas)
piora ainda mais a relação entre regimes de trabalho.

Conforme Rondinel, o professor em regime de DE deveria ganhar 210% a mais
que um professor em 20h, ou seja, 100% a mais (o dobro de quem possui
20h) e mais os 55% da DE. Mas isso não acontecerá justamente pelo fato de
que não existe mais o pagamento do percentual de 55%, revogado pela lei de
11.874 de 2008. Assim, destaca o professor e ex-presidente da SEDUFSM,
haverá prejuízo financeiro, que atingirá todos os docentes em regime de 20h,
40h e DE, excetuando-se, no trabalho de regime de DE, apenas os da classe
de Associado 1 até Titular Doutor (Ver anexo 2). Essa situação torna ainda
mais urgente e necessária a reestruturação da carreira docente.

* Com edição do ANDES-SN  Data: 30/05/2012

Fonte: Sedufsm - Seção Sindical


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