quarta-feira, 11 de julho de 2012

RESPOSTA À CARTA ABERTA DO REITOR DO IFPI




RESPOSTA À CARTA ABERTA DO REITOR DO IFPI
O SINDIFPI vem refutar as afirmações contidas na carta aberta enviada aos professores pelo reitor do IFPI, no dia 6 de julho de 2012, como resposta à Moção de Repúdio aprovada pelo 57º CONAD do ANDES-SN.
1.    As provas dos atos autoritários, antidemocráticos e anti-sindicais praticados pelo reitor do IFPI verificam-se nas diversas ações, oficiais ou informais, que o reitor praticou desde o início da greve, testemunhadas por centenas de professores, técnico-administrativos e estudantes do IFPI. No dia 18 de maio, o reitor demonstrou sua postura anti-sindical aos participantes na cerimônia de abertura do IV ENCIPRO, quando, em vez de saudar os participantes e falar da pesquisa científica no Instituto Federal, referiu-se à greve como um ato de afronta à sua pessoa, desrespeitando a soberania e legitimidade política da Assembleia docente que deflagrou, por unanimidade, o movimento no dia 16 de maio. Uma atitude semelhante foi registrada na abertura do período 2012.2 do PARFOR, no último dia 2 de julho. Ainda em maio, após a reunião em que o CONIF recomendou que se fizesse a progressão docente por titulação, o reitor saiu em visita por vários campi, afirmando que faria a progressão, reivindicando-a como esforço dos dirigentes, omitindo que muitos outros dirigentes de Institutos já vinham fazendo a progressão por sua própria iniciativa através de resoluções aprovadas pelos Conselhos Superiores de suas instituições. Em seu discurso no Campus Teresina Zona Sul, o reitor iniciou dizendo que não havia ido para discutir com ninguém, mas para apelar aos professores que voltassem ao trabalho, pois a greve conduzida pelo SINDIFPI não tinha legitimidade, uma vez que, em seu modo de ver, o SINDIFPI não representaria os professores do IFPI e seus diretores comportar-se-iam como seus inimigos pessoais. Todos os professores presentes naquela ocasião presenciaram a falta de compostura do reitor ao afirmar que se arrependia de ter permitido a redistribuição de certos professores, referindo-se abertamente ao presidente do SINDIFPI, demonstrando sua concepção de que os direitos dos trabalhadores dependem de favores e simpatias pessoais dos gestores públicos. No campus de Piripiri, o magnífico dirigiu-se diretamente aos professores João Bosco e Ezequias, diretores do SINDIFPI, de maneira agressiva, demonstrando um descontrole incompatível com uma função que exige o tratamento respeitoso de todos os membros da comunidade ifpiana. A esse propósito, os professores citados já acionaram a justiça para exigir a retratação quanto a esse ato de desrespeito.
2.    O reitor negou-se durante muito tempo a reconhecer a legitimidade da greve. Sua recusa em atender à solicitação de suspensão do Calendário Acadêmico, em receber o SINDIFPI para a discussão da pauta local, e em reprogramar as férias docentes em virtude da greve, demonstra a sua indisponibilidade para entender que a greve é um movimento de caráter geral, que não se move por questões pessoais, e sim por questões há muito pleiteadas pelos docentes federais em todo o país: reposição salarial, estruturação da carreira, melhores condições de trabalho. A força do movimento grevista fez-se sentir pela adesão imediata da maioria dos professores à greve. Os campi de Corrente, Picos, Uruçuí não aderiram à greve, verdade seja dita, mas o SINDIFPI esteve presente em todos eles discutindo franca e abertamente com os docentes. Por sua vez, as visitas e mensagens da reitoria são eivadas de ameaças, de modo que, no campus de São Raimundo Nonato, os professores que inicialmente aderiram à greve voltaram ao trabalho apenas um dia depois de deflagrado o movimento.
3.    Por outro lado, nos campi Teresina-Central, Teresina-Zona Sul, Paulistana, Floriano, Piripiri, Angical e Parnaíba, a greve se faz forte, tendo obtido a adesão da maioria dos professores que integram o Instituto Federal do Piauí. Nesses campi, temos presenciado a resistência dos professores ao assédio moral que se expressa nas ameaças de corte de ponto, e de exoneração de funções gratificadas, negação de pedidos de remoção, e uma série de investidas contra o direito legítimo dos professores de se manifestarem através da greve.
