segunda-feira, 8 de junho de 2015

REGIMENTO DO COMANDO LOCAL DE GREVE DO IFPI 2015 – CLG/SINDIFPI


1. O Comando Local de Greve/SINDIFPI tem por objetivo coordenar politicamente, em nível estadual, a greve dos docentes do IFPI a partir das deliberações tomadas pela Assembleia Geral do SINDIFPI.
2. O CLG/SINDIFPI é composto por diretores do SINDIFPI, professores filiados, estudantes e técnicos convidados, devidamente credenciados pela Coordenação Estadual do SINDIFPI.
3. As reuniões do CLG serão coordenadas pelos Coordenadores Estaduais do SINDIFPI.
4. Formar-se-ão no CLG Comissões setoriais para a implementação das diversas tarefas inerentes à greve (finanças, mobilização, comunicação, negociação).
5. O fundo de greve, previsto no art. 75 do Regimento do SINDIFPI (0,3% da remuneração bruta) será composto pelas contribuições de todos os filiados do SINDIFPI e custeará:
a) a infraestrutura necessária ao funcionamento do CLG/SINDIFPI e atos estaduais/ municipais;
b) materiais de divulgação estadual;
c) despesas de deslocamento entre a capital Teresina e locais das atividades nos municípios;
e) despesas de deslocamento e diárias de Coordenadores Estaduais e filiados que não sejam lotados em Teresina, quando convocados para atividades na capital.
6. O CLG/ SINDIFPI enviará periodicamente aos Comitês Locais Municipais de Greve (CLMG) dos campi, pelo e-mail sindcefetpi1@gmail.com, o Comunicado CLG/SINDIFPI, que é um documento oficial do CLG/SINDIFPI, devendo nele constar:
a) informes gerais e síntese dos informes dos Comitês Locais Municipais de Greve;
b) avaliação do andamento das negociações das pautas da greve (nacional e local);
c) propostas de encaminhamento
d)  documentos a critério do CLG/SINDIFPI.
7. As decisões do CLG/SINDIFPI serão tomadas por maioria simples dos votos dos componentes do Comando.
a) as votações dos membros do CLG/SINDIFPI serão explicitamente colocadas nos comunicados sempre que solicitado e deliberado pelos membros;
b) as atas das reuniões do CLG/SINDIFPI, uma vez aprovadas na reunião subsequente e devidamente assinadas, serão digitalizadas e enviadas para o endereço eletrônico dos filiados.
8. O CLG/SINDIFPI somente considerará como informação oficial dos CLMGs para efeito de subsidiar suas avaliações políticas e deliberações, os informes repassados:
8.1 pessoalmente por componentes dos CLMG;
8.2 via eletrônica e-mail dos CLMG.
9. A representação em interlocuções junto à Reitoria do IFPI e outras será composta por representantes eleitos pelo CLG/SINDIFPI e por Coordenadores Estaduais do SINDIFPI.
10. A divulgação das posições do CLG/SINDIFPI à imprensa ficará a cargo da Coordenadora Geral do SINDIFPI, dos Coordenadores Estaduais no Comando e/ou por quem o CLG/SINDIFPI designar.
11. Os casos omissos serão decididos pela reunião do CLG/SINDIFPI.

ASSEMBLEIA GERAL PERMANENTE DO SINDIFPI
Teresina, 1º de junho de 2015.


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