4.    Sobre tais ameaças, o SINDIFPI tem esclarecido os professores sobre o direito de greve, informando sobre a condição de quem se encontra em estágio probatório, professores substitutos e outros casos que suscitam dúvidas. Cumpre registrar que o Ministério do Planejamento emitiu, no último dia 6 de julho, uma orientação para que os órgãos informem ao SIAPE as faltas por motivo de greve, para que seja cortado o ponto dos grevistas a partir do dia 18 de junho. Essa é uma medida facilmente questionável judicialmente, uma vez que a greve não foi decretada ilegal, e que nós grevistas não temos faltado ao trabalho. Para comprovar, temos o nosso registro de frequência paralelo, para registrarmos que estamos presentes na escola nos dias em que ministramos aulas.
5.    Quanto à legitimidade e representatividade do SINDIFPI, a carta afirma que o nosso sindicato tem uma representatividade ínfima, por contar com apenas 10% dos professores filiados. Essa afirmação, além de desconhecer que o princípio da unicidade sindical garante que o sindicato representa toda a categoria profissional, independente de filiação, procura desqualificar o SINDIFPI ao afirmar que o ANDES-SN representa somente os docentes do ensino superior. Em primeiro lugar, mais uma vez a carta demonstra a compreensão equivocada que o reitor tem da própria instituição que ele dirige. O ensino superior é uma parte importante dos Institutos Federais, no qual trabalham muitos dos nossos professores, e nossa oferta de ensino superior possui as mesmas exigências acadêmicas que recaem sobre as universidades, unindo os docentes de ambas as instituições sob demandas semelhantes. Em segundo lugar, o ANDES-SN, defende, de acordo com o seu estatuto, os docentes que trabalham em qualquer instituição de ensino superior pública ou privada, estejam estes docentes atuando na educação básica ou na educação superior e suas respectivas modalidades. O ANDES-SN teve, inclusive, um professor do IFPI como membro de sua diretoria, na gestão 2008-2010. Em terceiro lugar, a constante referência do reitor à seção sindical do SINASEFE fundada no campus de Corrente, cuja representatividade entre os docentes é de menos de 1%, demonstra uma tentativa de interferir no movimento sindical do Instituto, tendo um sindicato sob sua influência. A tentativa de atrelamento não obteve sucesso com o SINDIFPI, o que talvez explique por que o reitor, embora já tenha sido filiado a este sindicato, fez questão de se desfiliar e exigir que os seus subordinados, diretores de campi, pró-reitores e auxiliares mais próximos, também se desfiliassem. Portanto, as afirmações da carta sobre o sindicato nada mais expressam do que um profundo desconhecimento da organização dos trabalhadores, suas entidades e direitos, além do retrógrado desejo de ter um sindicato atrelado aos interesses da administração.
6.    Por fim, contra a acusação leviana de que o SINDIFPI estaria sendo movido por interesses envolvendo as eleições para Direção Geral dos campi e para a reitoria, cumpre observar que:
a) É verdade que a campanha para reitoria já começou, protagonizada por professores que se encontravam até poucos dias ou ainda se encontram sob os auspícios do reitor, em funções como Pró-Reitorias ou Diretorias. Os pré-candidatos já se reúnem com professores e técnico-administrativos, pedem votos, e se apresentam como alternativa ao modelo de gestão no qual estiveram por longo tempo.
b) O SINDIFPI, por outro lado, tem se concentrado apenas em manter e ampliar a greve, entendendo que as candidaturas devem se construir coletiva e democraticamente, frutos de concepções e projetos políticos claros, e não por imposição do gestor ou de uma entidade sindical. O SINDIFPI não tem candidatura lançada e nem apoio declarado, por entender que, uma vez que o processo eleitoral ainda não foi deflagrado, qualquer candidatura ou propaganda é extemporânea e passível de punição. O único interesse que o SINDIFPI declara quanto ao processo eleitoral é que ele seja conduzido de modo democrático, transparente, legal e isonômico e que os professores amadureceram as discussões políticas com os possíveis candidatos a fim que de a escolha resulte em uma gestão comprometida com Educação Pública, de Qualidade e Socialmente Referenciada.
Teresina, 11 de julho de 2012






3 comentários:

Lossian Barbosa Bacelar Miranda disse...

A Representatividade do SINDIFPI

Li a carta aberta encaminhada pelo Magnífico Reitor do IFPI

[http://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/?ui=2&ik=2324dabcdc&view=att&th=13868710b425cee2&attid=0.1&disp=inline&safe=1&zw&saduie=AG9B_P_Nx3bcy470NWYb5H6kSdj&sadet=1341973730999&sads=7y4syXsCMXZ0PQkswNNpa1Swke0].

Fui presidente fundador do Sindicato dos Docentes do IFPI e ele próprio o apoiou antes de ser eleito Diretor Geral do antigo CEFET-PI. Acompanhei e participei de todo o processo de criação deste sindicato, há minha assinatura em quase tudo relacionado aos seus primeiros dois anos e digo que ele é um dos orgulhos de minha vida. Ainda me lembro de tudo de memória, pois de tudo vivenciei. Reuniões com os dirigentes do ANDES-SN, Assembléia Geral de Criação, ata de criação, elaboração do regimento, busca pelo advogado para ele assinar todas as folhas do regimento (a este eu muito agradeço), ida ao juiz para ele reconhecer o sindicato (despachou prontamente!), ida para órgãos de divulgação oficial, divulgação em diário oficial (demorou um pouco), ida ao Ministério da Fazenda e à Previdência Social (chegaram a pensar mal de mim e com justa razão, pois o sindicato não tinha empregados e eles não estavam acostumados com isto), busca pelo contabilista (se servidor público pudesse fazer elogios, este não escaparia, jamais, dos meus). Ainda houveram idas posteriores a outros órgãos. Ah! Como deu trabalho! Eu tive medo, fazendo quase tudo sem muita segurança (e taxas existiram e eu gastei. Mas ganhava melhor do que hoje, penso!) e assumindo sozinho as responsabilidades dos meus atos, apesar do grande apoio dos co-fundadores. E a eleição para escolha do primeiro presidente! Eu fui candidato único, mas tinha que ter o voto da maioria absoluta. Oh, eleição chata! O medo de ser refugado é horrível. Aí veio a eleição para Diretor Geral do antigo CEFET-PI. Os membros do sindicato e da própria diretoria se dividiram em grupos de apoio aos vários candidatos. Ocorreu o glorioso plebiscito em prol da desincompatibilização, vitorioso com uma votação jamais alcançada nesta instituição (a força do sindicato está na categoria quando apóia uma idéia justa!). Após um ano eu estava em total fogo cruzado. Não abandonei, pois sabia que se o fizesse, talvez o sindicato não sobrevivesse, e se sobrevivesse, teria começado muito mal. Foi com muita alegria que após dois exatos anos, promovi eleição e entreguei a presidência para João Bosco de Sousa Almeida, a quem quero deixar registrado os meus singelos agradecimentos.
Foi com muita tristeza que eu li a moção de repúdio do ANDES-SN

[http://sindifpi.blogspot.com.br/2012/06/mocao-de-repudio-do-57-conad-andessn.html]

pois o meu desejo sempre foi o de que jamais deveria existir qualquer motivo para isto. E com muito mais tristeza eu li, também, o argumento de que o sindicato é pequeno ("representatividade ínfima"). Quando o Reitor, que é um só, age corretamente, representa o IFPI, da mesma forma que o Presidente do SINDIFPI representa a categoria dos seus Professores. E são iguais, como tais. Quando a Presidenta também assim procede, representa a Nação. Porém, se o mais vil dos brasileiros for ao Ministério Público fazer uma reclamação de interesse geral, sob o ponto de vista da representatividade, neste ato será o maior dos representantes da Nação, o representante do Estado Democrático de Direito.

Professor Lossian Barbosa Bacelar Miranda - filiado ao SINDIFPI.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda disse...

Quanto aos demais itens da RESPOSTA À CARTA ABERTA DO REITOR DO IFPI, comunicada pelo SINDIFPI não faço críticas, mas discordo em tese de alguns pontos do item 6. Vejamos:

1. "... entendendo que as candidaturas devem se construir coletiva e democraticamente".

A candidatura é um direito do cidadão. Qualquer professor que esteja nas condições de elegibilidade pode ir no dia da inscrição, sozinho desacompanhado de qualquer "patota" e fazer a sua inscrição. Isto é a mais pura e linda expressão do direito público. Quando o HOMEM, enquanto HOMEM, diz: eu estou só, mas conto comigo mesmo, e quero participar tendo os mesmos direitos. Eu próprio, fui o primeiro no período pós-golpe militar, a propor, juntamente com o Professor Othon que organizou os procedimentos (um de nossos mais antigos colegas), uma eleição no IFPI para a escolha de um coordenador. Fui candidato sozinho, só tive dois votos e a minha concorrente, mais de 60. Não me senti de modo algum diminuído pelo resultado, inclusive porque minha concorrente fez uma boa administração.
Quem participa, tanto votando quanto se candidatando, é o CIDADÃO, o ser humano natural e não os grupos. O que poderia ocorrer é que filiados "Xs" ostentassem apoio a candidato Y, mas dificilmente isto ocorrerá de modo articulado, pois é péssimo para o sindicato e entraria em contradição com o discurso acima estabelecido.

2. "O SINDIFPI não tem candidatura lançada e nem apoio declarado, por entender que, uma vez que o processo eleitoral ainda não foi deflagrado, qualquer candidatura ou propaganda é extemporânea e passível de punição".

Não tem candidatura lançada, porque NÃO pode lançar candidatura. O SINDIFPI não é cidadão votante, não é membro de eleição. Nem tampouco, deve declarar apoio a qualquer candidato, sob pena de extrapolar as suas obrigações. Idem, para qualquer entidade de natureza pública. Quanto à "passível punição", ela é um questionamento que faço desde quando publicamos o artigo "As Eleições nos Cefets" em 2005 na 57ª Reunião Anual da SBPC [http://pyaugohy.blogspot.com.br/search?updated-max=2012-06-30T19:18:00-07:00&max-results=7].

Lossian Barbosa Bacelar Miranda disse...

Existem duas maneiras, ambas ilegítimas por extrapolarem os limites da representatividade, pelas quais pode-se ter um sindicato atrelado ao poder administrador:

1º)Quando o poder administrador elege o sindicato;
2º)Quando sindicato elege o poder administrador.

O primeiro modo é bastante conhecido a nível mundial e aqui no Brasil ganhou vulto após Getúlio Vargas. Quanto ao segundo, é a moda do momento.

Professor Lossian Barbosa Bacelar Miranda - filiado presidente fundador do SINDIFPI.